Numero do processo: 16327.002011/2001-71
Data da sessão: Sat Jun 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido- CSLL
Ano-calendário: 1996
CSLL- PRAZO NONAGESIMAL EMENDA
CONSTITUCIONAL n° 10/96 — Uma vez que a alteração do art.
72 do ADCT majorou a aliquota da CSLL, alterando, por
conseguinte, o aspecto material (quantitativo) da norma de
incidência, na aplicação da nova aliquota impõe-se a observância
do prazo nonagesimal, conforme art. 195, § 6° da Constituição
Federal.
MULTA DE OFICIO.-A imposição da multa de 75% sobre
créditos apurados de oficio está prevista em lei, não sendo
possível sua exclusão, exceto nos casos legalmente previstos.
JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1°
CC n° 4).
Numero da decisão: 1101-000.141
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para determinar que a aplicação da aliquota de 30% se faça apenas em relação ao se gundo semestre de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10120.005452/2006-79
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO. PRAZO.
É de 30 (trinta) dias o prazo para apresentação de impugnação, nos termos do artigo 15 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.239
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13116.000992/2007-02
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 28/11/2006
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 4° DA LEI N. 10.666/2003
C/C ARTIGO 283, I, "g" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 4° da Lei n.° 10.666/2003 c/c artigo 283, I, "g" do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3.048/99.
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
A verba paga pela empresa aos segurados contribuintes individuais por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.843
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13702.000616/99-83
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/12/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
0 direito de pleitear o reconhecimento de credito com
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante A. inexistência de ato
especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar a partir da edição da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado
do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi
formulado em 04/11/99.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.824
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos A Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.014313/98-72
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
ANO-CALENDÁRIO: 1998
PEDIDO DE. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS. PRAZO.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Os pedidos de compensação que em
01/10/2002 encontravam-se pendentes de decisão pela autoridade
administrativa da SRF são considerados Declaração de Compensação, para os efeitos previstos no art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996, com a redação determinada pelo art. 49 da Lei n° 10.637, de 2002, e pelo art, 17 da Lei nº 10.833, de 2003. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração
de compensação. A data de início da contagem do prazo de 5 (cinco) anos, na hipótese de pedido de compensação convertido em Declaração de Compensação, é a data da protocolização do pedido na SRF. Transcorridos mais de 5 (cinco) anos da data do pedido de compensação, sem manifestação da autoridade administrativa competente, opera-se a homologação tácita extintiva do crédito tributário.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar suscitada de ocorrência de homologação tácita do pedido de compensação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 13063.000188/2003-54
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO DE PIS - COMPETÊNCIA PARA JULGAR O RECURSO VOLUNTÁRIO - Nas hipóteses em que a exigência não estiver lastreada em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais de imposto sobre a renda, a competência para julgar recursos voluntários interpostos em processos que tratam de autos de infração de PIS é do Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, nos termos do art. 8, III, do RICC.
Numero da decisão: 105-15.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para o Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10480.002807/2003-36
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1991
ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA, REDUÇÃO PARA INVESTIMENTO,
Inadmissível a inclusão do adicional do Imposto sobre a Renda no cálculo do incentivo fiscal de redução por reinvestimento.
Numero da decisão: 1804-000.035
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente a conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 10183.005323/2003-01
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE RENDA A presunção legal de renda omitida com suporte na exish:„'ncia de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, nos lermos do artigo 42 da lei 9.4.30 de 1.996, é de caráter
relativo e transier e o ônus probatório em contrário ao contribuinte. Os valores inferiores a R$ 12 000,00 que totalizem montante inferior a R$ 80 000,00 no ano calendário devem ser excluídos do lançamento.
MULTA QIJALIFICADA Se a hipótese é de mera omissão de rendimentos
decorrentes de depósitos bancários de origem desconhecida, não cabe aplicação de multa qualificada nos termos da Súmula 14 do V. Conselho de Contribuintes, atual CARF.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2101-000.297
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 34,550,00 e desqualificar a multa de oficio aplicada, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 35027.000154/2007-62
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACLIMARIAS
Data do fato gerador: 18/05/2006
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional,
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2302-000.289
Decisão: ACORDAM Os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10880.008136/98-02
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1994
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, A teor da Súmula n° 11, do Primeiro Conselho de Contribuintes, não se reconhece no'âmbito do processo administrativo fiscal, o instituto da prescrição intercorrente,
Numero da decisão: 1803-000.169
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
