Numero do processo: 11007.001806/98-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - Comprovadas pela documentação juntada aos autos a autenticidade das despesas com médicos e hospitais inclusive com documento passado pelos profissionais atestando a autenticidade dos recibos, deve ser restabelecida a dedução pleiteada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44143
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10980.011191/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - LUCRO PRESUMIDO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO - DECADÊNCIA Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CNT), todavia, quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação se aplica o disposto no art. 173, I, do CTN.
NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre os magnos princípios, a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente às peculiaridades do caso sub judice, com o fito da decisão poder assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se, na hipótese, não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele exsurge quando há absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão tanto na via administrativa quanto na via judicial, como configurado na hipótese vertente. Impõe-se, entretanto, a construção do lançamento fiscal sem os acréscimos legais, com suspensão da exigibilidade, conformada às prescrições dos arts. 151, inciso IV, do CTN e 63, da Lei nº 9.430/96.
CSLL - EXCLUSÃO - BASE DE CÁLCULO - Ao apurar o valor que excluiu da base de cálculo da contribuição no período de apuração 08/1994 - a titulo de diferença de correção monetária referente a janeiro de 1989 (“Plano Verão”), tendo a empresa deixado de corrigir parte dos valores, à época, integrantes do ativo permanente, o saldo devedor apurado a maior representa exclusão indevida, não abrangida pela ação judicial que visava garantir à impetrante o direito de efetuar a exclusão daquela diferença.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-21.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores anteriores a junho de 1994;
vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que a acolhia; e por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário; e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio e dos juros de mora incidentes sobre a importância de R$ 888.243,14, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10950.002669/2004-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2001. AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. Para fins de isenção do ITR não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o Art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96. Comprovado habilmente mediante ADA, laudo técnico e registro na matrícula do imóvel revestidos das formalidades legais e da anotação de responsabilidade técncica (ART), a existência das áreas de interesse ambiental da propriedade, na época do fato gerador.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10980.007718/2004-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 2000 - OMISSÃO DE RECEITAS POR DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA - MERA IRREGULARIDADE- MULTA QUALIFICADA-MATÉRIA NÃO IMPUGNADA) - A presunção legal do art.42 da Lei nº 9.430/96 é relativa, todavia não pode ser elidida por meros elementos em contrário, únicos - cheques nominais de fornecedores - que não demonstram, efetivamente, o suposto repasse de valores pelas contas correntes fiscalizadas. Multa qualificada, não impugnada, nem em fase recursal, considera-se, assim,
indiscutível a penalidade, nesta instância.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.742
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10945.007491/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA - Por força do princípio da moralidade administrativa, em sendo a decadência hipótese de extinção da obrigação tributária principal, seu reconhecimento no processo deve ser feito de ofício, independentemente de pedido do interessado.
AÇÃO JUDICIAL - AUTO DE INFRAÇÃO PARA AFASTAR OS EFEITOS DA DECADÊNCIA - Cumpre à Autoridade Fiscal, ainda que o crédito tributário esteja com exigibilidade suspensa, lavrar o competente auto de infração, com o fim último de afastar a ocorrência da decadência do direito de lançar. Em não o fazendo durante o curso do prazo decadencial, opera-se a extinção de seu direito de fazê-lo após o término daquele lapso temporal. O direito não socorre aos que dormem.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art. 150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. A ausência de recolhimento ou a realização do depósito judicial não desnaturam o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta, quanto a decadência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10980.010927/98-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O pagamento é condição indispensável para a caracterização da denúncia espontânea, não havendo autorização legal para que seja substituído por pedido de compensação. PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA - inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12475
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10950.001298/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA SELIC. Não cabe a apreciação de inconstitucionalidade, por órgão administrativo, de juros de mora previstos em legislação pertinente.
DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL.
Fatos geradores que ocorreram há mais de 05 anos antes da lavratura do auto de infração. Impossibilidade de constituição do crédito tributário pelo lançamento, como determina o artigo 156, V, do Código Tributário Nacional - CTN, porque decaído está esse direito.
PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar n° 07/70, conforme entendimento do STJ.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher parcialmente a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres; por
unanimidade de votos: H) em dar provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade; e III) em negar provimento ao recurso, quanto a multa de oficio.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 11020.000179/00-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
CARNÊ-LEÃO - GLOSA DE VALORES - Os valores indicados na declaração de ajuste anual a titulo de carnê leão devem ser comprados sob pena de glosa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10980.004681/98-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - Legítima é a cobrança da exigência baseada na revisão da declaração de rendimentos da pessoa jurídica, que apurou diferença suplementar de imposto de renda, quando o sujeito passivo não logra comprovar que possuía prejuízos de períodos anteriores a compensar.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 108-06184
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10980.002861/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL – LANÇAMENTO DE OFICIO - DECADÊNCIA - O prazo
qüinqüenal deve ser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário. Se a Lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 05 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decadencial só começa a correr após decorridos 05 (cinco) anos da data do fato gerador, somados mais
05 (cinco) anos (STJ – Jurisprudência – T1 Primeira Turma, em 25/09/2000 - RESP 260740/12.1 – Recurso Especial). ALÍQUOTA – O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional as majorações da aliquota do FINSOCIAL excedentes a 0,5%. Entretanto, essas majorações aplicam-se somente às empresas exclusivamente prestadoras de serviços de que trata o § 2° do artigo 1°
do Decreto-Lei no 1.940/82.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz para redigir o acórdão.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
