Numero do processo: 14485.000078/2007-18
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS,
HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS
FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4°, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o
transcurso de ambos os prazos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.150
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, quanto às preliminares, em dar provimento ao recurso, devido a decadência
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10410.002048/98-52
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1993, 1994
ILL - SOCIEDADE LIMITADA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDEDITO.
1. Nos casos de norma declarada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal, bem como nas hipóteses em que a própria
Administração edita ato reconhecendo a inexigibilidade do
tributo recolhido, é a contar da publicação destes eventos
jurídicos que começa a fluir que o contribuinte possui para
pleitear a restituição.
2. Publicada em 25 de junho de 1997 a Instrução Normativa
SRF, n.° 63, por meio da qual a Administração reconheceu
que não era devido crédito tributário exigido com base no
artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998, o prazo que o contribuinte
tem para pedir a restituição estende-se até 25 de junho de
2002.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retomo dos autos à DRF de origem para análise das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A conselheira Maria Helena Coita Cardozo acompanhou o Relator pelas conclusões, aplicando a tese dos "5anos + 5anos", contados o pagamento indevido para pleitear a restituição
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10140.000550/96-11
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Anula-se
a decisão, que deixa de apreciar o mérito ao argumento de que
houve renúncia à esfera administrativa, quando a matéria levada à
discussão ante o Poder Judiciário não é a mesma que foi objeto
do lançamento. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-00.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para anular a decisão de 2a instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lópes
Numero do processo: 13839.002819/99-96
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1994 a 31/12/1994
IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTO TRIBUTADO
À ALÍQUOTA ZERO. NÃO CUMULATIVIDADE. LEI INTERPRETATIVA.
O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo
estabelecimento contribuinte a partir do advento da Medida Provisória n.° 1.788, de 29/12/98 (DOU de 30/12/98), posteriormente convertida na Lei n.° 9.779, de 19/01/99 (DOU de 20/01/99).
Firmada a natureza inovadora das modalidades de aproveitamento de saldo - credor escriturai de crédito básico e da permissão para a manutenção de créditos de insumos aplicados na industrialização de produtos isentos e tributados à alíquota zero, introduzidas pelo art. 11 da Lei n.° 9.779/99,
desbordando, inclusive, do sentido ontológico dessa categoria de crédito, ao dar tratamento equivalente àquela oriunda de indébitos, não é de se cogitar da aplicação do disposto no inciso Ido art. 106 do CTN.
SÚMULA N.° 8 DO 2° CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei no 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1° de janeiro
de 1999.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10380.010539/2003-54
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1997
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, de acordo com o disposto no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado,, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Gustavo Lian Haddad (convocado), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Nelson Mallmann (convocado), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, em função do que foi designado para redigir a ementa o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10680.000594/2004-32
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA, É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual, ou inexistência de saldo de tributo a recolher.
Numero da decisão: 9101-000.456
Decisão: Acordam os membros do colegiada por maioria de votos, dar provimento ao recurso para excluir a multa de ofício isolada em face de concomitante, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Adriana Gomes Rego e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Praga.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10820.000231/00-23
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/10/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O prazo de decadência/prescrição para requerer-se
restituição/compensação de valores referentes a indébitos
relativos à legislação em que, em sede de controle incidental, o
STF declarou inconstitucional, começa a fluir para todos os
contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso
Tribunal passou a ter efeitos erga amues, in casu, 10 de outubro
de 1995, data de publicação da resolução do Senado da República
que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13804.000599/99-72
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1988 a 31/03/1992
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
0 dies a quo para a contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.212
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10865.002343/2006-96
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. PROVAS ILÍCITAS.
DESVIO DE PODER. Os extratos bancários regularmente requisitados pela autoridade administrativa, com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n° 105/01, artigo 38 da Lei n° 4.595/64 e artigo 8° da Lei n° 7.021/90, não podem ser taxados como provas obtidas de forma ilícita e nem com desvio de poder. A Lei Complementar n° 105/01 e Lei n° 10.174/01 têm aplicação retroativa face ao comando expresso no parágrafo único do artigo 144 do Código Tributário Nacional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO E DO LANÇAMENTO. Rejeita-se preliminar de nulidade do acórdão de
primeira instância, bem como do lançamento, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
IRPJ. PIS. COFINS. CSLL. INSS. DECADÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE
DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica,
o PIS, a COFINS, a Contribuição Social sobre o Lucro e o INSS, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4° do CTN).
No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte em 17/11/2006, é incabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados nos anos-calendário de 2001 e 2002.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA
ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
IRPJ. APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA. A conduta da contribuinte de manter conta-corrente bancária em nome de interposta
pessoa, não informando a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco durante anos consecutivos, praticando omissão de receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72
da Lei n° 4.502/1964.
INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe a este Conselho negar vigência a
lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula n° 02 do 1° Conselho de Contribuintes.
PIS. COFINS. CSLL E INSS. LANÇAMENTOS DECORRENTES. O
decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminar Rejeitada.
Recuso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Karem Jureidini Dias que desqualificavam a multa de oficio, por entenderem que a movimentação de recursos da empresa em conta-corrente bancária em nome de sócio não configura a utilização de interposta pessoa, e, por consequência, consideravam decadentes as exigências relativas aos fatos geradores acontecidos até o mês de outubro de 2001, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. A Conselheira Karem Jureidini Dias acompanhou esta decisão
pelas conclusões.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13839.001353/2007-09
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 15/02/2002 a 15/06/2006
INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO
A restituição de indébitos fiscais está condicionada à comprovação da certeza
e liquidez dos valores reclamados.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da Cofins devida pelas pessoas jurídicas é o faturamento
mensal correspondente à receita bruta, assim entendida, a totalidade das
receitas auferidas por elas.
ICMS INCLUÍDO NO FATURAMENTO
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por constituir parte integrante do preço das
mercadorias e dos serviços faturados integra a base de cálculo da Cofins. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006
BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da contribuição para o PIS, devida pelas pessoas jurídicas é i o faturamento mensal correspondente à receita bruta, assim entendida, a totalidade das receitas auferidas por elas. ICMS INCLUÍDO NO FATURAMENTO
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por constituir parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços faturados integra a base de cálculo da contribuição para o PIS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00243
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
