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Numero do processo: 11020.720140/2009-22
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2005 CONCEITO DE INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. NOTA TÉCNICA PGFN Nº 63/2018. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 ­ PR (2010/0209115­0), pelo rito dos recursos representativos de controvérsias, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância. Os critérios de essencialidade e relevância estão esclarecidos no voto da Ministra Regina Helena Costa, de maneira que se entende como critério da essencialidade aquele que “diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou serviço”, “constituindo elemento essencial e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço” ou “b) quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência”. Por outro lado, o critério de relevância “é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja: a) “pelas singularidades de cada cadeia produtiva” b) seja “por imposição legal.” INSUMO. ÓLEO DIESEL. TRATORES. POMARES. Uma vez que a empresa se dedica à atividade agroindustrial de produção de maças, as despesas com óleo diesel utilizado em tratores devem ser admitidos como insumos, vez que essenciais para a sua produção. PIS NÃO CUMULATIVO. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CRÉDITOS. Na não cumulatividade do PIS, a pessoa jurídica pode descontar créditos sobre os valores dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, desde que observadas as disposições normativas que regem a espécie. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3402-006.978
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a validade dos créditos referentes ao óleo diesel utilizado em tratores. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula que negava provimento ao recurso neste ponto. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos créditos das despesas com manutenção dos bens do ativo imobilizado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

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Numero do processo: 10880.902881/2006-94
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2002 SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ. PRAZO PARA EFETUAR VERIFICAÇÕES FISCAIS. A administração tributária tem prazo de 5 anos, contados da interposição do pedido, para verificar a correção dos valores pleiteados, estando a contribuinte obrigada a manter a escrituração e comprovantes e boa guarda, em observância ao artigo 264 do RIR/2009. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. Verificada nos autos que a ciência do despacho decisório ocorreu antes do término do prazo previsto no § 5º do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, não há que se falar em homologação tácita da compensação declarada, tampouco em eventual prescrição à cobrança do débito compensado. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIREITO CREDITÓRIO. IRRF. COMPROVAÇÃO. Pagamentos efetuados por fontes diversas daquelas informadas nas declarações e em períodos diversos do período da apuração do crédito compensado não são hábeis a comprovar o direito pretendido. Preliminares rejeitadas. Recurso Negado.
Numero da decisão: 1402-000.705
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

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Numero do processo: 10540.000719/2007-71
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. Ano-calendário: 2003 e 2004 EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL. A ação fiscal se exaure nos sessenta primeiros dias seguintes ao termo que demarca o início dos trabalhos fiscais, no entanto, nada impede que o ato seja prorrogado por sucessivas vezes, por igual prazo, desde que se mostre necessário ao desempenho da função de averiguação pelo Fisco. Os efeitos do lapso temporal de sessenta dias não se referem ao término da ação fiscal, e sim, tão somente, à exclusão da espontaneidade do sujeito passivo, em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OMISSÃO DE RECEITA. RETROATIVIDADE DA LEI 10.174/01. POSSIBILIDADE DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO ANTES DA LEI COMPLEMENTAR 105/2001. A regra geral de in-etroatividade da lei prevista no artigo 144 contempla exceção no tocante à introdução de nolínas jurídicas que ampliem os poderes de investigação dos agentes fiscais. A inovação trazida pela Lei n° 10.174, de 2001, é disposição de Direito Processual Tributário e, portanto, norma processual de imediata executoriedade e aplicação, inclusive, aos processos pendentes (CPC, art. 1.211). Não há falar em violação da proteção constitucional à vida privada e à intimidade, pois os dados investigados da pessoa jurídica são relativos à vida econômico-financeira — de natureza patrimonial — além de o sigilo fiscal proibir a divulgação a terceiros dos dados conhecidos em razão de oficio, o que implica que tais dados permanecem de exclusivo acesso da autoridade fiscal PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida, mormente quando tais valores não tiverem sido registrados na contabilidade da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1802-000.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

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Numero do processo: 13805.001144/96-01
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercícios: 1993, 1994, 1995 IRPF, ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. LEVANTAMENTO EM BASES ANUAIS. NULIDADE, A apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, para fins de exigência de imposto de renda da pessoa física, deve ser feita a partir do fluxo mensal das receitas e despesas. É nulo o lançamento que considera - para fins de apurar a variação patrimonial, as receitas e despesas do contribuinte de forma anual. Tal procedimento impede a verificação dos meses em que o acréscimo a descoberto tenha ocorrido. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.616
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

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Numero do processo: 18471.001350/2005-25
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA NO 01 DO CARF. Quando a contribuinte busca sua pretensão via ação judicial, deve-se considerá-la desistente da via administrativa, em atendimento à Súmula no 01, in verbis: SÚMULA No 01 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da consoante do processo judicial . Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

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Numero do processo: 19515.002078/2006-91
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Anos-calendários: 2002 e 2005 Ementa: RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. PEDIDO PENDENTE DE DECISÃO. COMPETÊNCIA DE TITULAR DE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. A inexistência de prévia decisão, emanada de titular de Delegacia da Receita Federal, acerca de pedido de ressarcimento e compensação não constitui causa impeditiva à atividade vinculada do lançamento, ficando condicionada a confirmação do fundamento jurídico do lançamento, todavia, a posterior decisão daquela autoridade. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO NÃO CONFESSADO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Cabível o lançamento de oficio de débitos relativos a tributos ou contribuições não confessados em Declaração de Débitos e Créditos Tributário Federais e informados em Declaração de Compensação apresentada antes de 31 de outubro de 2003, data da publicação da Medida Provisória n° 135, que atribuiu natureza de confissão de divida a esta declaração. AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. É exigível a multa de oficio na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência quando, na época do lançamento, a exigibilidade do crédito tributário não se encontrava suspensa por determinação judicial. MULTA ISOLADA. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. A compensação tributária efetuada, pelo sujeito passivo, mediante aproveitamento de crédito-prêmio de IPI, apresentada ao Fisco a partir de 31 Fl. 409 DF CARF MF Impresso em 07/02/2013 por JOSE ANTONIO DA SILVA CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 05/02/2013 por BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR, Assinado digitalmente em 05/02/2013 por BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR, Assinado digitalmente em 07/02/2013 por EDELI PEREIRA BESSA 2 de outubro de 2003, fundamenta a aplicação da multa isolada prevista na Medida Provisória n° 135, por configurar procedimento expressamente vedado por lei, sendo que, a partir de 30 de dezembro de 2004, data do inicio da vigência da Lei n° 11.051, essa compensação passou a ser considerada não declarada.
Numero da decisão: 1101-000.800
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento e NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto. Ausente, justificadamente, o Presidente Valmar Fonseca de Menezes , substituído no Colegiado pelo Conselheiro Plinio Rodrigues Lima, e na presidência pela Conselheira Edeli Pereira Bessa
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

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Numero do processo: 10070.001789/2007-21
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRII3UTÁRIO Exercício: 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2006 DCTF. SEMESTRAL., MENSAL, ALTERAÇÃO, VEDAÇÃO LEGAL. MULTA, PERÍODO. Havendo impedimento legal para retificação de DCTF semestral em mensal à época, sendo necessário procedimento administrativo para tal, não pode ser cobrado do contribuinte a multa por atraso na entrega no período entre o protocolo do pedido de cancelamento e a ciência daquela decisão. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1801-000.275
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para, no mérito, Ratificar o Acórdão embargado, esclarecendo quanto a sua execução, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

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Numero do processo: 11522.002361/2007-01
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. A realização de diligência e de perícia não se presta para produção de provas que o sujeito passivo possuía o encargo probatório de trazer ao processo, juntamente com a impugnação. EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES. ARBITRAMENTO DO LUCRO Procede o lançamento com base no lucro arbitrado, a partir do período em que se processaram os efeitos da exclusão, quando a pessoa jurídica, intimada, deixa de apresentar a autoridade fiscal livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
Numero da decisão: 1301-001.149
Decisão: Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

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Numero do processo: 10930.001865/2005-69
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, NULIDADE. INOCORRÊNCIA, O ato declaratório de exclusão do Simples, desde que devidamente publicado pela imprensa oficial, não impede a constituição do crédito tributário, pois a impugnação e o recurso apresentados no processo de exclusão do Simples não têm efeito suspensivo em relação ao ato declaratório contestado. Como regra geral, atos e termos são nulos quando lavrados por servidor incompetente, ou quando os despachos e as decisões são proferidos com preterição do direito de defesa. ATO DECLARATORIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES, A exclusão do Simples, mediante Ato Declaratório Executivo, desde que previamente publicado no DOE, não implica óbice ao imediato lançamento dos tributos via auto de infração, pois o ato de exclusão, caso impugnado, não tem efeito suspensivo, ou seja, não impede a constituição do crédito tributário via lançamento de oficio. D1PJ RETIFICADORAS APRESENTADAS SOB PROCEDIMENTO DE OFÍCIO, PERDA DA ESPONTANEIDADE. Não se consideram espontâneas as DIPJ retificadoras apresentadas opôs o início do procedimento fiscal. SONEGAÇÃO FISCAL, DOLO CONDUTA REITERADA. MULTA QUALIFICADA. A omissão de receita pela apresentação sistemática de declarações com receitas irrisórias, visando a assegurar tributação como microempresa, impedindo ou retardando o conhecimento, pela autoridade fazend ária, da ocorrência do fato gerador, caracteriza fraude em sentido amplo, pela configuração do dolo específico de sonegação fiscal. LANÇAMENTOS REFLEXOS: CSLL, PIS E COFINS. Os lançamentos decorrentes seguem a sorte do lançamento principal, pois decorrem dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1802-000.643
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nelso Kichel

7838088 #
Numero do processo: 16707.005705/2004-38
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1996, 1997 RESTITUICAO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.° 165, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Pianos de Desligamento Voluntário. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.590
Decisão: ACORDAM os/Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos db voto do R ator
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima