Numero do processo: 16327.002408/99-69
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO IW ORDEM
DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS — conforme Súmula CARF IV
37, "Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72",
Numero da decisão: 1201-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegial°, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao beneficio fiscal, nos termos do voto do
Relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 00980.009519/81-79
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-73839
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10530.000323/88-19
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-79782
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13973.000223/89-81
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-81248
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11020.002176/90-03
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-85739
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13811.001193/2003-74
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sat Jul 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
Ementa: SALDO NEGATIVO DE. IRPJ. DEDUÇÃO DO IRRF SOBRE
APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Para a determinação do saldo negativo de
IRPJ, restituível ou compensável, não basta a prova da retenção do imposto, é
imprescindível a comprovação de que as receitas sobre as quais incidiram as
retenções foram devidamente oferecidas para a apuração do lucro real.
Numero da decisão: 1103-000.268
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10580.004132/91-55
Data da sessão: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-87243
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13738.000338/92-62
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-88084
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00008.550060/73-79
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-71621
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13808.000669/2002-28
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1999
SÚMULA Nº 05 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para
proceder ao exame da escrita fiscal do contribuinte.
- PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO.
O prazo para conclusão do procedimento de fiscalização não está
previsto na lei, assim, não há que se falar em nulidade pela não
fixação de tal prazo no Termo de Início de Fiscalização.
COFINS. DECADÊNCIA.
Prazo decadencial de 5 anos. Inconstitucionalidade do parágrafo
único do artigo 5° do Decreto-Lei n° 1.569/77 e dos artigos 45 e
46 da Lei 8.212/91, que prevêem prazo decadencial de 10 anos.
COFINS. IMUNIDADE.
Para usufruírem da imunidade do parágrafo 7° do art. 195 da
Constituição, ás entidades beneficentes que prestam assistência
social no campo de educação, devem atender às exigências do art.
55 da Lei n° 8.212191.
SÚMULA N° 03 DO SEGUNDO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES. É cabível a cobrança de juros de mora sobre
os débitos para com a União decorrentes de tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de
Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-13.292
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma. I) em acolher à decadência dos períodos de 01/96 a 03/97, na linha da Súmula 8 do STF; e I) quanto as demais matérias, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
