Sistemas: Acordãos
Busca:
6141755 #
Numero do processo: 10768.022119/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 30/04/1992 a 30/09/1993 EXISTÊNCIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS A TÍTULO DE FINSOCIAL APROVEITAMENTO POR ORDEM JUDICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Correto é o lançamento efetuado para a constituição de crédito tributário relativo à Cotins não recolhida, não obstante a existência de depósitos judiciais, equivocadamente relacionados pela autuada a outra contribuição. De outra parte, a existência de ordem judicial determinando a conversão em renda dos referidos depósitos relacionando-os à Cofins, terá, inevitavelmente, o condão de liquidar o presente lançamento, porém, em sede de execução deste Acórdão. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13.456
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, POR MAIORIA DE VOTOS EM NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

6104628 #
Numero do processo: 10580.720874/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DATA DO FATO GERADOR: 31/12/2004, 31/12/2005 CONCOMITÂNCIA. EFEITOS Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial, sob qualquer modalidade processual, com o mesmo objeto do processo administrativo. Aplicação da Súmula CARF nº 1. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DATA DO FATO GERADOR: 31/12/2004, 31/12/2005 DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. JUROS São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. Aplicação da Súmula CARF nº 5 TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC. Aplicação da Súmula CARF nº 4. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.031
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6097932 #
Numero do processo: 10680.017618/2005-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001 DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. REGRA GERAL. No caso de tributos cujo lançamento processa-se por homologação do pagamento antecipado pelo obrigado, a extinção do crédito sob condição resolutória depende da efetiva antecipação do pagamento correspondente, sem o qual o próprio lançamento por homologação não opera-se, restando o mesmo regulado pelas disposições contidas no artigo 173. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO OU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. COFINS. ISENÇÃO. São isentas da Cofins apenas as receitas relativas às atividades próprias das instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado. ATIVIDADES PRÓPRIAS. DEFINIÇÃO. ESTATUTO. Consideram-se atividades próprias da entidade todas aquelas que tenham sido previstas em seu Estatuto, independentemente da sua fonte de financiamento. COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Tal como disposto no Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, as decisões de Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a COFINS incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

4688166 #
Numero do processo: 10935.001043/2003-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição é o total da receita bruta obtida pela empresa. Todavia a transferência de mercadorias em estoque para integralizar capital de outra empresa não constitui receita, inclusive por não representar aumento do patrimônio da empresa ou qualquer das demais formas de receita conceituada pela doutrina. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15701
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros, Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4686296 #
Numero do processo: 10920.003682/2003-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. O cerceamento ao direito de defesa somente se caracteriza pela ação ou omissão por parte da autoridade lançadora que impeça o sujeito passivo de conhecer os fatos ou dados que, expressamente, impossibilitem o direito de sua defesa. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. MULTA MORATÓRIA. A simples confissão de dívida acompanhada do pedido de parcelamento do débito não configura denúncia espontânea a dar ensejo a aplicação da regra ínsita do art. 138 do CTN, de modo a eximir o contribuinte do pagamento de multa moratória. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Os vícios no Mandado de Procedimento Fiscal (MPF-F) não têm o condão de anular lançamento tributário, vez que não há previsão legal expressa neste sentido. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16208
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4687086 #
Numero do processo: 10930.000848/2004-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INSTITUIÇÃO DE ENSINO – ISENÇÃO - Comprovado que a instituição de ensino não desatendeu às condições previstas em lei para o gozo da isenção, o lançamento não pode prosperar. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, os Conselheiros Flávio Franco Corrêa e Leonardo de Andrade Couto acompanharam o relator pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4686535 #
Numero do processo: 10925.001223/2004-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. COFINS – RECEITAS DE EXPORTAÇÃO – ISENÇÃO – São isentas da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS as receitas da exportação de mercadorias para o exterior, de vendas realizadas pelo produtor-vendedor às empresas comerciais exportadoras desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior, bem como de vendas efetuadas com o fim específico de exportação para o exterior a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – APLICABILIDADE – É aplicável a multa de ofício qualificada de 150%, naqueles casos em que, no procedimento de ofício, constatado resta que à conduta do contribuinte esteve associado o evidente intuito de fraude, caracterizado pela prática reiterada de omissão de receitas.
Numero da decisão: 101-95.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as parcelas devidamente comprovadas relativas às exportações realizadas nos anos de 2001 e 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que tambem reduziram a multa de ofício para 75%.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4685748 #
Numero do processo: 10920.000391/2006-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/08/2005, 30/09/2005, 31/10/2005, 30/11/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO APRESENTADA. LANÇAMENTO. COFINS E MULTA ISOLADA. COMPETÊNCIA. A competência para apreciar recurso de ofício, relativamente à multa isolada sobre Cofins compensada em Declaração de compensação considerada não declarada, em face de créditos de natureza não tributária, é do 3º Conselho de Contribuintes. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-80.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para anular o Acórdão n 2 201-80.284 e declinar a competência para o Terceiro Conselho de ContribUintes.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4694610 #
Numero do processo: 11030.001008/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A superveniência de sentença judicial que decidiu sobre as questões controvertidas no recurso administrativo impede que a Câmara do Conselho de Contribuintes tome conhecimento do recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77682
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim

4694858 #
Numero do processo: 11030.002131/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO A MENOR. O lançamento de "diferenças" somente é cabível quando configurada a hipótese de recolhimento a menor do tributo. Depósito em garantia de juízo não se confunde com pagamento, não possibilita o lançamento por homologação (CTN, art. 150, § 4º) em relação aos valores depositados, nem torna dispensável a constituição do crédito tributário pelo lançamento integral. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78407
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiro Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que davam provimento parcial para afastar as multas e os juros sobre o montante depositado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva