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4760036 #
Numero do processo: 13727.000087/90-65
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-82213
Nome do relator: Não Informado

4753677 #
Numero do processo: 12893.000224/2007-78
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 IPI CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matériasprimas, produtos intermediários, e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada referese a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As exclusões promovidas pelas Instruções Normativas SRF. 23/97 e 103/97 somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. OUTROS INSUMOS. Os conceitos de produção, matériasprimas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável do IPI, não abrangendo os produtos químicos utilizados no tratamento de efluentes, em análise laboratorial e em limpeza da linha de produção, bem como os custo de colheita de frutas. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei no 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matériaprima ou produto intermediário. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.501
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer direito ao crédito nas aquisições de pessoas físicas, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiro Walber José da Silva (Relator) e Alan Fialho Gandra. Designada a Conselheira Fabiola Cassiando Keramidas para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Não Informado

4751903 #
Numero do processo: 11060.000446/2001-35
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercicio: 1996 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. NORMAS PROCEDIMENTAIS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE. SÚMULA. De conformidade com a jurisprudência consolidada neste Colegiado, inclusive objeto da Súmula CARF n° 21, a qual é de observância obrigatória pelos julgadores administrativos, é nula, por vicio formal, a Notificação de Lançamento desprovida da identificação da autoridade fazendária que a expediu. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4753348 #
Numero do processo: 11924.001271/00-97
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/08/1997 NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). NÃO OCORRÊNCIA. 0 Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade dos procedimentos as eventuais falhas na emissão, prorrogação e trâmite desse instrumento. VENDA EM CONJUNTO DE PEÇAS INDIVIDUALIZADAS - KIT - TRIBUTAÇÃO DO PRODUTO FINAL Na hipótese, o contribuinte vende individualmente todas as peças essenciais para uma bicicleta, efetuando a venda na forma de KIT. Impossível admitir o argumento de que a venda em separado de todas as peças de uma bicicleta não significa a venda de uma bicicleta inteira, razão pela qual a tributação deve incidir como venda do produto final "bicicleta". Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Designado o Conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor da preliminar de nulidade. O Conselheiro Alexandre Gomes declarou-se impedido.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4759612 #
Numero do processo: 00875.050697/81-91
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-73957
Nome do relator: Não Informado

4759706 #
Numero do processo: 01075.050940/83-20
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-75137
Nome do relator: Não Informado

4761674 #
Numero do processo: 13739.000967/90-84
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-84212
Nome do relator: Não Informado

4760401 #
Numero do processo: 10825.000597/87-77
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-78618
Nome do relator: Não Informado

4761555 #
Numero do processo: 00840.050609/82-67
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74590
Nome do relator: Não Informado

4753829 #
Numero do processo: 10640.001601/2007-32
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS DE TERCEIROS DEDUÇÃO POR PESSOA JURÍDICA INTERVENIENTE. POSSIBILIDADE Sendo o contribuinte interveniente na cobrança de crédito entre instituição financeira e pessoa fisica, assumindo perante a instituição financeira o Ônus do pagamento do empréstimo no caso de inadimplõncia do devedor, tais valores podem ser deduzidos do seu lucro real, por constituírem despesas operacionais. PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO, CONTROLADORA. NÃO APLICAÇÃO, A vedação à dedutibilidade prevista no § 6º, do art, 9 ° da lei n" 9.430/96 se aplica quando o contribuinte titulariza crédito perante controladora, mas não perante terceiros
Numero da decisão: 1103-000.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntario e negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Hugo Correiro Sotero
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA