Numero do processo: 16327.001307/2004-17
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
INCENTIVOS FISCAIS - "PERC" - COMPROVAÇÃO DA
REGULARIDADE FISCAL.
A comprovação da regularidade fiscal deve se reportar A. data da opção do beneficio, pelo contribuinte, com a entrega da declaração de rendimentos. Comprovada a regularidade fiscal em qualquer fase do processo ou não logrando a administração tributária comprovar irregularidades que se reportem ao momento da opção pelo beneficio, deve ser deferida a apreciação
do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais - PERC.
Numero da decisão: 1803-000.322
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para afastar a preliminar de descumprimento do art. 60 da Lei n° 9.069/1995, devendo a repartição de origem prosseguir a análise do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Sergio Rodrigues Mendes votou pelas conclusties, Declarou-se impedida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 10680.015606/2004-23
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
AUTO DE INFRAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA.
Não pode a ação rescisória convalidar auto de infração lavrado na existência de coisa julgada favorável ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 1803-000.692
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Selene Ferreira de Moraes e Walter Adolfo Maresch. Designado o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13807.001833/2001-43
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLI,
Exercício: 1996
Ementa: DECADÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO
Com a edição da súmula vinculante nº 8 pelo Supremo Tribunal Federal, o art. 45 da Lei nº 8.212/1991 não pode mais ser aplicado pela Administração Pública.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO PRAZO DECADENCIAL. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5
(cinco) anos previsto no artigo 150, §4º, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em 'verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável,
calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1803-000.446
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes votou pelas conclusões.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 11128.005023/2007-75
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 05/09/2006
A falta de informação dos dados de embarque de exportação, dentro do prazo regularmentar, prevista no art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei nº 37/66, com a redação dada pela Lei nº 10.833/03, regulamentada pelo art. 37 da IN SRF nº 28/94, enseja a multa de R$ 5.000,00 que deve ser aplicada em relação a cada veículo transportador, e não em relação a cada despacho de exportação presente nesse mesmo veículo.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.594
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
Numero do processo: 11080.723725/2010-23
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 30/09/2005 a 31/12/2009
IPI FATO GERADOR ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A PRODUTOR SUBSEQÜENTE
SAÍDA DE PRODUTOS IMPORTADOS DIRETAMENTE
São equiparadas a estabelecimento produtor e, conseqüentemente sofrem a incidência da tributação interna do IPI, as subseqüentes saídas de “filiais e demais estabelecimentos”.
Numero da decisão: 3402-001.792
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade negou-se
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo d´Eça, Helder Massaaki Kanamaru e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho para redigir o voto vencedor. Fizeram
sustentações orais o Dr. Ivo de Oliveira Lima OAB/PE 25263 pelo recorrente e a Drª Ana Paula Ferreira de Almeida Vieira PFN.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 13832.000113/00-65
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 10/01/1999 a 31/03/1999
RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADO.
O ressarcimento e a Compensação de créditos tributários autorizados pela legislação fica condicionada à liquidez e certeza dos créditos do sujeito passivo com a Fazenda Pública. Ausência de prova cabal por parte do contribuinte da existência dos créditos pleiteados ou compensados acarreta o indeferimento e não homologação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.037
Decisão: ACORDA os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda
seção de julgamento, por unanimidade de voto , em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO
Numero do processo: 14033.000212/2007-07
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2003
Compensação - Cofins Retida na Fonte
A Cofins retida na fonte pode ser deduzida do que for devido a título dessa contribuição, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção. A compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário (artigo 156, inciso II, CTN), sendo autorizada nas condições e sob as garantias estipuladas em lei.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.609
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nota de Correção: Conforme a ata de julgamento do dia 12/2010, o acórdão formalizado como 3201-000.610 é na verdade o 3201-000.609.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luis Eduardo Garrossino Barbieri
Numero do processo: 10140.003004/2002-79
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MULTA ISOLADA
Exercício: 2002
Ementa: IRPJ. MULTA ISOLADA Encerrado o período de apuração do
tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, unia vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado com base no lucro real ao final do ano-calendário e, dessa forma, não comporta a exigência da multa isolada, ante a ausência de base imponível, sobremodo quando apurado prejuízo fiscal.
RETROATIVIDA1)1 BENIGNA O CTN consagra o princípio da aplicação
retroativa da lei posterior mais benéfica às penalidades art. 106, inciso II,
"a", do CTN -. Assim, tendo ocorrido à revogação do inciso IV, § 1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, pelo art. 14 da Lei n. 11,488/2007, impõe-se o cancelamento da exigência fundamentada com base no dispositivo revogado.
Recurso de Divergência Provido
Numero da decisão: 9101-000.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner, Leonardo de Andrade Couto e Carlos Alberto Freitas Barreto. Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19647.005813/2004-51
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
A declaração de compensação constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados, não havendo que se falar em decadência dos valores nela confessados.
DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. Não
comprovada a liquidez e certeza do saldo negativo pleiteado a compensação não pode ser homologada. COBRANÇA. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. Deve ser excluído do montante a ser cobrado os valores extintos por pagamento.
IRRF COMPROVAÇÃO. Comprovado parte do IRRF tido anteriormente
como não demonstrado, acolhe-se a sua inclusão no saldo negativo do IRPJ.
Numero da decisão: 1803-000.391
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a extinção por pagamento do montante de R$ 32.079,06, e o direito creditório de 502,94, relativo ao saldo negativo de 1998. Vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes que não reconhecia o direito creditório de R$ 502,94. Designado o Conselheiro Sergio Rodrigues Mendes para redigir o voto vencedor
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10825.900705/2008-44
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2004
DCOMP. RETIFICAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS PARA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez apresentado o pedido de compensação e indicado o crédito, em sendo este indeferido pela autoridade administrativa, não pode o contribuinte, no mesmo processo, indicar outro crédito para compensar o débito. Tal procedimento importaria em reiniciar, desde a origem, a análise do crédito, situação que não é possível, no mesmo processo, sob pena de eternizarmos a
lide.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1402-000.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
