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8205623 #
Numero do processo: 11030.000610/2007-57
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF, NÃO É COMPETENTE PARA PRONUNCIAR-SE SOBRE A INCONST1TUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA "Súmula CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária," PIS, REGIME NÃO CUMULATIVO, REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À ISENÇÃO. A redução da base de cálculo do PIS e da Cofins dada pelo art. 1° da Lei n° 10.485/02, não pode ser considerada urna isenção, haja vista que estes dois institutos jurídicos, são distintos pelo § 6 0 do art. 150 da Constituição Federal. A redução da base de cálculo não está citada no art, 17 da Lei n° 11.033/04 e, portanto, não alcançada pelo art. 16 da Lei n° 11.116/05. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CONVERSÃO EM AUTO COMPENSAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE. De acordo com o art. 74, da Lei if 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, sedimentou a desnecessidade de equivalência da espécie dos tributos compensáveis, ou seja, podendo ser compensados com quaisquer tributos administrados pela Secretaria Receita Federal, independentemente do destino de suas respectivas arrecadações, mediante a entrega, pelo contribuinte, de declaração na qual constem informações acerca dos créditos utilizados e respectivos débitos compensados, termo a quo a partir do qual se considera extinto o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação, que se deve operar no prazo de 5 (cinco) anos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.623
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado, Conselheiro Maurício Taveira e Silva. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator) e Rodrigo Pereira de Mello.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

8706245 #
Numero do processo: 15504.017440/2010-82
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. Os recibos emitidos por profissionais médicos não revestem-se de valor absoluto para a comprovação de despesas médicas, podendo a Administração Tributária exigir outros meios de comprovação das despesas e da efetividade de seu pagamento.
Numero da decisão: 2001-002.102
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário
Nome do relator: André Luis Ulrich Pinto

8203919 #
Numero do processo: 10880.012349/98-49
Data da sessão: Tue Apr 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA o PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/1991 a 28/02/1992, 01/04/1992 a 30/09/1995 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÃO PAGA SOB A LEGISLAÇÃO ENTÃO VIGENTE O pagamento da contribuição para o PIS, montante integu al ao devido nos termos da legislação então vigente e cuia aplicação ainda não fora afastada pelo Senado [ederal, extingue a obrigação tributaria, inexistindo amparo legal para lançamento de diferenças apuradas rios lermos da legislação revigorada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-000.481
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para que se cancele o crédito tributário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

9013684 #
Numero do processo: 13839.004971/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/10/2007 MULTA ISOLADA. DESCUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO FISCAL. Constitui descumprimento de obrigação acessória, sancionável nos termos da legislação, o desatendimento adequado de intimação fiscal regular. Havendo reincidências genéricas, a multa deverá corresponder ao dobro do valor mínimo previsto na legislação.
Numero da decisão: 2301-009.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade. Por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reduzir à metade a multa aplicada. Vencida a conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes que negou provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Paulo César Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Flávia Lilian Selmer Dias, Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital

9000335 #
Numero do processo: 10410.003356/2007-10
Data da sessão: Sat Apr 26 00:00:00 UTC 10
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/07/2005 GFIP. ERROS NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação. RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2402-000.792
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária/da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo da multa, devido à decadência, os fatos apurados nas competências até 11/1999, anteriores a 12/1999, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Maria da Glória Faria, que votaram pela aplicação da regra expressa no § 4o, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em negar provimento ao recurso no que tange à correção do cálculo da multa, nos termos do voto do relator; b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para recalcular o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no I, Art. 44, da Lei n° 9.430, de 199^6, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto do relator
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

8311569 #
Numero do processo: 12045.000254/2007-75
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 30/09/2004 COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS SOBRE PRÓ-LABORE E AUTÔNOMOS. GLOSA. COMPENSAÇÃO. Se a empresa efetua compensação a partir de decisão judicial por ela obtida, porém, com cálculos de valores em desacordo com o próprio decisum, devem ser glosadas pela fiscalização as quantias compensadas em excesso. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.023
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS

8203932 #
Numero do processo: 10660.002478/2006-58
Data da sessão: Tue Apr 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASIEP Ano-calendario: 2004 COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL Nos termos do art. 50, § 2º, da IN SRF nº 460/02, no caso de título judicial em fáse de execução, a compensação somente poderia ser efetuada se a contribuinte comprovasse, junto à SRF, a desistência, perante o Poder judiciário, da execução do titulo judicial e assumisse todas as custas do processo, inclusive os honorários advocaticios. Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.497
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

8322812 #
Numero do processo: 10215.000544/97-33
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1992 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-000.303
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a decadência suscitada. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomel1li Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

8379888 #
Numero do processo: 12045.000495/2007-14
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1998 a 28/02/2005 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN., O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições prevideneidrias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal aplica-se o art„ 173, I, caso se refira a obrigação acessória cabível o artigo 150, §4 0 . INCRA, É legitimo o recolhimento da contribuição social para o INCRA pelas empresas urbanas OCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO DAS "EMPRESAS TERCEIRIZADAS". CARACTEIZAÇÃO GRUPO ECONÓMICO„ Foi provada a ocorrência de simulação com o intuito de afastar a incidência da contribuição previdencidria incidente sobre a remuneração paga aos segurados empregados das empresas "terceirizadas", .já que estas eram optantes do sistema simplificado de arrecadação tributária, . PRÓ-LABORE. RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL, Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado, restando, pois, efinitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado. Recurso Voluntário Provido em Parte Credito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.608
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso: por maioria de votos, vencido o relator, pelo reconhecimento da decadência com base no artigo 173, I do CTN e; no mérito, por unanimidade de votos, em exclui arte dos valores lançados, nos termos do voto do relator, 0 Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes apresentará voto vencedor quanto a decadência,
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

9013513 #
Numero do processo: 10980.008380/2007-72
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 31/05/2004 CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. CONSTRUÇÃO CIVIL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO CABE LANÇAMENTO. Estando o sujeito passivo salvaguardado por sentença judicial, transitada em julgado, contrária à aplicação da sistemática introduzida pela Lei n° 9.711/1998 à sua atividade empresarial, descabe a constituição de crédito referente às contribuições lançadas a esse título. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.894
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO