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4738269 #
Numero do processo: 10218.000135/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2002 LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. Não havendo antecipação do tributo, a homologação do lançamento ocorrerá no prazo de cinco anos, a contar do 1o. dia do ano seguinte, na forma do artigo 173, I do CTN. LUCRO. ARBITRAMENTO. É exeqüível o arbitramento do lucro quando o sujeito passivo deixa de apresentar livros fiscais e contábeis de escrituração obrigatória, ou quando a sua escrituração fiscal é imprestável para a apuração do lucro real. SIMPLES. EXCLUSÃO. Os argumentos contra a exclusão do SIMPLES devem ser apresentados no processo que tratou da exclusão, devendo ser rejeitados os argumentos apresentados no bojo do processo que trata do lançamento de ofício decorrente da referida exclusão. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4736912 #
Numero do processo: 13502.000903/2003-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998 ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DOS CRÉDITOS VINCULADOS NA DCTF. Pagamento efetuado antes do inicio do procedimento fiscal. Autocompensação. Imposição de multa de ofício de 75%. Erro na imputação da penalidade. Cabimento de multa isolada. Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao apelo oficial. Ausente justificadamente o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento o conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva (suplente convocado).
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4737072 #
Numero do processo: 13820.000405/2003-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1999 SALDO NEGATIVO, ESTIMATIVAS NÃO CONFIRMADAS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇA0 ESPECÍFICA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, PRECLUSÀO. INOCORRÊNCIA. 0 principio da verdade material e a informalidade do processo administrativo fiscal impõem que alegações de fato, embora não deduzidas em primeira instância, sejam submetidas apreciação da segunda instância administrativa de julgamento, mormente se o pedido de reconhecimento integral do direito ereditório utilizado em compensação foi apresentado na manifestação de inconformidade, Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO, PROVA. Para refutar fatos que admitem prova em contrário o contribuinte precisa provar suas alegações.
Numero da decisão: 1101-000.385
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário relativamente ao saldo negativo de CSLL, do ano-calendário 2000 e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para ' reconhecer direito creditório de R$ 2.144.203,62, relativo ao saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 1999. Vencido o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4735719 #
Numero do processo: 16327.000648/2003-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 PERC. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SUMULA DO CARF). Recurso Voluntário Provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para determinar a remessa dos autos à DEINF/SP, para prosseguir na análise do PERC.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4737783 #
Numero do processo: 10580.007229/2006-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOAS JURÍDICAS - IRPJ Ano calendário: 2004 Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria não expressamente contestada pelo sujeito passivo, cujos valores devem ser imediatamente cobrados em autos apartados. MULTA DE OFICIO. A multa de lançamento de oficio decorre de expressa previsão legal e não se confunde com a multa de mora, aplicável aos pagamentos efetuados com atraso, porém de forma espontânea. MULTA ISOLADA. A multa exigida isoladamente sobre a falta de recolhimento das estimativas mensais é de natureza diversa da multa proporcional incidente sobre a insuficiência de recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, no regime do lucro real anual. JUROS DE MORA. TAXA.SELIC. Os órgãos julgadores administrativos não são detentores de competência para apreciar argüição de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 1301-000.464
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário.Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Dias Nunes, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, que davam provimento parcial para excluir a incidência da multa de ofício isolada. Ausente momentaneamente o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4738541 #
Numero do processo: 13005.000186/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — ADMISSIBILIDADE RE-RATIFICAÇÃO DE ACóRDA0 — Admite-se embargos de declaração opostos por Conselheiro, conforme previsto no Regimento Interno do CARF, para ratificar a decisão proferida no acórdão embargado, de maneira a consolidar as matérias já decididas anteriormente, e sanar as omissões apontadas para proferir decisão sobre matéria remanescente do julgamento anterior. RECURSO EX OFFICIO MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA ISOLADAMENTE — PAGAMENTO DE TRIBUTO APÓS 0 VENCIMENTO SEM 0 ACRÉSCIMO DA MULTA DE MORA — Cancela-se a multa de oficio exigida isoladamente sobre pagamento ou recolhimento de tributo após o vencimento do prazo, sem o acréscimo da multa de mora, em razão da edição da Medida Provisória n° 303, de 2006, que a excluiu do campo de incidência. LEI TRIBUTARIA — APLICAÇÃO RETROATIVA — Em observância ao principio da retroatividade benigna, a multa vigente à época da autuação deve ser reduzida para o percentual menos gravoso fixado em legislação posterior RECURSO VOLUNTÁRIO NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA — Não há que se cogitar de nulidade quando a autoridade julgadora indefere pedido de diligência ou perícia por entender que os elementos constantes dos autos são suficientes para que se possa proferir o julgamento do feito. OMISSÃO DE RECEITAS — LEVANTAMENTO DE ESTOQUES A PARTIR DE AUDITORIA DE PRODUÇÃO — FALTA DE APROFUNDAMENTO DA AÇÃO FISCAL — Levantamento de estoques feito a partir da movimentação dos estoques da contribuinte, por meio de auditoria de produção, cuja metodologia revelou-se inconsistente carece do necessário grau de confiabilidade na apuração da "realidade", restando aniquilada a legitimidade do crédito constituído frente As comprovações apresentadas pela empresa. OMISSÃO DE RECEITAS - VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA — A redução das obrigações a pagar decorrente de variação cambial ativa integra a base de cálculo e o fato gerador do IRPJ e CSLL, devendo ser, o valor correspondente, adicionado ao resultado do exercício. Exclui-se da exigência as parcelas devidamente comprovadas pela recorrente como tendo sido oferecidas A tributação, mesmo que sob outra rubrica. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — COFINS — PIS — RECEITAS FINANCEIRAS — VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS — As receitas decorrentes de variações cambiais ativas, por serem receitas financeiras, não integram a base de cálculo das contribuições para a COFINS (entendimento do STF de que a Lei 9.718/98 contrariou o art. 110 do CTN ao alargar o conceito de faturamento). Contudo, receitas decorrentes de variações cambiais integram a base de cálculo das Contribuições ao PIS quando sujeitas ao regime não-cumulativo, como no presente caso, vez que submetidas As disposições da Lei n° 10.637/02, amparada na EC n° 20/98. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — A solução dada ao litígio principal, que manteve a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente relativo à Contribuição Social sobre o Lucro. MULTA ISOLADA — IPI — DIFERENÇAS NOS ESTOQUES DE FUMO — ARTIGO 501 DO RIPI/2002 — Restando não comprovada a diferença nos estoques frente aos documentos apresentados pela recorrente, deve ser cancelada a multa isolada prevista no art. 501 do RIPI/2002. MULTA QUALIFICADA — FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — Súmula 1°CC n° 14: "A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo." PENALIDADE — MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA) — FALTA DE RECOLHIMENTO — PAGAMENTO POR ESTIMATIVA — Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro real. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa de oficio sobre uma mesma infração.
Numero da decisão: 1101-000.424
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, para conhecer dos embargos de declaração. Ratificar o Acórdão embargado para (a) negar provimento ao Recurso de Oficio e quanto ao Recurso Voluntário, dar provimento parcial para (b) rejeitar as preliminares de nulidade; (c) excluir da tributação o item relativo às diferenças de estoques e por decorrência, (d) excluir da exigência a multa regulamentar isolada de IPI pela falta e pelo excesso no estoque de fumo; quanto à omissão de receitas das variações cambiais, (e) excluir da tributação a incidência de IRPJ e CSLL relativamente ao valor de R$ 7.321.379,10; cancelar a exigência a multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais. Dar provimento aos embargos de declaração no sentido de sanar a omissão apontada para, no que tange às matérias remanescentes, pendentes de julgamento pelo Colegiado, dar provimento parcial para (f) reduzir a multa de oficio de 150% para 75% aplicada sobre as exigências decorrentes de omissão de receitas de variação cambial; e, (g) excluir da tributação a exigência reflexa de COFINS sobre a omissão de receita de variação cambial, e (h) Manter a exigência reflexa relativamente à Contribuição ao PIS. Apresentará declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4737022 #
Numero do processo: 18471.001939/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES REPASSADOS POR TERCEIROS PARA PAGAMENTOS DE TRIBUTOS. NATUREZA. Os valores recebidos pela pessoa jurídica de outra pessoa jurídica a título de repasse para pagamento de tributos na importação de bens destinados a essa última, em relação à qual a primeira se obriga por contrato, não caracterizam receita omitida de prestação de serviços. Receita, na prestação de serviços, é a grandeza de valor que o exeqüente dos serviços cobra para realizá-lo. Os recursos alcançados, para fins de pagamento de impostos, por quem contratou a importação, se constitui em meio necessário a realização dos serviços. Ademais, no caso concreto, a autuada demonstrou que os saldos antecipados para pagamento de obrigações da Petrobrás que não foram utilizados no ano de 2003 o foram em 2004, não havendo o que se falar em receita omitida. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 1402-000.297
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4738095 #
Numero do processo: 13807.000095/2003-89
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (Perc), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula Carf nº 37).
Numero da decisão: 1803-000.770
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4737991 #
Numero do processo: 10680.015468/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA_ Não é nulo o lançamento de oficio se o auto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo Decreto. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Demonstrado nos autos que os fatos que deram origem à tributação estão perfeitamente descritos no trabalho fiscal, e que o contribuinte, por sua vez, defendeu-se plenamente, demonstrando saber exatamente as razões de autuação, restam descaracterizadas as alegações de cerceamento de direito de defesa. INCONST1TUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. ASSUNTO: IMPOST° SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 ARBITRAMENTO DO LUCRO. Sujeita-se ao arbitramento de lucro o contribuinte cuja escrituração contiver deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira ou para determinar o lucro real. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2004, 2005 ARBITRAMENTO DO LUCRO. Sujeita-se ao arbitramento de lucro o contribuinte cuja escrituração contiver deficiências que a tomem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira ou para determinar o lucro real. ASSUNTO: CONIRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMEM 0 DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2004, 2005 A apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, no caso de contribuinte sujeito ao lucro arbitrado, deve ser feita na forma do regime cumulativo, tendo por base de cálculo o faturarnento, deduzidas as exclusões previstas em lei. A apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, no caso de contribuinte sujeito ao lucro arbitrado, deve ser feita na forma do regime cumulativo, tendo por base de cálculo o faturamento, deduzidas as exclusões previstas em lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PiS/PASEP Ano-calendário: 2004, 2005 A apuração da Contribuição para o PIS/Pasep, no caso de contribuinte sujeito ao lucro arbitrado, deve ser feita na forma do regime cumulativo, tendo por base de cálculo o faturarnento, deduzidas as exclusões previstas em lei. A apuração da Contribuição para o PIS/Pasep, no caso de contribuinte sujeito ao lucro arbitrado, deve ser feita na forma do regime cumulativo, tendo por base de calculo o faturamento, deduzidas as exclusões previstas em lei.
Numero da decisão: 1102-000.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4737806 #
Numero do processo: 18471.001285/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004, 2005. REDUÇÃO OU ISENÇÃO PARCIAL. CANCELAMENTO POR ALTERAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.EFEITOS FUTUROS.SUDENE Uma vez protocolado o pedido de benefício fiscal em data anterior ao seu indeferimento, no caso, aplica-se o disposto no Decreto nº 4.213/2002, artigo 3º parágrafo 6º, a fim de assegurar o gozo da redução durante o processamento do pedido, sendo irretroativo o efeito para cancelar o benefício fiscal nos termos presentes nestes autos.
Numero da decisão: 1202-000.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO