Numero do processo: 10980.005778/00-91
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1996 a 30/09/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Retifica-se o Acórdão e 202-17.496, na
redação do Acórdão nº 202-18.560, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
NULIDADE. VÍCIOS DO MPF. O mandado de Procedimento Fiscal é
mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade do procedimento fiscal a emissão e tramite desse instrumento.
ERRO MATERIAL. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. Provado
erro material no cálculo de conversão registrada no acórdão recorrido, de litros de gasolina adquirida de distribuidora para reais, há de se proceder ao devido acerto.
COMPENSAÇÃO DE FINSOCIAL E COFINS COM PIS. ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS DISTINTAS. Lei 9.430/96. Independentemente do regime, impossível a compensação entre espécies tributárias distintas e com
destinação constitucional diferente, sem prévia solicitação a unidade da Receita Federal, nos termos da legislação vigente à época dos fatos.
COMPENSAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO RETIDA A MAIOR POR SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, A diferença positiva entre o valor retido do contribuinte pelo substituto tributário e o valor que por ele (substituído) seria devido em razão do preço efetivamente praticado no mercado varejista não é passível de restituição, sendo descabida, portanto, a compensação efetuada.
NORMAS PROCESSUAIS - PEDIDO DE DILIGÊNCIA- INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E PERTINÊNCIA - A diligência não pode ser utilizada para inverter o ônus da prova em desfavor do fisco. A diligência não é um direito subjetivo do recorrente. Para que o pedido de diligência seja deferido pela autoridade julgadora, o julgador deve estar convencido de sua necessidade.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa SELIC conforme precedentes jurisprudenciais - AGRg nos EDcl no RE n° 550.396 - SC.
Recurso provido em parte.
Embargos de declaração acolhidos."
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-000.203
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração interpostos para esclarecer e suprir omissão no acórdão n° 202-17.496, de 08 de novembro de 2006, na redação dada pelo acórdão n° 202-18.560, de 23 de novembro de 2007, e rerratificar o decidido, para rejeitar o pedido de diligência e sanar a omição apontada.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TEREZA MARTINEZ LÓPEZ
Numero do processo: 13883.000351/2002-44
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/1992 a 30/11/1996
Data do Pedido de restituição: 13/10/2002
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. É de cinco anos contados do pagamento indevido o prazo para pleitear restituição de tributos. (art. 168, I e 156 do CTN).
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.121
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Especial. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López. Os Conselheiros Nanci Gama, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Leonardo Siade Manzan e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10830.900244/2006-79
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ - DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO INTEGRALMENTE - DCOMP APRESENTADA EM ATRASO - EXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA NO MOMENTO DA COMPENSAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DO CRÉDITO PARA LIQUIDAÇÃO DOS DÉBITOS A obrigação pecuniária relativamente à multa de mora surge para o contribuinte pelo simples fato de não ter sido observado o prazo legal para o pagamento do tributo. Nesse caso, não é aplicável o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. Não serve a denúncia espontânea para reverter o prejuízo da Fazenda em relação à mora, pois sua configuração jurídica é definitiva, uma vez que decorre diretamente da inobservância do prazo para pagamento, e somente disso. Sendo exigível a multa de mora no momento da compensação, correta a imputação implementada pela Delegacia de origem, que resultou na homologação apenas parcial da compensação.
Numero da decisão: 1802-000.885
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros André Almeida Blanco, Marcelo de Assis Guerra e Marco Antônio Nunes Castilho, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10935.003233/2006-71
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.917
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffinann (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martinez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
Numero do processo: 13982.001407/2009-36
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
OMISSÕES DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento
mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO ANTERIOR A EXCLUSÃO DEFINITIVA DO SIMPLES. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o
lançamento de oficio dos créditos tributários devidos em face da exclusão (Súmula CARP n° 77).
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL/LIVRO CAIXA. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. A falta de escrituração contábil, ou de Livro Caixa, que contenha a movimentação financeira realizada por meio das contas bancárias de titularidade da pessoa
jurídica, implica o arbitramento do lucro.
MULTA QUALIFICADA. A prática de informar ao Fisco, em períodos
consecutivos, valores de tributos significativamente menores do que aqueles apurados, caracteriza evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 1101-000.874
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10830.006621/2004-10
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2002
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001.
POSSIBILIDADE.
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriorrnente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativa. (§1° do art.144 do Código Tributário Nacional - CTN).
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174/2001. POSSIBILIDADE.
0 art. 11, § 3 2, da Lei N2 9.311/96, com a redação dada pela Lei 2 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF nº 35)
SIGILO BANCÁRIO.
Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas Receita Federal do Brasil, órgão do Ministério da Fazenda, não constitui quebra do sigilo bancário, mas mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário A. autoridade fiscal obrigada a mantê-lo.
ONUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Quando se tratar de presunções legais cabe ao contribuinte o ânus de produzir provas hábeis e irrefutáveis da não-ocorrência da infração.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS
As decisões judiciais e administrativas invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente ao utros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explicito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO.
A falta de atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade lançadora para prestar esclarecimentos, autoriza o agravamento da multa de lançamento de oficio, desde que a irregularidade apurada seja decorrente de matéria questionada na referida intimação, nos termos do artigo 44, parágrafo 2°, da Lei n° 9.430, de 1996.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF n2 2)
SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros' moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.573
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar todas as preliminares e, no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 18336.000854/2005-82
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II
Data do fato gerador: 06/01/2000
PREFERÊNCIA TARIFARIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL.
Ê incabível a concessão de preferencia tarifária quando não atendidas as condições do favor fiscal. A divergência entre certificado de origem e fatura comercial, associada ao fato de as mercadorias importadas terem sido comercializadas por terceiro pais, não signatário do acordo internacional, sem atendimento das condições neste estabelecidas, caracterizam o inadimplemento dessas condições.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Nanci Gama. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando acompanhou o Relator pelas conclusões. Fez sustentação oral o Dr. Igor Vasconcelos Saldanha, OAB/DF nº 20.191.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10821.000594/2004-81
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF n° 26).
JUROS - TAXA SELIC.
A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF n° 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.455
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10880.019113/94-37
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO EX OFFIC/O - Não cabe reexame necessário pelo Conselho de
Contribuintes quando o valor exonerado em processo fiscal, tributo mais multa, é inferior a R$ 500.000,00 na data da decisão singular (Portaria MF n° 333/97).
PASSIVO FICTÍCIO — Constitui hipótese legal de omissão de receita a manutenção, no passivo, de obrigação já paga.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE e FINSOCIAL — DECORRÊNCIA -
Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida a respeito do lançamento matriz é aplicável ao julgamento das exigências decorrentes, dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula.
PIS - Receita Operacional - Decretos-Leis n°s 2.445/88 e 2.449/88
Cancela-se integralmente o lançamento, por caracterizar outra forma de tributação, por encontrar-se cumulativamente incorretos na sua constituição o enquadramento legal, a base de cálculo e a alíquota aplicada.
Recurso ex officio não conhecido. Recurso voluntário provido
parcialmente
Numero da decisão: 105-12.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 33.064.670,00, Cz$ 45.269.180,00, Cz$ 190.950.915;00 e Cz$ 67.559.757,00; 2 - Pis Faturamento: excluir integralmente a exigência; 3 - Finsocial Faturamento e IRF: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes(relator), Nilton Pêss e Alberto Zouvi (suplente convocado), do seguinte modo: a)quanto ao IRPJ: i) o primeiro mantinha a exigência sobre as parcelas de Cz$ 45.269.180,00 e Cz$ 4.825.614,00 (parte de Cz$ 67.559.757,00); ii) os outros dois mantinham a exigência apenas sobre a parcela de Cz$ 45.269.180,00; b) quanto ao Finsocial Faturamento e IRF: os três ajustavam as exigências aos votos por eles proferidos em relação ao IRPJ. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Charles pereira Nunes
Numero do processo: 16327.002089/2005-19
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
Período de apuração: 22/12/2000 a 16/01/2001
IOF - CÂMBIO - OPERAÇÕES COM T-BILLS. INCIDÊNCIA
O tipo tributário do IOF-Câmbio não restringe a incidência do imposto à entrega física de moeda estrangeira ou nacional, tampouco exige que haja liquidação de contrato de câmbio. O campo de incidência é mais amplo e alcança as operações em que a entrega da moeda é feita por meio de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado. Inegavelmente, T-Bills são títulos representativos de moeda estrangeira. Sua compra e venda, portanto, configura operação de câmbio, tributada por esse imposto federal. MULTA. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO.
Responde o sucessor pela multa de natureza fiscal. O direito dos contribuintes às mudanças societárias não pode servir de instrumento à liberação de quaisquer ônus fiscais (inclusive penalidades).
Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.863
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Marcos Tranchesi Ortiz e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento e, ainda, o Conselheiro Antônio Lisboa Cardozo, que dava provimento parcial quanto à multa. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto declarou-se impedido de votar. Designado para o redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Os Conselheiros Marcos Tranchesi Ortiz e Antônio Lisboa Cardoso participaram do julgamento em substituição aos Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda, que se declararam impedidos de votar.
Nome do relator: Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
