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6674345 #
Numero do processo: 13808.000445/00-47
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1996 LANÇAMENTO, FALTA DE INTIMAÇÃO. CONSTITUIÇÃO IRREGULAR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Comprovada a falta de intimação do lançamento ao sujeito passivo, considera-se irregularmente constituído o crédito tributário objeto do processo.
Numero da decisão: 1803-000.476
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6485781 #
Numero do processo: 10410.000344/2006-44
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 OMISSÃO DE RECEITAS Verificada a omissão de receitas, a autoridade determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão (RIR/99, art. 288 e Lei nº 9.249/1995, art. 24). PERDÃO DE DÍVIDA - TRIBUTAÇÃO O desconto obtido na quitação de dívida da empresa deve ser considerado na apuração do lucro líquido, e também do lucro real, na condição de outros resultados operacionais, conforme determina o art. 373 do RIR11999. MULTA DE OFÍCIO A multa de oficio padrão, no percentual de 75%, foi estabelecida para punir a mera falta de recolhimento do tributo. Sua aplicação independe da caracterização de outros elementos ou circunstâncias, tanto do ponto de vista objetivo, quanto do subjetivo (intenção do agente). ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS - TAXA SELIC Perfeitamente cabível a exigência dos juros de mora calculados à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme os ditames do art. 61, § 3], e art. 5°, § 3°, ambos da Lei n° 9.430/96, uma vez que se coadunam com a norma hierarquicamente superior e reguladora da matéria - Código Tributário Nacional, art. 161, § 1°. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - TAXA SELIC O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, COFINS E CSLL Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada, no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. PIS E COFINS - PERDÃO DE DIVIDA, RECEITAS DE ALUGUÉIS, RECEITAS FINANCEIRAS E DESCONTOS OBTIDOS - ART. 3°, § 1º, DA LEI 9.718/98 - TRATAMENTO DISTINTO DAQUELE PREVISTO PARA O IRPJ A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1 0 do art. 3° da Lei n° 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Numero da decisão: 1802-000.476
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

7981913 #
Numero do processo: 10245.001030/2005-37
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 ILEGITIMIDADE PASSIVA, INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF N° 12. Considerando que não houve a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte referente a ajuda de Custo paga pela fonte pagadora, a responsabilidade pelo recolhimento É do contribuinte/beneficiário, conforme dispõe a Súmula CARF n° 12. AJUDA DE CUSTO. VERBA TRIBUTÁVEL. AUSENTE A COMPROVAÇÃO DE DESPESAS COM TRANSPORTE. A ajuda de custo é verba tributável pois não se trata de valor destinado a recompor o patrimônio do beneficiário para que seja considerada uma indenização, fora da hipótese de incidência do imposto de renda . Isso porque não restou evidenciado nos autos prova de que os valores recebidos foram utilizados para despesa de transporte, frete e/ou locomoção . Em outras palavras, não há prova de que tais valores tiveram por finalidade recompor o patrimônio do recorrente em razão de despesas por ele incorridas para o fiel cumprimento de suas funções legislativas. ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RECEITA. As receitas das atividades rurais devem ser comprovadas por documentos usualmente utilizados nessas atividades, tais como nota fiscal do produtor e nota promissória rural, bem como demais documentos oficialmente reconhecidos pelas fiscalizações estaduais para comprovar a produção, circulação e percepção de rendimentos classificáveis como de atividades rurais. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, INOCORRÊNCIA. Não procede a argüição do direito do beneficio da denúncia espontânea (Art. 138 do Código Tributário Nacional ci-N) pelo simples ato de entregar a Declaração de Ajuste Anual, sem qualquer prova de que ocorreu o pagamento do tributo devido. IRPF. PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96. FALTA DE PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS. Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art42 da Lei 9430/96, uma vez que os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, inconeu em erro escusável quanto a tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de oficio . Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.519
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR todas as preliminares e, no mérito, por maioria, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de oficio cobrada sobre as diárias e a ajuda de custo. Vencidos, neste item, os conselheiros Janaína Mesquita Lourenço de Souza (Relatora) e Pedro Paulo Pereira Barbosa, sendo designada para elaborar o voto vencedor a conselheira Rayana Alves de Oliveira França No tocante aos rendimentos classificados indevidamente como atividade rural, vencidos os conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA

6934131 #
Numero do processo: 13847.000148/2004-76
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: MPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999 DIPL APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA FORA DO PRAZO. INCIDÊNCIA DE MULTA. A apresentação de Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica — DIPJ, fora do prazo limite determinado pela legislação de regência, ainda que sua entrega se dado de forma espontânea, não ilide a incidência da penalidade aplicável pela inobservância do prazo legal para sua apresentação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1999 PEDIDO DE INCLUSÃO DE DÉBITO EM PARCELAMENTO ESPECIAL, PAES, COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. Nos termos dos Regimentos Internos da RFB, compete à DRF que jurisdiciona o domicilio tributário do sujeito passivo a apreciação de pedido de inclusão de débitos em parcelamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

6497755 #
Numero do processo: 19515.001893/2002-17
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 4, do 1° CC).
Numero da decisão: 1202-000.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Irineu Biachi

6477893 #
Numero do processo: 10245.000272/2006-94
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano calendário: 2002 Ementa: RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE - Não se cogita da recuperação da espontaneidade quando o interessado não adota qualquer providência que lhe aproveite em razão da inoperância fiscal por prazo superior a sessenta dias. DILIGÊNCIA - A admissibilidade de diligência, depende do livre convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensar quando entender desnecessária ao deslinde da questão. DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO. Tendo a contribuinte, declarado valores de receita bruta inferiores aos constantes do livro caixa, procede a cobrança dos imposto e contribuições componentes do SIMPLES calculados sobre a diferença não declarada. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. É cabível o lançamento de oficio para exigir as diferenças apuradas, relativas à recolhimentos ou_valores declarados a menor_em face de utilização de alíquota inferior. LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL, PIS, COFINS E INSS Simples Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ mensal, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-000.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

7548148 #
Numero do processo: 10909.001990/2004-65
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPlES- EFEITOS DA EXCLUSÃO Os efeitos da exclusão da empresa do Simples, devido s vedações impostas pelo art. 90, inciso XIII, da Lei IV 9.317/96, passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a opção pelo SIMPLES tiver ocorrido até 28 de julho de 2001.
Numero da decisão: 1202-000.327
Decisão: ACORDAM os membros do eolegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

6664957 #
Numero do processo: 10680.011992/2005-65
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2000 DCTF, MULTA POR ATRASO NA ENTREGA, DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não tem o condão de afastar a multa decorrente do atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF).
Numero da decisão: 1803-000.356
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado Ausente, justificadamente, o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

7074724 #
Numero do processo: 16327.003641/2002-43
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1996 Ementa: DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPETIR INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Decai em cinco anos, contados inexoravelmente do pagamento indevido, o direito de repetir tributo espontaneamente recolhido a maior (CTN: art. 165, I; art. 168, I; e § 1° do art. 150), não prevalecendo a tese dos "cinco anos mais cinco".
Numero da decisão: 1401-000.267
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Allanin Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias, nos termos do relatório e o voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

6867611 #
Numero do processo: 11065.003657/2001-80
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996 SALDO NEGATIVO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS O art. 168, I, do Código Tributário Nacional - CTN assegura ao Contribuinte o direito de pleitear a restituição de indébitos no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, a extinção ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § I° do art. 150 da referida Lei. Ultrapassado esse prazo de cinco anos, tais créditos não podem mais ser restituídos ou compensados, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição, COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES PARA A FORMAÇÃO DO SALDO NEGATIVO A SER RESTITUÍDO O comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora dos rendimentos é o principal documento para a comprovação das retenções geradoras do saldo negativo a ser restituído ou compensado. Para comprovar as alegadas retenções de modo alternativo, a Contribuinte deveria ter conservado os documentos que dariam suporte aos lançamentos realizados em sua contabilidade, nos termos do art. 195 do CTN e art, 264 do RIR/99. Na ausência desses elementos, correto o reconhecimento apenas dos valores de retenção que constam das DIRF apresentadas pelas fontes pagadoras
Numero da decisão: 1802-000.573
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA