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4683486 #
Numero do processo: 10880.029087/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, encerrando-se em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a arguição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4680023 #
Numero do processo: 10860.004547/2003-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - BASE DE CÁLCULO - SOCIEDADE COOPERATIVAS - O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados, não integram a base de cálculo da Contribuição Social. Exegese do artigo 3º, da Lei n.º 5764/71 e artigos 1º e 2º da Lei n.º 7689/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4680916 #
Numero do processo: 10875.002000/2001-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo tem início com a ocorrência do fato gerador; desde que tenha havido o pagamento antecipado do tributo. Não tendo havido recolhimentos parciais, é aplicável o artigo 173, I, devendo ser considerado como marco inicial do prazo decadencial, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manaria quanto à decadência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4679097 #
Numero do processo: 10855.001685/2002-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4681012 #
Numero do processo: 10875.002319/2001-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO/DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código tributário Nacional). NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto, Paulo Roberto Cucco Antunes, Walber José da Silva e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4681976 #
Numero do processo: 10880.006559/2001-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 07/08/1986 a 12/12/1988 Restituição do Indébito. Extensão de declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF, pelos órgãos julgadores administrativos, nos casos de controle difuso. Prazo decadencial. Contribuição para o IBC. Inconstitucionalidade: Os órgãos administrativos de julgamento, podem aceitar a eficácia erga omnes dos efeitos de declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF, nos casos de controle difuso, se houver inequívoca manifestação do Supremo Tribunal Federal (Lei 9.430/96, art. 77, do Decreto 2.346/97 e Parecer PGFN 948/98). Decadência: O direito não pode retroagir no tempo por períodos indefinidos e sem limite, pois feriria o próprio princípio da segurança das relações jurídicas, que é seu fundamento. A declaração de inconstitucionalidade produz efeito "ex tunc", salvo se o ato praticado com base na lei ou ato normativo inconstitucional, não mais for suscetível de revisão administrativa ou judicial (Decreto 2.346/97). O prazo decadencial conta-se a partir da data em que se tornou definitiva a constituição do crédito tributário, consoante entendimento já consagrado pelo STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.455
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Cardozo Miranda, Valdete Aparecida Marinheiro e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4683149 #
Numero do processo: 10880.021160/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – Compete aos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância. CSLL – ANISTIA – EFEITOS DE PAGAMENTO A MENOR – O pagamento insuficiente, na hipótese de opção pelo pagamento integral, implicará na exigibilidade da parcela não paga com os acréscimos legais incidentes na sua totalidade. CSLL - ANISTIA. MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA NORMAS TRIBUTÁRIAS. APLICAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela legislação então vigente sujeitando-se à incidência de juros de mora o recolhimento, fora do prazo legal, de multa por lançamento de ofício referente a fatos geradores ocorridos até 31/12/1994. Nos termos do artigo 106, inciso II, “c”, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática, sendo devidos os juros de mora previstos pela legislação de regência em razão de sua natureza remuneratória. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer ao contribuinte o direito aos benefícios da MP nr. 66/2002, mas declarar devidos os juros de mora sobre a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que deu provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Valmir Sandri

4682065 #
Numero do processo: 10880.006770/2003-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - ANO-CALENDÁRIO DE 1997 - DECADÊNCIA - A partir de 1º de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, em relação ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, dispõe o fisco do prazo de 5 (cinco) anos, contados do período de apuração em que ocorrido o seu fato gerador, para fazer exigências suplementares originadas de fatos contábeis, cujos efeitos fiscais foram devidamente informados na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, apresentada no prazo legal. Consoante regra do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, este entendimento não se aplica nas situações em que comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 107-07.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria votos, ACOLHER a preliminar de decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (relator), Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima, que mantinham o lançamento quanto à exigência da Cofins e CSLL, relativa à postergação do pagamento do tributo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4680502 #
Numero do processo: 10865.001779/2006-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 SIGILO BANCÁRIO - TRANSFERÊNCIA PARA O FISCO - AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL LIMITATIVA DA AÇÃO DO FISCO - LEGITIMIDADE - LEGALIDADE - A transferência do sigilo bancário das instituições financeiras para o Fisco Federal, nos limites da Lei Complementar nº 105/2001 e do Decreto regulamentador nº 3.724/2001, respeita os direitos e garantias individuais. Ademais, no caso vertente, ausente qualquer decisão judicial que delimitasse a ação do Fisco. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Essa presunção pode ser afastada por prova da origem do depósito, a ser produzida pelo contribuinte. RENDIMENTOS OMITIDOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Caso o contribuinte não comprove a origem de quaisquer dos créditos em sua conta bancária, é de se manter intocados a presunção dos rendimentos omitidos e do correspondente imposto lançado. MULTA DE OFÍCIO - VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO, DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA MORALIDADE - INOCORRÊNCIA - A aplicação livremente desses princípios poderia levar a declaração de inconstitucionalidade pela administração, com usurpação da função do poder judiciário. Falece competência ao Primeiro Conselho de Contribuintes para declarar a inconstitucionalidade de normas tributárias federais. Aplicam-se, a multa pecuniária, os princípios da legalidade, da interpretação mais favorável e da retroatividade benigna. O princípio do não confisco aplica-se a tributo. Tributo e multa são espécies diferentes do gênero receita pública derivada. O princípio da capacidade contributiva é direcionado para os impostos pessoais. Já a o princípio da moralidade administrativa, informa a relação entre o estado e o cidadão, reciprocamente. A multa de ofício imposta, com sede em lei federal e com respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, respeita o princípio da moralidade administrativa. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.718
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4678853 #
Numero do processo: 10855.000854/2002-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - 1) Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto no 70.235, de 1972, art. 33). 2) Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento (CTN, art. 210). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda