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4736795 #
Numero do processo: 11474.000117/2007-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2006 PRELIMINARMENTE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. DISCUSSÃO DE MATÉRIA IDÊNTICA. ÂMBITO ADMINISTRATIVO E JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA N° 1 DO CARF. A recorrente protocolizou Ação Judicial n° 2002.72.01.003415-0, que discute a mesma matéria no âmbito do processo administrativo, não sendo possível, portanto, a discussão do mesmo objeto na instância administrativa e judicial simultaneamente em razão da Súmula n° 1 do CARF. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO,.
Numero da decisão: 2403-000.265
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, na preliminar decidiu-se por não conhecer do recurso por renúncia a instância administrativa nos termos da Súmula N° 1 do Carf.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4736807 #
Numero do processo: 13688.000394/2008-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2000 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PERÍODO PARCIALMENTE ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL SÚMULA VINCULANTE STF N° 8. 0 STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n ° 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal A recorrente teve ciência do Auto de Infração no dia 02.04.2008 e o período objeto do auto de infração é de 01/1999 a 06/2000. Dessa forma, constata-se que já se operara a decadência do direito de constituição dos créditos ora lançados até a competência 11/2002, inclusive, nos termos do artigo 173, I, CTN. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, no caso, anota-se que houve o descumprimento da obrigação legal acessória, conforme previsto na Lei n° 8.212, de 24/07/1991, art. 32, inc. IV e §§ 3° e 5°, acrescentado pela Lei n° 9.528, de 10112/1997, combinado com art, 225, IV e § 4°, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06/05/1999. A multa a ser aplicada tem enquadramento legal na Lei n° 8.212, de 24/07/1991, art. 32, §5º, acrescentado pela Lei n° 9.528, de 10/12/1997, e Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06/05/1999, art. 284, inc. II, e art_ 373. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - RELEVAÇÃ0 DE MULTA - REQUISITOS CUMULATIVOS - PREVISÃO NORMATIVA A relevação da penalidade depende de cumprimento cumulativo dos requisitos dispostos normativamente. Verifica-se a existência de circunstância agravante conforme o insculpido no art. 290, Decreto n° 3,048/1999, bem como a existência de circunstância atenuante, conforme a previsão do art. 291 do Decreto n° 3.048/1999. Ressalva-se que o art. 291, Decreto n° 3.048/1999, foi revogado pelo Decreto n° 6.727, de 2009 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5°, LEI N° 8.212/91 - APLICAÇÃO DO ART.. 32, IV, LEI N° 8.212/91 C/C ART. 32-A, LEI N° 8.212/91 - PRINCIPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA - ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO - ART. 106,11, C, CTN Conforme determinação do art_ 106, II, c do Código Tributário Nacional - CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei n° 8.212/1991 c/c art. 32, § 5º, Lei n° 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32, inciso IV, Lei n° 8.212/1991 c/c o art. 32-A, Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.275
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a decadência das competências até 11/2002, inclusive, com base no Art. 173, inciso I, do CTN. Vencidos os conselheiros Cid Marconi Gurgel de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto que entendem pela aplicação ao Art. 150, § 4° do CTN. NO MÉRITO, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa, se mais benéfico ao contribuinte de acordo com o disciplinado no Art, 32 — A, da Lei 8.212/91, incluído pela Lei 11.941/2009. Vencida a Conselheira Núbia Moreira Barros Mazza.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4743492 #
Numero do processo: 15504.019780/2008-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.DEIXAR DE DESCONTAR REMUNERAÇÕES DOS SEGURADOS. A empresa que deixe de arrecadar, mediante descontos, as contribuições dos segurados contribuintes individuais, sujeitarseá ao pagamento de multa por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.625
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4741350 #
Numero do processo: 14120.000294/2007-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2001 a 31/03/2007 PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA PARCIAL QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN. Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543C do Código de Processo Civil. No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário Nacional só seria aplicada quando fosse constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, seria aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional. AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP’S. INFORMAÇÕES NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES. Caso a empresa apresente informações que não correspondam aos fatos geradores das contribuições, será lavrado Auto de Infração por esse descumprimento de obrigação acessória de informar corretamente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.550
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nas preliminares, em acatar a decadência até a competência 06/2002, inclusive, com base nos critérios estabelecidos no Art. 150, § 4º, CTN. Votou pelas conclusões o conselheiro Paulo Mauricio. No mérito, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso determinando o recalculo da multa, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 32-A da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4742337 #
Numero do processo: 15892.000002/2008-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/08/2005 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. COMPETÊNCIA LEGAL. DIREITO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMO CONTADOR. É competente para verificação da escrituração contábil o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil regulamente investido no cargo, independente de habilitação profissional como contador. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempoda sua prática.
Numero da decisão: 2403-000.584
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas preliminares, pelo voto de qualidade em reconhecer a decadência das competências até 11/199 e 13/1999, com base no art. 173 do CTN. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Jhonatas Ribeiro da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto que votaram pela aplicação do art. 150 § 4º do CTN. No mérito: por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91 e prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4741362 #
Numero do processo: 10552.000398/2007-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/12/1998 a 30/06/2002 PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. ARGÜIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. EFEITOS. O Recurso apresentado fora do prazo legal não será apreciado, salvo se suscitada a preliminar de tempestividade, observando-se que, não sendo esta acolhida, deixar-se-á de examinar as demais questões argüidas. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2403-000.570
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

4741360 #
Numero do processo: 13116.001049/2007-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 10/11/2006 MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, punível com multa, deixar a empresa de apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira
Numero da decisão: 2403-000.564
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4743466 #
Numero do processo: 10580.008899/2007-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1988 a 31/01/1993 PREVIDENCIÁRIO. SOLIDARIEDADE. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR SOLIDÁRIO. VERDADE MATERIAL. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. A solidariedade não se presume, a caracterização da ocorrência da cessão de mão de obra é um dos pressupostos para configuração da solidariedade que, portanto, deve constar do relatório fiscal. A responsabilidade solidária ocorre nos casos em que há o envolvimento da cessão de mão de obra, conforme redação do art. 31 da Lei n° 8.212/1991. O devedor solidário deve ser notificado de modo a preservar o direito de regresso do contratante contra o executor solidário na forma do previsto no artigo 46 , § 1° do Decreto n° 612, de 21 de junho de 1992 então vigente: “§ 1° Fica ressalvado o direito regressivo do contratante contra o executor e admitida a retenção de importâncias a este devidas para a garantia do cumprimento das obrigações.” É um princípio específico do processo administrativo. A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar a sua legitimidade quando se constatar preterição do direito de defesa. Quando a descrição do fato não é suficiente para a certeza absoluta de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra viciado por ser o crédito dele decorrente duvidoso. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.614
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos em declarar a nulidade por vício material ab initio. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

4742358 #
Numero do processo: 16707.002214/2009-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/20/07 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO RECURSO INTEMPESTIVO É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-000.609
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO RECURSO, por intempestividade.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4741334 #
Numero do processo: 15504.017427/2008-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2005 a 31/12/2006 FOLHA DE PAGAMENTO. ELABORAÇÃO. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar de preparar folha(s) de pagamento(s), das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos.
Numero da decisão: 2403-000.546
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI