Numero do processo: 10930.004328/2004-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – EFEITOS - COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA – PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES A NÃO HOMOLOGAÇÃO
- O procedimento do sujeito passivo por meio do qual confessa a existência de débito e requer compensação corresponde à denuncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN.
- A declaração de compensação, não homologada, constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. (Inteligência do art. 74, § 6°, da Lei n° 9.430, de 1946, acrescentado pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003).
- Nos pedidos de compensação não homologados, não cabe a lavratura de auto de infração para exigência do crédito não homologado. Em tais casos a autoridade administrativa deve intimar o sujeito passivo para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação de inconformidade ou efetuar o pagamento dos débitos indevidamente compensados. (Inteligência do art. 74, §§ 7° e 9° da Lei n° 9.430, de 1996, acrescentados pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003).
- Não apresentada manifestação de inconformidade e nem efetuado o pagamento do débito que resultou não homologado, o débito deve ser encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União (Inteligência do art. 74, § 6º da Lei n° 9.430, de 1996, acrescentado pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003, DOU 30.12.2003 - Ed. Extra)
TAXA SELIC – SÚMULA N° 4
O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que “a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.801
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10909.001640/97-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75177
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício . Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10935.000749/2004-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADES. NÃO CONTAMINAÇÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) não tem o condão de limitar a atuação da Administração Pública na realização do lançamento. Não é o mesmo sequer pressuposto obrigatório para tal ato administrativo, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional, o que não se permite a uma Portaria. COFINS. BASE DE CÁLCULO. A receita bruta de venda de bens e serviços é incluída na base de cálculo da COFINS. TAXA SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Ocorrendo a hipótese prevista na norma, e na absoluta falta de elementos que afastem os fatos levantados pela fiscalização, é de se manter a multa qualificada à razão de 150%. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15834
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10882.003845/2002-01
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos períodos de outubro e novembro de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra
Neto que negou provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10925.001572/2004-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais,
embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem especificas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da CF188, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. A falta
de lei complementar especifica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
LUCRO ARBITRADO - FALTA DE MANUTENÇÃO DE LIVRO CAIXA COM A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO - A falta de manutenção da escrituração contábil-fiscal ou do livro caixa com a inclusão da movimentação financeira, toma aplicável
o lucro arbitrado para a apuração do tributo devido pelos contribuintes optantes pelo lucro presumido.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE
ORIGEM NÃO-COMPROVADA - A presunção legal de omissão de
rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430/96 autoriza o
lançamento com base em depósitos bancários de origem não
comprovada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 105-15.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes. Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso Voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos nos três primeiros trimestres de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Relatora), Nadja Rodrigues Romero e Luis Alberto Bacelar Vidal. E, no mérito, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello que reduziam a multa para 75% e, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que excluía a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva
Numero do processo: 10920.000035/99-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tendo a contribuinte comprovado o recebimento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por meio de prova idônea, deve ser tal valor incluído nos recursos obtidos no mês de novembro/96, elaborando-se novo demonstrativo de omissão mensal de rendimentos.
GLOSA DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Deixando a contribuinte de comprovar tais despesas cabível se faz a glosa, não sendo cabível a alegação de valor de imposto irrisório, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11562
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir da base de cálculo do acréscimo patrimonial, a parcela de R$ . . . .
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10935.001762/97-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPF DE 1995 E 1996 - A entrega da declaração de rendimentos fora do prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II § 1°, alínea "b" do artigo 88 da Lei 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43206
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORREA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10882.001655/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM ROYALTIES - A dedutibilidade das despesas com o pagamento de royalties pelo direito de utilizar a marca do franqueador e de fabricar ou comercializar os mesmos produtos por ela fabricados ou comercializados, utilizando os mesmos processos de fabricação, comercialização ou de exploração do negócio, relativamente a produtos alimentares, sujeita-se ao limite de 4% da receita líquida das vendas do produto fabricado ou vendido e às demais condições previstas nos artigos 291 a 294 do RIR/94, combinados com a Portaria MF 436, de 1958.
COMPENSAÇÃO- Os recolhimentos a título de estimativa efetuados em 1993, devidamente comprovados, são passíveis de compensação com o imposto apurado em 1995, quando nos anos calendário de 1993 e 1994 não foi apurado saldo de imposto a pagar.
ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - Os recolhimentos efetuados a título de estimativa em 1995, devidamente comprovados, representam antecipação do imposto devido e devem ser incluídos na apuração do saldo a pagar em 1995.
CSLL - A glosa de despesas motivada pelo limite e dedutibilidade estabelecido na legislação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica não afeta a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10907.000592/93-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - ARBITRAMENTO - Reconhecida, no processo matriz, a procedência do arbitramento de lucros da pessoa jurídica, prevalece a distribuição automática dos resultados aos sócios da empresa.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária -TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03838
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC., PARA EXCLUIR DA EXIG. OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES Á TAXA REFERENCIAL DIÁRIA-TRD ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10925.003727/96-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ– INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de prejuízo fiscal, inclusive o acumulado em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.
Recurso negado
Numero da decisão: 108-05827
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira, que dava provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
