Numero do processo: 10768.720164/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/05/2003
COFINS. VALORES RECOLHIDOS E NÃO DECLARADOS. AUSÊNCIA
DE LANÇAMENTO E CARACTERIZAÇÃO DE RECOLHIMENTO
INDEVIDO.
A ausência de lançamento de ofício, relativamente a valor pago e não
declarado em DCTF, não caracteriza recolhimento indevido relativamente a
débito apurado pelo sujeito passivo no âmbito do lançamento por
homologação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.529
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros
Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10320.001543/2005-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2001
RECONHECIMENTO DE RECEITAS.
Pessoas jurídicas que fazem a apuração do imposto sobre a renda com base no regime do Lucro Real devem reconhecer as suas receitas pelo regime de competência, não se lhes aplicando a faculdade para fazê-lo pelo regime de caixa.
AÇÃO FISCAL E ESPONTANEIDADE.
Iniciada a ação fiscal, não há como caracterizar a denúncia espontânea, razão pela qual é devida a penalidade.
Em regra, a penalidade cabível é a multa de ofício, havendo exceções pontuais como nos casos previstos no art. 19 da Lei nº 3.470 de 1958, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.15835
de 2001, e no art. 47 da Lei nº 9.430 de 1996, com redação dada pela Lei nº 9.532 de 1997.
MULTA DE MORA. As exceções legais ao art. 138, parágrafo único, do Código Tributário Nacional exigem o recolhimento integral do principal apurado, não sendo passível de aplicação nos casos de recolhimento parcial.
Numero da decisão: 3201-000.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10670.720072/2007-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2005
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. FALTA DE REQUISITO ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.
Sem a comprovação da divergência, não há de ser conhecido o recurso
especial interposto para a uniformização de interpretação de legislação tributária.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.992
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10660.001239/2008-42
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007
CRÉDITO DO IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO-TRIBUTADOS OU
TRIBUTADOS A ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de insumos tributados à aliquota zero ou não-tributados não gera crédito de RI. Aplicação das Súmulas CARF n°s 18 e 20.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007
MULTA DE OFÍCIO E JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
INCOMPETÊNCIA DO CARF.
Descabe ao CARF se pronunciar acerca de inconstiutucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF n° 2.
AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. REDUÇÃO DA MULTA DE OFICIO.
A falta de evidência das circunstância qualificadora da multa de oficio acarreta sua redução.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRA00 TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/01/2003 a 10/04/2003
DECADÊNCIA.
A decadência dos tributos lançados por homologação opera-se no prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, independentemente de antecipação de pagamento. Inteligência do art. 150, caput e § 4º, do CTN.
Recurso de Oficio Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.625
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros José Antonio Francisco e Walber José da Silva.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 10530.000393/2005-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/01/2004
VENDAS COM FIM ESPECIFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Consideram-se isentas da Cofins as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação quando comprovado que os
produtos tenham sido remetidos diretamente do estabelecimento
industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.
Sem esses requisitos, a venda não se equipara a exportação e é
tributada pela Cofins.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/01/2004
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO.
O pedido de diligência deve ser acolhido sempre que o interessado não tenha o dever de guardar consigo as provas que corroboram a sua argumentação ou quando essas provas devam ser produzidas por
terceiros. Em se tratando de exportação indireta, cabe ao interessado ter a guarda dos documentos que lhe permitiram fruir
a isenção condicionada.
Numero da decisão: 3201-000.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10830.009438/2007-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO. EFEITOS. LIMITAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A eventual alteração dos fundamentos do lançamento por parte da autoridade julgadora só pode contribuir para a decretação da sua nulidade na situação em que o crédito
tributário constituído só subsiste em razão dessa modificação. Não obstante, no caso vertente, em que não se identifica divergência entre os fundamentos utilizados pela autoridade julgadora de primeira instância e os considerados pelas autoridades autantes, não há que se falar em inovação e, muito menos, em nulidade dos feitos fiscais.
CONTRATOS DE FRANQUIA. NATUREZA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. O contrato de franquia, sendo de natureza complexa, encampa um conjunto de deveres indissociáveis, sendo certo que a eventual
divisão desse conjunto em contratos autônomos acarretará a sua própria descaracterização. Nessa linha, a disponibilização de materiais didáticos, promocionais, publicitários e administrativos, prevista nos contratos de franquia, por representar atividade-meio que concorre para a viabilização da
cessão do direito de uso, não pode, no caso dos autos, se submeter a tratamento tributário diverso do previsto no art. 518, inciso III, alínea "c" do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99).
MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal
permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista, à época do lançamento, no inciso II do artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996.
DECADÊNCIA. Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do
parágrafo 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173 I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). A expressão EXERCÍCIO a que alude o
referido comando legal só pode ser concebido como o ano posterior ao correspondente ao da concretização das hipóteses de incidência, pois, em conformidade com a lei (art. 175 da Lei n° 6.404, de 1976), o exercício social tem duração de um ano.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira e Irineu Biachi.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13924.000054/2005-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 30/04/2000, 01/01/2001 a 31/12/2003
COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, §1° DA LEI N°
9.718/98. BASE DE CÁLCULO DA LC 70/91. RECEITAS FINANCEIRAS, DESCONTOS OBTIDOS E RESSARCIMENTO DE CRÉDITO-PRESUMIDO. NÃO-INCLUSÃO.
A alegação de inconstitucionalidade do art. 3º, §1° da Lei n° 9.718/98 pode ser enfrentada pelo CARF (art. 62, par. único, inciso I do Regimento).
Inexistia competência originária constitucionalmente outorgada à União para a tributação da receita bruta via COFINS quando da edição da Lei n° 9.718/98. A base de cálculo prevista na LC n° 70/91 não comportava receitas financeiras, descontos obtidos e ressarcimento de crédito-presumido.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-000.278
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 19515.000739/2002-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n.º 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
Hipótese em que o contribuinte não comprovou a origem dos recursos.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE COTITULAR. NULIDADE.
De acordo com a Súmula do CARF n.º 29, “Todos os cotitulares
da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.”
Não havendo, no presente caso, referida intimação, o auto de infração é nulo quanto aos valores depositados na conta conjunta.
SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
“O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula n.º 2 do CARF).
LEI 10.174/01 E LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. APLICABILIDADE
IMEDIATA.
Nos termos do artigo 144, §1º., do CTN, “aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último nos termos da Súmula CARF n.º 35, “O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com
a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.”
AUTO DE INFRAÇÃO. INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS. NECESSIDADE.
O auto de infração deve indicar os dispositivos legais infringidos, sob pena de nulidade.
Hipótese em que foram indicados tanto no “enquadramento legal” do auto, como no Termo de Verificação Fiscal todos os dispositivos legais que motivaram o lançamento.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
“A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais” (Súmula CARF n.º 4).
MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA.
“O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula CARF n.º 2 do CARF).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.446
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo do tributo todos os depósitos efetuados na conta corrente 2.7118902,
agência 0293, mantida em conjunto com a Sra. Bettina Marin, no Banco Real.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 18336.000341/2003-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 06/04/1998
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL.
A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício preceituado no referido acordo de preferência.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-001.221
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 13876.000794/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para confirmar o pagamento dos serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.538
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
