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4735330 #
Numero do processo: 13983.000009/99-31
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CALCULO. DESPESAS HAVIDAS COM COMBUSTÍVEIS. Não cabe recurso especial de decisão que verse sobre matéria sumulada pelo CARF. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes As aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei ri° 9.363/96. Não cabe ao interprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.803
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por unanimidades de votos, em não conhecer do recurso no tocante A inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI das despesas havidas com combustíveis; e Ii) por maioria de votos, na parte conhecida, em dar provimento ao recurso especial para reconhecer o direito A. inclusão na base de calculo desse incentivo do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4759259 #
Numero do processo: 10880.015483/00-24
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PASEP — CONTRIBUINTES - As sociedades de economia mista, independentemente de suas atividades econômicas, estão sujeitas à Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e não para o Programa de Integração Social - PIS. Recurso ao qual se nega provimento
Numero da decisão: 203-09.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva (Relator), Maria Teresa Martinez López, Mauro Wasilewski e César Piantavigna Designado o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes para redigir o acórdão
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4754211 #
Numero do processo: 35383.000021/2005-75
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/08/2004 DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO APRESENTA DADOS SUFICIENTES PARA VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO. Ao exibir documentos e esclarecimentos insuficientes para verificação de sua regularidade fiscal, o sujeito passivo abre ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido, sendo do contribuinte o ônus de fazer prova em contrário. EMISSÃO DE CND. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES EM AÇÃO FISCAL FUTURA. O fornecimento de Certidão Negativa de Débito não impede que o fisco possa exigir posteriormente contribuições que porventura venham a ser apuradas à posteriori. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1994 a 31/08/2004 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Não se podendo constatar, com esteio nos elementos constantes dos autos, se houve ou não antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. LEGISLAÇÃO QUE ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. Pode-se aplicar retroativamente a legislação que venha a estabelecer novos critérios de apuração do crédito tributário. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.188
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999; II) em rejeitar o pedido de diligência; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4754127 #
Numero do processo: 10480.007882/2002-11
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1997 a 30/11/2001 DECADÊNCIA PARCIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos casos de lançamento por homologação aplicase o artigo 150, § 4° do CTN, contandose o prazo de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador. Assim, o lançamento não pode alcançar fatos geradores ocorridos mais de cinco anos antes da data da notificação do auto de infração. COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. INCABIMENTO DA ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. Apenas a partir da edição da IN SRF nº 323, de 24 de abril de 2003, que adicionou o parágrafo 6º ao art. 21 da IN SRF nº 210, de 30 de setembro de 2002, passou a ser exigida a apresentação de Declaração de Compensação para a realização da compensação entre tributos da mesma espécie. Antes disso, na vigência da redação anterior da IN SRF nº 210, de 30 de setembro de 2002, não era exigida a apresentação do Pedido ou Declaração de Compensação para a compensação entre tributos da mesma espécie, que no entanto teria de ser materializada e demonstrada por meio da DCTF, em atendimento ao art. 74, § 1º da Lei nº 9.430/96. Antes da IN SRF nº 210, de 30 de setembro de 2002, na vigência do art. 14 da IN SRF nº 21, de 10 de março de 1997, a compensação de tributos da mesma espécie poderia ser concretizada diretamente na contabilidade da pessoa jurídica, sem necessidade de qualquer pedido ou declaração. Precedentes. Ocorre que, em qualquer destas hipóteses, a compensação em âmbito tributário não acontece de maneira espontânea, sendo necessária e indispensável sua concretização por parte do contribuinte. Não sendo demonstrado por meio da contabilidade que a contribuinte concretamente procedeu a compensação, concluise que o contribuinte pretende suscitála, de maneira descabida, como matéria de defesa. Precedentes (Acórdão 10709436, j. 26/06/2008; Acórdão 10517341, j. 13/11/2008; Acórdão 20180221, j. 25/04/2007). Recurso negado.
Numero da decisão: 340300.384
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4747591 #
Numero do processo: 10882.002335/2006-31
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário: 2001 MULTA ISOLADA. CSLL MENSAL ESTIMADA. É devida a multa isolada sobre a CSLL mensal estimada quando não comprovado o seu recolhimento ou confissão em DCTF antes do início do procedimento de ofício.
Numero da decisão: 1803-001.108
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Meigan Sack Rodrigues e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4753721 #
Numero do processo: 13656.900023/2008-19
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: PIS PERIODO DE APURAÇÃO: 31/05/1994 COMPENSAÇÃO — RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR — PERDA DE DIREITO DE PEDIR — PRAZO. No caso de recolhimento de tributo efetuado a maior ou indevidamente, o prazo prescricional a ser aplicado é o resultante da combinação dos artigos 168, I e 165, 1 do CTN, que estabelecem que o direito de pleitear restituição e/ ou compensação extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos a contar da data de extinção do crédito. Entendimento corroborado pela interpretação autêntica trazida pela Lei Complementar n° 118/2005, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.471
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Os Conselheiros Alexandre Gomes e Fabiola Çassiano Keramidas acompanharam o relatar pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado

4735100 #
Numero do processo: 10325.001067/99-01
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL EXERCÍCIO: 1995. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. CSLL. ATIVIDADE RURAL. COMPENSAÇÃO DO SALDO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITAÇÃO DE 30%. O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei n° 9.065, de 20.06.95, não se aplica ao resultado decorrente de atividade rural, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo para os fatos ocorridos no período anterior ao artigo 42 da Medida Provisória n° 1995-15, de 10 de março de 2000.
Numero da decisão: 9101-000.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4735329 #
Numero do processo: 13975.000424/2003-50
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998, 01/07/1998 a 30/09/1998, 01/10/1998 a 31/12/1998 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis tributárias regularmente emanadas do Poder Legislativo, eis que da exclusiva alçada do Poder Judiciário, em face do principio da independência dos Poderes da República. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, RETROATIVIDADE BENIGNA. Tratando-se de ato não definitivamente julgado aplica-se retroativamente a lei nova quando the comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo do lançamento (CTN, art, 106, II, "c").
Numero da decisão: 1103-000.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, mantidos os acréscimos moratórios legais.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4761722 #
Numero do processo: 13852.000101/89-05
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - DESPESAS COM BRINDES : A dedução das despesas com brindes, aléM de prova documental hábil e id6ne a de sua realização, esta condicionada a que os bens distribuldos sejam de diminuto va lor e cuja despesa seja de valor 'moderado, DESPESAS COM INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÃNSITO: São dedut/veis do lucro operacional as despesas com indehiza -çao por danos materiais causados a ter ceiros em acidente envolvendo velcul5 e motorista da empresa, quando a indenização decorre de condenação judicial. PERDA DE INVESTIMENTO : Indedutivel do \J lucro operacional a perda de investixiento se este foi adquirido mediante dedução da parcela do imposto de renda, conforme norma expressa no art. 69 do Decreto-lei n9 1,648/78. OMISSÃO DE RECEITA - PROVA PRODUZIDA PELO FISCO ESTADUAL: os Eatos descri tos em autos de infração lavrados por fisc ai s estaduais, por conterem declaraOes prestadas por agentes do poder público, presumem-se verdadeiros, ate prova em contrario, sendo llcito o lançamento do Imposto de Renda com base nas informaçOes neles cohtidas, que tenha reflexo na apuração do tributo.
Numero da decisão: 101-80.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conse lho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento, em parte, ao recurso, para excluir da tributação a iMportância deCr$42.000000,00 no exerdicio de 1985 (padrão monetário da época), nos termos do relató- rio e voto que passam a integrar o presente julgado. Vendidos os Conse- lheiros Cristóvão Anchieta de raiva, Cândido Rodrigues Neuber e José Eduardo Rangel de Albkmin, que negavam provimento
Nome do relator: Raul Pimentel

4751914 #
Numero do processo: 10725.000296/2004-89
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. A ausência de intimação, cientificando o contribuinte do lançamento, constitui-se em vicio material. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.186
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, Gustavo Lian Haddad e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele não conheciam. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior