Sistemas: Acordãos
Busca:
4732573 #
Numero do processo: 10480.002807/2003-36
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1991 ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA, REDUÇÃO PARA INVESTIMENTO, Inadmissível a inclusão do adicional do Imposto sobre a Renda no cálculo do incentivo fiscal de redução por reinvestimento.
Numero da decisão: 1804-000.035
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente a conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida

4733166 #
Numero do processo: 10880.008136/98-02
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1994 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, A teor da Súmula n° 11, do Primeiro Conselho de Contribuintes, não se reconhece no'âmbito do processo administrativo fiscal, o instituto da prescrição intercorrente,
Numero da decisão: 1803-000.169
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4734640 #
Numero do processo: 18088.000051/2007-69
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Ano-calendario: 2001, 2003, 2004 IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL - PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4°, DO CTN - OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO — PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa fisica é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu inicio na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado n° 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de oficio nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 2102-000.433
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso, para reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário referente ao ano-calendário 2001, bem como para reduzir a multa de ofício de 150% para 75% em relação ao crédito tributário remanescente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi

4735365 #
Numero do processo: 16327.003659/2003-26
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CSLL. DECADÊNCIA. A ausência ou insuficiência de recolhimento não desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não crédito tributário devido Em razão da natureza e modalidade originária de apuração, para o CSLL aplica-se a regra decadencial prevista no § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Nos casos dos tributos sujeitos à forma de apuração por homologação, apenas na ocorrência de dolo fraude ou simulação é que o dias a guo do prazo desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado (artigo 173, inciso Ido CTN). DECADÊNCIA. RECOLHIMENTO PARCIAL. Se aplicada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista o recolhimento parcial no presente caso, deve ser aplicado o artigo 150, §4° do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-000.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Claudemir Rodrigues Malaquias e Carlos Alberto Freitas Barreto acompanham relatora pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4750578 #
Numero do processo: 10935.004501/2006-71
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ/CSLL„ FATO GERADOR DOS TRIBUTOS. O fato gerador do IRPJ e, também da CSLL é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos ou os acréscimos de patrimônio. Este fato gerador pode ser presumido nos casos estabelecidos em lei ou quando a autoridade fiscal comprova de forma inequívoca a venda de mercadoria, sua entrega e seu efetivo pagamento. IRPJ/CSLL. FATO GERADOR. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. A emissão de nota fiscal de faturamento para entrega futura e da nota fiscal de devolução simbólica ou ficta está amparada no SINIEF - Sistema Nacional Integrado de Informações Economico-Fiscais e no artigo 359, do RIPI/2002, aprovado pelo Decreto ri' 4.544, de 26/12/2002 e constitui simples cumprimento de obrigações acessórias estabelecidas em leL. IRPJ/CSLL. FATO GERADOR. PROVA DA AQUISIÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONOMICA OU JURÍDICA. A utilização desta nota fiscal de faturarnento pelo cliente para a obtenção de financiamento bancário, por si só, não constitui aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou rendimentos para a pessoa jurídica emitente da nota fiscal. A comprovação do efetivo pagamento desta nota fiscal representa a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da receita e caracteriza o fato gerador de IRPJ e CSLL. IRPJ/CSLL. DEDUTIBILIDADE DE PIS/FATURAMENTO E COFINS NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. No caso de lançamento de oficio de IRPJ e CSLL deve ser admitida a dedução de valores lançados a título de PIS/FATURAMENTO e COFINS vez que estas contribuições são dedutíveis no regime de competência para a determinação do lucro líquido. LANÇAMENTO REFLEXIVO. PIS/FATURAMENTO e COFINS. Em se tratando de lançamento de contribuições fundado nos mesmos fatos que ensejaram o lançamento de IRPJ e CSLL, o decididolib\lançamento principal estende-se para os lançamentos reflexivos. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INFRAÇÃO QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA. Quando o lançamento foi fundado em fatos regularmente registrados nos livros contábeis e fiscais ou em elementos subsidiários fornecidos pelo sujeito passivo, não há lugar para a aplicação da multa qualificada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

4754091 #
Numero do processo: 13807.010085/2002-71
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - 1RPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE — INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS - Quanto às cópias de comprovantes de rendimentos e de retenção de IRF carreados aos autos pela recorrente na fase recursiva, o campo de rendimentos brutos estampa os valores pagos na forma eletrônica impressa, e as partes das linhas sem números são preenchidos com asteriscos, assim como as linhas sem números. Os campos de IRRF encontram-se todos com asteriscos e os valores se encontram preenchidos manualmente sobre os asteriscos. Na cópia relativa a outra fonte pagadora sequer figura o n° do CNPJ dessa. Já a cópia referente a outra fonte nem permite a identificação da fonte pagadora, do CNN, e muito menos dos valores, sendo ilegíveis. Diante disso, é nítida a imprestabilidade de tais documentos para a comprovação pretendida, DEVER DE NOVA PESQUISA NO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL - Em sede de processo de compensação, em que o anus prabandi compete à recorrente, que postula o direito em causa, incabível convolar este juízo em fase de procedimento de auditoria, com a determinação de diligências para substituir papel "primário" que caberia ter sido levado a termo pela contraparte, à qual instaria provar ou demonstrar. Da mesma forma, se a pretensão for do fisco, não cabe transformar o órgão julgador ad quem em órgão de auditoria, com a determinação de diligências para substituir papel ou ônus "primário" do fisco. A carência de certeza do crédito em tal caso implica nulidade (total ou parcial) do lançamento. O princípio da verdade material não é absoluto, a permitir a substituição do ônus "primário" das partes, e divorciado da finalidade de eficiência e de não eternização do processo. No âmbito em que se coloca a questão em dissídio, inexiste tal dever que a recorrente pretende realçar.
Numero da decisão: 1103-000.274
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS TAKATA

4750569 #
Numero do processo: 13841.000263/2002-39
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1997 RETROATIVIDADE BENIGNA. Sendo revogada a norma que exigia penalidade deve ser exonerada a multa aplicada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.296
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4750496 #
Numero do processo: 10925.000356/2007-50
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COOPERATIVA DE. CRÉDITO, SOBRAS, NÃO INCIDÊNCIA DA CSLL Não incide contribuição social sobre as sobras apuradas pela cooperativa de crédito nas atividades próprias do seu objeto social e necessárias à condução dos atos cooperados. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.261
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4750738 #
Numero do processo: 10980.000571/2001-09
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: INTEMPESTIVIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO - Nos termos do Decreto 70.235/72, o prazo para apresentação do recurso é de trinta dias contados da data da ciência da decisão recorrida. O recurso apresentado após essa data é intempestivo e não deve ser acolhido.
Numero da decisão: 1302-000.346
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4751897 #
Numero do processo: 13819.001165/97-96
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1991 a31/08/1991, 01/10/1991 a31/08/1993 PIS. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4°, DO CTN. ART. 45 DA LEI N." 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. 0 prazo decadencial para a constituição do crédito relativo à Contribuição para o PIS é o estabelecido no art. 150, § 4º, do CTN, independentemente da existência de pagamento parcial, não se aplicando o art. 45 da Lei IV 8.212/91 por ser inconstitucional. Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF que vincula o julgador administrativo, conforme art. 103-A da Constituição Federal. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.191
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN