Sistemas: Acordãos
Busca:
4738107 #
Numero do processo: 10680.014480/2006-31
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJAno-calendário: 2001DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.Não restou configurada a decadência, uma vez que sequer houve o transcurso do prazo qüinqüenal previsto no art. 150, § 4º do CTN.GLOSA DE CUSTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. CONSÓRCIO. Deve ser mantida a glosa dos custos se não foi apresentada documentação hábil e idônea a comprovar as prestações específicas de cada participante no consórcio, bem como os critérios de partilha das receitas e despesas.GLOSA DE IRRF APROPRIADO COMO PERDA OPERACIONAL. Não comprovado o direito à dedução do valor como despesa, deve ser mantida a glosa.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4736063 #
Numero do processo: 11080.001599/2008-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Tem-se corno definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas, no valor de R$ 25.110,00, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4736319 #
Numero do processo: 18471.000576/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002, 01/05/2002 a 31/05/2002, 01/092002 a 30/09/2002Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONFISSÃO. Somente as declarações de compensação entregue à SRF a partir de 31/10/2003 constituem-se confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente à exigência dos débitos indevidamente compensados.PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL JULGAMENTO. Embora o débito declarado, em princípio, dispense o lançamento, os procedimentos fiscais perpetrados, assim como eventuais impugnações ou recursos tempestivos apresentados pelo sujeito passivo no curso do processo administrativo fiscal, constituem-se atos perfeitos, motivo pelo qual devem ser apreciados pelas instâncias julgadoras administrativas.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.668
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Eunyce Porchat Secco Faveret, OAB 81.841-RJ.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4737777 #
Numero do processo: 16561.000076/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2006, 2007, 2008 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. AGREGAÇÃO DE VALOR. MÉTODO PRL. O método do Preço de Revenda menos Lucro mediante a utilização da margem de lucro de vinte por cento não pode ser aplicado nas hipóteses em que haja, no País, agregação de valor ao custo dos bens, não configurando, assim, simples processo de revenda dos mesmos. DESPESAS. COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS. Despesas com a prestação de serviços técnicos que se mostrem usuais, normais e necessários à atividade da empresa, sem que a fiscalização indique qualquer irregularidade quanto aos pagamentos e comprovados por contratos e notas fiscais formalmente corretos, cumprem as condições de dedutibilidade. CSLL. DECORRÊNCIA. Os lançamentos relativos ao IRPJ e à CSLL decorrem dos mesmos fatos e elementos de prova. Desse modo, a decisão relativa ao IRPJ se estende, à CSLL.
Numero da decisão: 1301-000.451
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução no valor de R$ 103.925,90 referente à glosa de despesas com prestação de serviços. O Conselheiro Valmir Sandri votou pelas conclusões.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4735696 #
Numero do processo: 10680.004715/2003-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 08/05/2001 PAGAMENTOS EFETUADOS A PESSOA DOMICILIADA NO EXTERIOR. A remuneração pelos serviços prestados, por residente ou domiciliado no exterior, está sujeito à incidência do imposto de Renda Retido na Fonte, qualquer que seja a forma do pagamento destes serviços. O fato gerador da obrigação ocorre no primeiro ato cometido pela fonte pagadora que identifique a disponibilização da renda ao beneficiário, que no caso em exame ocorreu em 08/05/2001. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.692
Decisão: Acordam os Membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4735720 #
Numero do processo: 19679.013246/2004-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 PERC INCENTIVO FISCAL. FINOR. PRAZO PARA APLICAÇÃO EM PROJETOS DE TERCEIROS. A aplicação no fundo poderia ser feita até a vigência da MP 2.145/2001. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4737903 #
Numero do processo: 10932.000569/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação, que não corresponde à situação dos autos. PRESUNÇÕES LEGAIS. ÔNUS DA PROVA. As infrações decorrentes de presunções legais, impõem ao sujeito passivo o dever de provar a respectiva improcedência, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos; não tendo a contribuinte apresentado qualquer documentação que pudesse descaracterizá-las, as exigências fiscais devem ser mantidas. PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. Uma vez presentes os pressupostos legais para imposição da multa de ofício, não é cabível sua exoneração. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA Nº 2 DO CARF. Nos termos da súmula nº 2 do CARF, este colegiado não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Os juros de mora devem ser aplicados sem prejuízo da aplicação da multa de ofício, nos termos do caput do art. 161 do CTN. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 4 DO CARF. Nos temos da súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB, são devidos, no período de inadimplência, à taxa Selic.
Numero da decisão: 1402-000.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência da contribuição para o PIS e COFINS, dos fatos geradores de julho e agosto de 2002, suscitada de ofício, e no mérito, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza e Frederico Augusto Gomes de Alencar votaram pelas conclusões, em relação à preliminar. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que foi substituído pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4736654 #
Numero do processo: 11330.001339/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Data do fato gerador: 21/09/2007 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, II DA LEI N,º 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 H, "a" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS - APRESENTAÇÃO DE DEFESA INTEMPESTIVA - NÃO CONHECIMENTO DA DEFESA. O art. 305, § 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 assim descreve: "Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o disposto neste Regulamento e no Regimento daquele Conselho. E de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente," 0 art. 21 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes assim dispõe acerca da competência para julgamento dos processos do âmbito previdenciário: "Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade isolada, observada a seguinte distribuição: II As Quinta e Sexta Câmaras, os relativos As contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a titulo de substituição e contribuições devidas a terceiros." A mera indicação de movimento grevista não relacionada a unidade responsável pelo protocolo da defesa não possuem o condão de elastecer o prazo para impugnação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.429
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4737249 #
Numero do processo: 19740.000292/2005-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2002 DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMUNIDADE. DISCUSSÃO NO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ARBITRAR CONFLITO INTERPRETATIVO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E O CONTRIBUINTE NO TOCANTE AO LIMITE OBJETIVO DA COISA JULGADA. MATÉRIA A SER DELIMITADA PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Permitir que as instâncias do contencioso administrativo decidam conflitos interpretativos entre a Administração Fiscal e o Contribuinte à luz de decisão judicial transitada em julgado que pretensamente reconheceu em abstrato imunidade tributária, implicaria em uma estranha prevalência da via administrativa sobre a judicial. Na verdade, no momento em que a autoridade administrativa da RFB interpretou os limites da decisão transitada em julgada (imunidade tributária do contribuinte) em confronto com o entendimento do sujeito passivo, caberia a este peticionar no bojo da ação judicial, informando ao juízo de um eventual descumprimento da decisão transitada em julgada. Instaurado o incidente na via própria, o Judiciário, soberanamente, decidiria se sua decisão albergaria, ou não, a pretensão do contribuinte. Ainda, não se pode deixar de visualizar que a discussão da imunidade do contribuinte permeia a discussão no judiciário e neste processo administrativo fiscal, ficando claro que esta discussão administrativa está prejudicada pela discussão judicial da imunidade, cabendo ao judiciário decidir a extensão de suas decisões. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.961
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por concomitância das instância administrativa e judicial. Fizeram sustentações orais a Dra. Eunyce Prochat Secco Faveret, OABRJ nº 81.841, advogada do contribuinte, e o Dr. Marco Aurélio Z. Marques, Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4737899 #
Numero do processo: 10073.000265/2003-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SUMULA DO CARF). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza