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4899892 #
Numero do processo: 13971.720615/2007-03
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 ÁREA DE PRESERVAÇÃO DE ÁREA PERMANENTE. LAUDO TÉCNICO. Parecer Técnico que apenas retrata os aspectos que possibilitariam “denotar” a existência de Área de Preservação Permanente, sem especificar a dimensão exata dessa da referida área, não se reveste da característica de laudo técnico para fins de dedução da área tributável. ÁREA DE RESERVA LEGAL. Somente as áreas de reserva legal que estejam averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel no registro de imóveis competente, na data de ocorrência do respectivo fato gerador, são passíveis de exclusão da área tributável. VALOR DA TERRA NUA. O lançamento que tenha alterado o VTN declarado, utilizando valores de terras compatíveis com o Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal - SIPT, nos termos da legislação, é passível de modificação somente se, na contestação, forem oferecidos elementos de convicção, embasados em Laudo Técnico, elaborado em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que apresente valor de mercado relativo ao exercício questionado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-002.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4912362 #
Numero do processo: 10494.000802/99-63
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO. REGISTROS DE EXPORTAÇÃO. As evidências são de que o compromisso de exportação assumido pela recorrente foi efetivamente cumprido, embora com falhas formais na documentação comprobatório. A falta cometida não autoriza a conclusão de inadimplemento do compromisso de exportar. No máximo poderia ser entendida como prática que perturba o efetivo controle da administração tributária sobre os tributos suspensos por estarem vinculados a um programa de incentivo à exportação, no caso o drawback-suspensão. Comprovado o adimplemento do compromisso de exportar, descabe a cobrança dos tributos e acréscimos legais. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE. Necessária a vinculação física entre as mercadorias importadas com o benefício da suspensão de tributos e a mercadoria a ser exportada. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para manter o lançamento com relação aos itens do auto de infração: 2.2 - comprovação de exportações com produtos que não constavam do Ato Concessório; 2.3 – sobras de insumos importados pelo A/C 1936-93/09-2; e 2.4 – importações após a última exportação, constantes do Relatório de Auditória Fiscal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Irineu Bianchi e Francisco Martins. Designada para redigir o acórdão a conselheira Anelise Daudt Preito.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4842461 #
Numero do processo: 13819.001441/97-61
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/1991 a 31/07/1994 Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (Art. 59, § 3º, do PAF). Embargos acolhidos para anular o Ac. 202-18. 106, de 19/06/2007. Contribuição para o PIS/Pasep - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Há de se reconhecer o direito a compensação de valor controlado neste processo, com importâncias provenientes de recolhimentos indevidos dos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449/88, nos termos do Despacho Decisório e diligência efetuada. Recurso provido.
Numero da decisão: 3301-001.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, 3ª câmara / 1ª turma ordinária, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para: - cancelar o Acórdão nº. 202-18. 106, de 19 de junho de 2007, que anulou uma decisão de primeira instância e todos os atos posteriores, para no mérito: dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Rodrigo da Costa Pôssas Presidente Maria Teresa Martínez López Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros RODRIGO DA COSTA PÔSSAS, JOSÉ ADÃO VITORINO DE MORAIS, ANTÔNIO LISBOA CARDOSO, PAULO GUILHERME DÉROULÈDE E ANDRÉA MEDRADO DARZÉ.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4900387 #
Numero do processo: 13896.001697/2004-82
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2002 Exclusão. Serviços de Instalação, Reparação e Manutenção de Outras Máquinas e Equipamentos de Uso Geral A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal. (Súmula CARF nº 57).
Numero da decisão: 1801-001.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4815629 #
Numero do processo: 19647.000879/2003-73
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL. O direito de proceder a novo lançamento extingue-se após cinco anos da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado, na forma do inciso II do artigo 17.3 do CTN. ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA. REDUÇÃO PARA INVESTIMENTO Inadmissível a inclusão do adicional do Imposto sobre a Renda no cálculo do incentivo fiscal de redução por reinvestimento. JUROS DE MORA, TRD, O § 1° do art. 10 da IN .32/97 autoriza a revisão dos créditos constituídos, ainda que estejam sendo pagos parceladamente, na parte relativa à exigência da Taxa Referencial Diária - TRD, como juros de mora, no período compreendido entre 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991.
Numero da decisão: 1804-000.019
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, na mérito dar provimento parcial ao recurso, para excluir os juros calculados com base na TRD no período de 4/02 a 29/07/1991 ,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselheira Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4872353 #
Numero do processo: 10680.014699/2008-01
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 30/01/2004 BASE DE CÁLCULO. A base da Cofins é o faturamento mensal, assim entendido, a receita operacional bruta decorrente de vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. DIFERENÇAS. VALORES DECLARADOS. VALORES DEVIDOS. As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarados e/ ou pagos e os efetivamente devidos com base nas receitas escrituradas estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais, juros de mora e multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO. Nos lançamentos de ofício, para constituição de crédito tributário, incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.401
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Andréa Medrado Darzé e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4813664 #
Numero do processo: 10845.009030/86-10
Data da sessão: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO I - Rejeitada preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. O transportador responde pelos tributos incidentes sobre as faltas e/ou acréscimo de mercadoria verificados por ocasião da conferência final de manifesto, nos termos do art.95, inciso II, do Decreto-lei n9 37/66. II - Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-01.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatOrío e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO FREITAS DE CASTRO NETO

4815616 #
Numero do processo: 13802.002982/95-89
Data da sessão: Thu Dec 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1992 CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, mesmo nas hipóteses de crédito tributário discutido judicialmente. AÇÃO DECLARATÓRIA CONTRA A UNIÃO. EFEITOS. A sentença proferida contra a União está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confinnada pelo tribunal.
Numero da decisão: 1804-000.041
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4879232 #
Numero do processo: 19647.008200/2007-18
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO RECONHECIDO. REFLEXO EM RAZÃO DA CORRETA DEDUTIBILIDADE DO ÁGIO. No acórdão proferido nos autos do processo administrativo n° 19647.01051/2007-83 a dedutibilidade do ágio foi considerada legítima, fazendo, portanto, referência aos fundamentos trazidos no acórdão que deu provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo contribuinte. Diante disso, o saldo negativo apurado pelo contribuinte é legítimo e pode ser compensado com outros débitos devidos à Receita Federal. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.690
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

4869322 #
Numero do processo: 10283.905328/2009-95
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006 PER/DCOMP. HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. DCTF RETIFICADORA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. A DCTF retificadora deve estar respaldada em documentação hábil e idônea que corrobore os valores nela lançados, sendo ineficaz a retificadora que não esteja amparada em documentação comprobatória da sua real procedência. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-001.376
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ