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4753085 #
Numero do processo: 16327.002408/99-69
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO IW ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS — conforme Súmula CARF IV 37, "Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72",
Numero da decisão: 1201-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegial°, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao beneficio fiscal, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4760319 #
Numero do processo: 00980.009519/81-79
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-73839
Nome do relator: Não Informado

4761669 #
Numero do processo: 10530.000323/88-19
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-79782
Nome do relator: Não Informado

4760095 #
Numero do processo: 13973.000223/89-81
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-81248
Nome do relator: Não Informado

4761315 #
Numero do processo: 11020.002176/90-03
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-85739
Nome do relator: Não Informado

4754087 #
Numero do processo: 13811.001193/2003-74
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sat Jul 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 Ementa: SALDO NEGATIVO DE. IRPJ. DEDUÇÃO DO IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Para a determinação do saldo negativo de IRPJ, restituível ou compensável, não basta a prova da retenção do imposto, é imprescindível a comprovação de que as receitas sobre as quais incidiram as retenções foram devidamente oferecidas para a apuração do lucro real.
Numero da decisão: 1103-000.268
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO

4760395 #
Numero do processo: 10580.004132/91-55
Data da sessão: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-87243
Nome do relator: Não Informado

4759537 #
Numero do processo: 13738.000338/92-62
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-88084
Nome do relator: Não Informado

4761541 #
Numero do processo: 00008.550060/73-79
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-71621
Nome do relator: Não Informado

4758048 #
Numero do processo: 13808.000669/2002-28
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1999 SÚMULA Nº 05 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal do contribuinte. - PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. O prazo para conclusão do procedimento de fiscalização não está previsto na lei, assim, não há que se falar em nulidade pela não fixação de tal prazo no Termo de Início de Fiscalização. COFINS. DECADÊNCIA. Prazo decadencial de 5 anos. Inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 5° do Decreto-Lei n° 1.569/77 e dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que prevêem prazo decadencial de 10 anos. COFINS. IMUNIDADE. Para usufruírem da imunidade do parágrafo 7° do art. 195 da Constituição, ás entidades beneficentes que prestam assistência social no campo de educação, devem atender às exigências do art. 55 da Lei n° 8.212191. SÚMULA N° 03 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-13.292
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma. I) em acolher à decadência dos períodos de 01/96 a 03/97, na linha da Súmula 8 do STF; e I) quanto as demais matérias, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte