Numero do processo: 10660.005327/2007-32
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DE PRAZO.
O prazo de 30 dias para impugnação do lançamento inicia-se no dia seguinte ao recebimento da notificação e termina no 30º dia, com exclusão do primeiro e inclusão do último.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.584
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 13876.000625/2002-94
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1999
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE EXISTA PAGAMENTO ANTECIPADO.
OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Para esse tipo de lançamento, o
qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4º, do CTN, desde que exista pagamento antecipado, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação ou ausência de pagamento antecipado, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REPASSE DE PARTE DOS RENDIMENTOS OMITIDOS.
MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Não havendo comprovação de repasse a terceiro de parte dos rendimentos omitidos, deve o autuado sofrer a imputação total.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 19679.007465/2005-60
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
IRPF, MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÁLCULO SOBRE O IMPOSTO DEVIDO E NÃO A PAGAR.
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$165,74.
O imposto devido é a diferença ene a soma de todos os rendimentos
percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva, e a soma das deduções autorizadas pela legislação.
Impossível se igualar os conceitos de imposto devido e de imposto a pagar.
Recurso Voluntário Negado..
Numero da decisão: 2101-000.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo
Numero do processo: 10640.001137/2008-65
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003, 2006
SUJEIÇÃO PASSIVA. A cessão de quotas ou troca de seus sócios, bem
corno a alteração da denominação social não têm o condão de modificar substancialmente a personalidade, nem tirar a pessoa, na qualidade de contribuinte, do mundo jurídico.
PIS, COFINS, CSLL. Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.261
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10907.722144/2015-55
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 01/07/2015
DIREITO DE DEFESA. PRETERIÇÃO. DECISÃO. NULIDADE.
É nula a decisão de primeira instância proferida com preterição do direito de defesa, sem a análise de argumentos relevantes da impugnação, que seriam capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 3402-004.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade da decisão recorrida, determinando-se à autoridade a quo que profira nova decisão na boa e devida forma.
Assinatura Digital
Antonio Carlos Atulim - Presidente
Assinatura Digital
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10670.720063/2007-21
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A matéria tributável encontra-se devidamente descrita no lançamento e a impugnação o recurso voluntário apresentados pela contribuinte discutem, no mérito, o VTN arbitrado pela fiscalização, circunstância que evidencia inexistir o alegado cerceamento ao direito de defesa.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de formna inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços de 1º/01/2003.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.514
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13502.000556/2001-86
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 06/03/1996, 13/06/1996
IMPOSTO DE IMPORTAÇÂO. DRAWBACK. DECADÊNCIA.
Na importação de mercadorias estrangeiras beneficiada com o regime de drawback suspensão, não há falar-se em pagamento antecipado de tributos ou de qualquer outro procedimento do sujeito passivo que possa deslocar o termo inicial da decadência do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento já poderia ter sido efetuado para a data de ocorrência do fato
gerador. Neste regime, a fazenda pública s6 poderia efetuar o lançamento após o recebimento do Relatório final de Comprovação de Drawback emitido pela Secex. Assim, o termo inicial de decadência, nos casos de drawback suspensão, é o primeiro dia do exercício seguinte ao do recebimento do indigitado relatório.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.878
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13982.000393/2002-67
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
IPI, CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso provido.
ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO
AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "jures et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os
valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-000.735
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Catdozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 11634.000099/2008-75
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2005
EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES.
Restou comprovado que a Recorrente ultrapassou o limite de receita bruta no ano calendário anterior. A descrição da razão de fato indicada no ato de exclusão está demonstrada de forma inequívoca pelo implemento da condições legal de excludente.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RECEITAS.
Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LUCRO ARBITRADO.
O lucro da pessoa jurídica deve ser arbitrado quando deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de acordo com as normas de escrituração comercial e fiscal.
INEXATIDÕES MATERIAIS.
As meras alegações da Recorrente desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade mediante a análise de todos os documentos que embasaram a escrituração não são suficientes para elidir a motivação fiscal do procedimento, tendo em vista que as provas já constantes nos autos constituem um conjunto probatório robusto de que o lançamento de ofício não contém incorreções.
PIS, COFINS, CSLL.
Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1801-000.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10680.018324/2002-16
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2001
RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CRÉDITO PLEITEADO.. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Caracterizada a insuficiência do crédito pleiteado, não se homologa a compensação requerida.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2001
IMPUGNAÇÃO. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA PRESCINDIBILIDADE, INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia requerido.
Numero da decisão: 1803-000.629
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
