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4748077 #
Numero do processo: 13841.000158/2007-12
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário:2004 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRF. A apresentação da DIRF fora do prazo legal, sujeita o contribuinte ao pagamento da multa por atraso, independentemente da entrega ter sido promovida pela ação do fisco, posto ser inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN, nos casos de prática de ato puramente formal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.749
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso nos termos do voto do Relator
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL

4747515 #
Numero do processo: 16327.000905/2006-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2003 PERC. INCENTIVO. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula n. 37 do CARF). PERC. EMISSÃO DOS CERTIFICADOS. ART. 9o DA LEI N. 8.167/91. Deve a autoridade a quo se pronunciar sobre todas as causas impeditivas para emitir os certificados de incentivos informados na DIPJ pela contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinado o retorno dos autos à unidade de jurisdição da contribuinte para pronunciar-se sobre o mérito da questão em litígio, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4745450 #
Numero do processo: 11080.012290/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL – EXCLUSÃO – DÉBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS – Nos termos da Lei Complementar 123/06, artigos 17, V, 30, II e 31, VI, a empresa que possui débitos perante a fazenda nacional devidos e não pagos não pode permanecer no regime SIMPLES e está correta nos termos da Lei a exclusão procedida pelo ADE DRF/POA 333994/08.
Numero da decisão: 1302-000.754
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4745323 #
Numero do processo: 10805.000596/2010-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Simples Nacional Ano-calendário: 2009 Ementa: SIMPLES NACIONAL — INCLUSÃO RETROATIVA - INDEFERIMENTO 0 artigo 16, § 3 0, da Lei Complementar n. 123, de 2006 prescreve que a opção pelo Simples deve ser exercida no prazo e conforme condições estabelecidas por ato do Comitê Gestor, para que produza efeitos desde a data de inicio de atividades. Conforme artigo 70, § 6°, da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007, o prazo para opção pelo SIMPLES esgota-se depois de 180 (cento e oitenta) dias da abertura do CNPJ. Intempestividade de pedidos de alvará A Prefeitura de Santo André e de licença A. CETESB e regularidade do procedimento adotado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, confirmada pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, na forma do artigo 16, par. 6° da Lei Complementar n. 123 e artigo 8°, da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007.
Numero da decisão: 1103-000.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presene julgado.
Nome do relator: Cristiane Silva Costa

4748649 #
Numero do processo: 10725.903006/2009-65
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2000 SERVIÇOS HOSPITALARES. PROMOÇÃO À SAÚDE. Sujeitam-se a alíquota reduzida de 8% preconizada no art. 15,§ 1º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 9.250/95, os estabelecimentos hospitalares e clínicas médicas que prestam serviços de promoção à saúde, excetuadas as simples consultas médicas.
Numero da decisão: 1803-001.139
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer direito creditório no valor de R$ 1.761,37, homologando-se a compensação pleiteada até o limite do crédito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4748722 #
Numero do processo: 10932.000125/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outro Ano-calendário: 2003 Ementa: VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. REGIME DE CAIXA. REGIME DE COMPETÊNCIA. OPÇÃO. As variações cambiais ativas constituem receitas que, em regra, devem ser reconhecidas segundo o regime de caixa, a teor do artigo 30 da Medida Provisória nº 2.15835/01, ressalvada ao contribuinte a possibilidade de eleição expressa do regime de competência. Não se presta a evidenciar esta opção, no entanto, a simples declinação equivocada, nos Livros Razão e Diário, de receitas auferidas pela competência, nos meses de janeiro e março do ano-calendário, tão logo se constate a inexistência de reflexos desta claudicação no LALUR, na DCTF e na DIPJ correlatos, de um lado, e assim que apurado que os recolhimentos estimados se pautaram pelo regime de caixa, de outro.
Numero da decisão: 1101-000.649
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício. Divergiu o conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, que negava provimento ao recurso voluntário, substituindo a conselheira Edeli Pereira Bessa, que se declarou impedida. Ausente, justificadamente, a conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída pelo conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4745579 #
Numero do processo: 10840.003152/2005-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2005 SIMPLES. AVIAÇÃO AGRÍCOLA É vedada a opção quando se verifica que, para a constituição de pessoa jurídica cuja atividade seja aplicação de defensivos agrícola por via aérea é obrigatório, por normativo aplicável, é obrigatório que um dos sócios seja engenheiro agrônomo.
Numero da decisão: 1202-000.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4744787 #
Numero do processo: 10680.015201/2004-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Exercício: 2000, 2001 CSLL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 7.689/88 E DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. LIMITES DA COISA JULGADA. EFEITOS DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. DECISÃO DO STJ NO REGIME DO ART. 543C DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 62A DO RICARF. Declarada, por decisão judicial transitada em julgado, a inexistência de relação jurídico tributária entre o contribuinte e o Fisco, mediante declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/1988, que instituiu a CSLL, afasta-se a possibilidade de sua cobrança com base nesse diploma legal, ainda não revogado ou modificado em sua essência. Alterações legislativas supervenientes apenas modificaram a alíquota e a base de cálculo da contribuição instituída pela Lei nº 7.689/1988, ou dispuseram sobre a forma de pagamento, não criando nova relação jurídico tributária. Por isso, está impedido o Fisco de cobrar o tributo, em respeito à coisa julgada material. Decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.118.893, no regime do art. 543C do CPC. Aplicabilidade do art. 62A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1301-000.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4748587 #
Numero do processo: 17883.000092/2009-89
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Exercício: 2005, 2007 DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO/DECLARAÇÃO DE DÉBITO. O lapso temporal para se averiguar a decadência da exigência fiscal no caso de contribuinte que não procedeu a recolhimento do tributo lançado, ou informou débito em DCTF, deve ser contado de acordo com o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula nº 2/Carf:) NULIDADE. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. Não é passível de nulidade o lançamento tributário realizado em conformidade com as exigências legais impostas pelo art. 10 do Decreto nº 70.235/72 (PAF), quanto ao aspecto formal, e em observância aos ditames do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), quanto ao aspecto material. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não ocorridas as hipóteses do inciso II do art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (PAF), decisão proferida por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, não há que se declarar a nulidade do aresto. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DCTF/ RECOLHIMENTOS. A ausência de entrega de DCTF confessando os valores devidos dos tributos federais enseja os lançamentos tributários, realizados de ofício, a fim dos referidos tributos serem devidamente constituídos e recolhidos pela empresa.
Numero da decisão: 1801-000.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, afastar as nulidades suscitadas pela recorrente e decadência, e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4747606 #
Numero do processo: 11610.015936/2002-43
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2001 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO. Quando do advento da LC 118/05, estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. [...]. Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. (STF Repercussão Geral).
Numero da decisão: 1803-001.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a preliminar de prescrição do prazo para repetição ou compensação de indébito, devendo os autos retornarem à unidade de origem a fim de ser analisado o mérito do pedido, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES