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4706372 #
Numero do processo: 13556.000019/97-91
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4733012 #
Numero do processo: 10835.002315/2002-01
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional. MULTA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA. Com a apuração da contribuição devida ao final do exercício, desaparece a base imponível da penalidade isolada (antecipações), surgindo uma nova base, que corresponde à contribuição efetivamente apurada, cabendo tão-somente a cobrança da multa de oficio (se for o caso) que é devida caso o tributo não seja pago no seu vencimento e apurado ex- Officio.
Numero da decisão: 9101-000.130
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial, ao recurso especial interposto para reconhecer a decadência, e cancelar o crédito do PIS e COFINS relativo aos fatos geradores ocorridos até agosto de 1997. Por maioria de votos, cancelar a cobrança da multa de oficio isolada, mantendo-se a decisão recorrida nos demais termos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Nelson e Lósso Filho e Carlos Alberto Freitas Barreto que negavam provimento nessa parte.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4732392 #
Numero do processo: 10280.002144/2006-59
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA Ano-calendário: 2003 Ementa: IRPJ — ARBITRAMENTO DOS LUCROS — Constatada pela fiscalização a imprestabilidade dos livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação para efeito de determinar o lucro real, cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica com base na receita conhecida. NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos. CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO - Súmula 1º CC nº 2: 'O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA — CONFISCO - Não cabe ao julgador administrativo questionar a legalidade ou constitucionalidade do comando legal, tarefa essa privativa do Poder Judiciário, devendo este se limitar a aplicá-la, sem emitir qualquer juízo de valor acerca da sua constitucionalidade ou outros aspectos de sua validade — Súmula 1º. CC n. 2. PEDIDO DE PERÍCIA — PRESCINDIBILIDADE — REQUISITOS — Indefere-se pedido de perícia que não atenda aos requisitos legais e se mostre totalmente prescindível diante da existência nos autos de elementos necessários e suficientes à formação da convicção do órgão julgador para a decisão do processo. LANÇAMENTOS REFLEXOS — Tendo em vista a íntima relação de causa e efeito que possui com o lançamento principal,a decisão proferida em relação ao IRPJ deve ser estendida à exigência reflexa. Recurso Voluntário Improcedente
Numero da decisão: 1101-000.040
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificada e momentaneamente, o conselheiro Antonio Praga., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri

4729124 #
Numero do processo: 16327.000977/00-49
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – LEI 8.383/91 – Na vigência da Lei 8.383/91 e a partir daí o lançamento do IRPJ se amolda às regras do art. 150, parágrafo 4º do CTN e opera-se assim por homologação.
Numero da decisão: CSRF/01-04.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândiso Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4734775 #
Numero do processo: 19515.001619/2003-11
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não sendo possível a intimação pessoal ou por via postal, deve proceder a intimação por edital, nos termos dos §§ 1° e 3° do artigo 23 do Decreto n°70.235, de 1972. INOCORRÊNCIA DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n° 105/2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas. NULIDADE DO LANÇAMENTO. LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada. ACRÉSCIMOS LEGAIS - MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - Por se tratar de atividade vinculada à lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários nela previstos. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade da intimação e de quebra ilícita do sigilo bancário e por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4714292 #
Numero do processo: 13805.006725/93-61
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS JUDICIAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA - É legítima a exigência de atualização monetária de depósitos judiciais porque visa, tão-somente, neutralizar correção de idêntico valor de conta representativa da origem dos recursos depositados. A correção monetária dos depósitos judiciais equivale a estorno de despesa de valores que, escrituralmente, integram o Patrimônio Líquido. Assim, o valor da atualização monetária não se traduz em riqueza nova, pelo que é impróprio falar em disponibilidade. IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA - Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período-base, é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei n° 7.713/88. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30.06.95), normatizado através da IN-SRF nº 63/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04903
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência do Imposto de Renda devido na Fonte. Vencidos os Conselheiros Jorge Eduardo Gouvêa Vieira (Relator), Ana Lucila Ribeiro de Paiva, Márcia Maria Lória Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Minatel.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira

4732281 #
Numero do processo: 10120.008357/2003-84
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA QUALIFICADA - DIVERGÊNCIA EIVI DIVERSOS PERÍODOS - Se o contribuinte em determinados períodos declara e paga valores maiores que os apurados pela fiscalização e em outros deixa de utilizar créditos, demonstra muito mais desorganização que intenção de subtrair das informações dadas ao fisco, descaracterizando qualquer possibilidade de caracterização de dolo ou fraude. Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e improvido
Numero da decisão: 9101-000.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego que dava provimento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4734033 #
Numero do processo: 13807.000821/2001-00
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995, 1996 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA— IRPJ - FATO GERADOR. No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4°, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação, que não corresponde à situação dos autos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996 Ementa. LUCRO REAL — DESPESAS OPERACIONAIS — DESNECESSIDADE. A falta de aprofundamento da ação fiscal para obtenção da prova de que as despesas são desnecessárias á atividade da empresa e à respectiva manutenção da fonte produtora tomam o lançamento insubsistente.
Numero da decisão: 1103-000.017
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência até fato gerador de janeiro de 1996 e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4719008 #
Numero do processo: 13832.000183/99-35
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.º 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a restituição requerida, e para determinar o retorno do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4715196 #
Numero do processo: 13807.011175/2001-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR – AÇÃO FISCAL – SERVIDOR COMPETENTE – NULIDADE DO LANÇAMENTO – INOCORRÊNCIA – O servidor competente para condução da fiscalização junto ao contribuinte é o auditor fiscal, concursado e treinado pela administração fazendária para este fim. Não padece de nulidade o lançamento efetuado com observância dos requisitos elencados no art. 10 do Decreto nº 70.235/72. NORMAS PROCESSUAIS – MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL – RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial – por qualquer modalidade processual – antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário. JUROS DE MORA – CÁLCULO BASEADO NA TAXA SELIC – CONSONÂNCIA COM O CTN – A exigência dos juros de mora, com base na taxa SELIC decorre de expressa previsão legal (Lei 9.065/95, art. 13), estando também em consonância com o CTN, que prevê que os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º). Recurso não conhecido. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto a matéria submetida ao crivo do poder judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca