Numero do processo: 10830.001639/99-42
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1993
IRPF - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - VALORES PAGOS POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR- NATUREZA DO RENDIMENTO DIVERSA DO PDV - As gratificações concedidas por liberalidade do empregador, pagas por ocasião da extinção do contrato de trabalho, possuem natureza remuneratória, portanto situam-se no campo de incidência do Imposto de Renda. Ditos rendimentos não se confundem com aqueles recebidos no contexto de Programas de Demissão Voluntária -PDV Ademais, inexiste prova nos autos de que o valor reclamado não foi restituído por meio da respectiva Declaração de Ajuste Anual.
Numero da decisão: CSRF/04-00.763
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10380.007467/96-12
Data da sessão: Sun May 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EMBALAGEM. SACO PLÁSTICO.
Sacos plásticos de quaisquer dimensões, inclusive os sacos utilizados a título de embalagem para produtos alimentícios, classificam-se no código 3923.21.0100 DA da TIPI/88.
A Regra Geral de Classificação n° 3, alínea "a" (a posição mais
específica prevalece sobre as mais genéricas) combinada com a Regra Geral Complementar — RGC n° 1, se impõe ao produto (sacos), pois que a classificação do produto em tela se faz pelo texto da posição (artigos de embalagem), da subposição (sacos de quaisquer dimensões — de polímeros de etileno) e do item (sacos, exceto postais), por ser mais específica.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.021133/99-91
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO - PDV/PDI - ADESÃO - VALORES RECEBIDOS - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Assim, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a esse título, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - DECADÊNCIA - Nos casos de reconhecimento de não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não-incidência de tributo. Nesta hipótese, é permitida a restituição dos valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido, se não transcorrido lapso de tempo superior a 5 anos entre a data do reconhecimento da não-incidência pela Administração Tributária (IN nº 165, de 31 de dezembro de 1998) e o pedido de restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18279
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 11050.001339/95-34
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Não há que aplicar o príncipio da hierarquia das leis, uma vez que o Decreto 1.343/94, em seu artigo 4º, excepciona, restringindo sua aplicação às portarias com prazo determinado.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29507
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se os embargos e retificou-se a decisão do Acórdão nº. 301.28.906, negando provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.005720/00-31
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ E CSLL – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – Sujeita-se à imposição da penalidade isolada o contribuinte que deixar de recolher o valor na modalidade estimativa, independente que haja ou não apurado resultado positivo ao final do período, quando resultar obrigado às antecipações face à legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integr r o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10726.000555/2002-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 22/02/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO.
Nos casos em que a impugnação apresentada pelo contribuinte incluir matérias que fogem à competência da Delegacia de Julgamento, devem ser afastadas tais matérias e julgado o mérito da impugnação. Impugnação que deve ser conhecida.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 302-39.628
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 36624.003118/2005-12
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1995 a 30/06/1995
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA COM BASE NO ART. 61 (CRPS). FALTA DE PREVISÃO PARA ACOLHIMENTO COMO RECURSO ESPECIAL (CSRF).
Não encontra respaldo na legislação processual administrativa o pedido de uniformização de divergência interposto no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), interposto com base no art. 61 do Regimento Interno do CRPS. O art. 5° da Portaria da CSRF n° 5, de 2008, apenas acolhia os pedidos de uniformização de divergência interpostos com base no art. 63
do citado regimento.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.331
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10930.001232/96-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - 1) O plenário do STF declarou que é constitucional a cobrança de PIS sobre o faturamento decorrente da venda de derivados de petróleo (RE 230.337/RN). 2) A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Precedentes do STJ - REspeciais 240.938/RS e 255.520/RS - e CSRF - Acórdão CSRF/02-0.871, de 05/06/2000).
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10680.002906/99-88
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - As contradições verificadas no acórdão devem ser examinadas e retificadas pela Turma (art. 27 do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
LAPSO MANIFESTO NA CONCLUSÃO DO VOTO – ADAPTAÇÃO À DECISÃO DA CÂMARA - Constatando-se a ocorrência de lapso na conclusão do voto condutor do aresto, é imperiosa a sua correção, com a finalidade de adequá-la à decisão do Colegiado.
Embargos acolhidos
Acórdão retificado
Numero da decisão: CSRF/04-00.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a conclusão do voto condutor Acórdão CSRF/01-03 947, de 18 de junho de 2002, no sentido NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do
mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Helena Cotta Cardozo-Relatora Ad Hoc
Numero do processo: 19647.003573/2003-79
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA — IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001, 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 30/06/2003
LUCRO REAL.
A escrituração do livro caixa simplificado, não supre a exigência da escrituração contábil completa (Livro Diário e Razão contábil), para opção pelo regime de tributação e apuração do lucro real.
LUCRO PRESUMIDO.
A teor da legislação de regência, a opção pelo regime do lucro presumido é manifestada pelo pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano calendário. A DCTF apresentada sem informação do imposto devido decorrente do lucro presumido, não supre a exigência legal constante do parágrafo 1° do art. 26 da Lei n° 9.430/96.
LUCRO ARBITRADO
Inexistentes os requisitos para opção pelo lucro real ou presumido, apresenta-se correta a exigência do imposto de renda, através do arbitramento do lucro do período, não restando caracterizada a ofensa aos princípios da legalidade ou verdade material.
JUROS DE MORA TAXA SELIC.
Consoante a Súmula n° 4 do 1° CC, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO — CSLL
Ano-calendário. 2001, 2002, 2003
LANÇAMENTO REFLEXO OU DECORRENTE.
Pela intima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo ou decorrente CS LL, o decidido no lançamento principal ou matriz (IRPJ).
Numero da decisão: 1803-000.049
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do Relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
