Numero do processo: 13848.000037/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Lei nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13370
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator Designado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Adriene Maria de Miranda (Suplente) e Luiz Roberto Domingo que apresentou declaração de voto. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o acórdão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13866.000097/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - Incumbe ao autor, ex vi do art. 333, I do CPC, o ônus da prova do direito alegado. O Contribuinte não provou suas alegações de que o Valor da Terra Nua de sua propriedade é inferior ao estipulado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72005
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13886.000707/94-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE OURO CONJUGADAS – INTERPRETAÇÃO DOS FATOS COMPROVADOS – ANO DE 1990 – IRPJ – CSL - O Fisco não está impedido de interpretar um determinado conjunto de operações para, mediante fatos comprovados, extrair dos mesmos a verdadeira operação subjacente e tributá-la da forma correspondente. A compra a prazo de ouro em um dia com a venda à vista por preço inferior no dia subsequente à empresa interposta, a qual ato contínuo vende para o vendedor original, instituição financeira, não se constitui em compra e venda com perda de capital ou prejuízo, mas sim em mútuo lastreado em ouro, cujos encargos devem ser reconhecido pro rata tempore.
POSTERGAÇÃO – Não se configura a postergação quando no período-base em que o tributo poderia ter sido pago a maior, houve prejuízo apurado, pois, pela legislação brasileira, não se pode compensar lucro passado com prejuízo futuro
INCORPORAÇÃO E MULTA – Ainda que se entenda como excluída a multa de ofício por força do disposto no artigo 132 do CTN, tal exegese não pode prevalecer quando o controle efetivo da incorporada e incorporadora pertence ao mesmo grupo econômico.
ILL – SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – Não existindo previsão de automática distribuição de lucros no contrato social, afasta-se a tributação pelo ILL, a teor da mansa e pacífica jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência do IR-FONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13846.000147/2004-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - Estando o contribuinte obrigado à apresentação da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, é cabível a exigência da multa por atraso na sua entrega, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e dos Conselhos de Contribuintes).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.394
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13876.000524/00-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DIRPF - RETIFICAÇÃO - EFEITOS - A Declaração retificadora, independentemente de prévia autorização por parte da Autoridade Administrativa e nas hipóteses em que admitida, substitui a originalmente apresentada para todos os efeitos, inclusive para fins de revisão. Sendo assim, qualquer procedimento de revisão e conseqüente lançamento deve tomar por base a última declaração retificadora regularmente apresentada.
DIRPF - CONFISSÃO DE DÍVIDA - A declaração regularmente apresentada constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito tributário, sendo dispensável sua formalização por meio de lançamento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.271
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13847.000616/96-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11091
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13882.000584/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12048
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13836.000516/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITOS INCENTIVADOS - RESSARCIMENTO. Para o ressarcimento de valores ao excedente de créditos incentivados, é necessário que se apure de forma inequívoca a existência destes valores, não se podendo computar simplesmentes o saldo total num determinado período, composto por parcelas relativas a créditos básicos e incentivados, como previsto na IN SRF nº 114/88. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14836
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13838.000034/00-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício atividade que se destine ao cumprimento de ensino fundamental poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, conforme disposto na Lei nº 10.034/2000, mantendo-se as inscrições anteriores na forma da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 115/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13224
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13884.001833/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Omissão de Receita – A devolução em pagamento de empréstimo por pessoa jurídica, quando reclamada da credora correção monetária sobre tal valor, não pode ser considerado em suprimento de caixa – omissão de receita.
Despesa – A sua aceitação como tal deve ter embasamento real; concreto efetivo. O ônus é do sujeito passivo. Descuidando-se da prova, a conseqüência é a manutenção da exigência decorrente do lançamento de ofício.
Correção Monetária – É devida nos casos de empréstimos concedidos à pessoa ligada, nos termos da lei de regência apontada no lançamento.
Numero da decisão: 101-94.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar da tributação o item referente a suprimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
