Numero do processo: 11516.000483/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Erro na referência ao tributo/multa no Termo de Encerramento da ação fiscal, quando o Auto de Infração e o Termo que o complementa são precisos na descrição da matéria tributável e na fundamentação legal da exigência, não enseja a nulidade do lançamento. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94/1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - A alegação de que a penalidade prevista na lei viola princípios constitucionais caracteriza argüição de inconstitucionalidade dessa mesma lei, posto que os princípios constitucionais se dirigem ao legislador. Como falece competência ao Conselho de Contribuintes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei, tais alegações não podem ser objeto de apreciação nesta instância administrativa.
DOI - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da multa pelo atraso na entrega da DOI é o valor da operação de aquisição ou alienação de imóveis.
FATOS NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADOS - APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA QUE COMINE PENALIDADE MENOS GRAVOSA. - Aplica-se aos fatos pretéritos, ainda não definitivamente julgados, a legislação que comina penalidade menos gravosa que a prevista ao tempo da prática dos atos que ensejaram sua aplicação.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que seja aplicada retroativamente a legislação superveniente mais favorável ao Recorrente (Leis n°s. 10.426/2003 e 10.865/2004), nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13002.000437/94-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - NULIDADE - VIOLAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA - Configura-se obstrução do direito de ampla defesa a decisão proferida sem que seja assegurado ao sujeito passivo o indispensável contraditório processual sobre provas obtidas por diligência e utilizadas como elemento de convicção no decisório, com clara inobservância do conteúdo do art. 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-16184
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11618.000727/00-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ/LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. REVENDA DE VEÍCULOS. As pessoas jurídicas que desenvolvem a atividade de compra e venda de veículos, tributadas com base no lucro presumido, devem calcular o imposto de renda sobre o percentual da receita bruta da atividade, fixado pela legislação. Carece de fundamento a alegação de que suas operações se constituiriam em mera intermediação negocial , mediante o recebimento de comissão, quando os documentos fiscais emitidos demonstram tratarem-se de compra e venda, ainda mais quando tais operações foram confirmadas, quanto às sua natureza, através de consulta levada a efeito às partes envolvidas nas referidas transações comerciais.
Recuso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-06763
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 13027.000041/2004-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - ISENÇÃO - REQUISITOS.
Para a configuração da isenção do imposto de renda aos portadores de moléstia grave, dois requisitos precisam estar presentes, simultaneamente: os rendimentos devem estar relacionados à aposentadoria, reforma ou pensão, e a existência da doença por intermédio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial do qual conste, de forma inequívoca, a existência de moléstia grave prevista no inc. XXXIII do art. 39 do RIR/99, como ficou comprovado neste autos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.022
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 13002.000401/98-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário.
Recurso voluntário improcedente.
Numero da decisão: 105-14.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Relator) e Eduardo da Rocha Schmidt. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11543.000093/2006-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO – PARTICIPAÇÃO EM QUADRO SOCIETÁRIO – Conforme disposto no art. 1º, III, da IN SRF nº 507, de 11/02/2005, a condição de participante do quadro societário de empresa obriga à entrega da declaração de rendimentos, no ano-calendário 2004, exercício 2005, no prazo determinado. A exceção, que limita o valor da participação a R$ 1.000,00, abrange apenas os sócios de empresa cuja natureza de constituição seja em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13038.000045/91-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As lei números 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei número 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% determinada pelo referido Decreto-lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03240
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 11080.015770/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MULTA DE MORA - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA DECLARAÇÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – Na esteira de recente entendimento do Poder Judiciário, o E. Superior Tribunal de Justiça, e no caso concreto não se apurando qualquer prévia confissão de dívida tributária em declaração da contribuinte, e espontaneamento recolhendo o tributo devido aos cofres públicos sem qualquer procedimento fiscalizatório, é se se reconhecer a aplicabilidade do art. 138 do CTN para afastar a penalidade moratória.
Numero da decisão: 101-95.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. Os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Paulo Roberto Cortez
acompanharam o Conselheiro pelas suas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 11618.002790/2002-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - ACRÉSCIMOS LEGAIS - Os juros de mora e a multa de ofício exigidos encontram suporte em leis aprovadas pelo Congresso Nacional, não podendo a autoridade administrativa deixar de aplicá-las.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - A compensação pretendida pela Recorrente deve ser formalizada perante a repartição fiscal do seu domicílio. Falece competência às Delegacias de Julgamento da Receita Federal e ao Conselho de Contribuintes para se manifestarem, originalmente, sobre tal pedido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11080.011823/97-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTABILIZAÇÃO DE IMOBILIZADO COMO DESPESA - Não são admitidas como despesas os gastos com substituição de ativo imobilizado nem admitida sua depreciação após a lavratura do auto de infração.
DEPRECIAÇÃO DE IMÓVEIS - As quotas de depreciação alusivas a imóveis não alugados são indedutíveis para efeito de apuração do lucro real.
CORREÇÃO MONETÁRIA - IMOBILIZAÇÕES - É tributável a importância correspondente à correção monetária de bens e melhorias classificáveis no ativo permanente que deixou de ser feita.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Quando da depreciação de bens reavaliados, a realização da reserva de reavaliação deve ser feita com base no valor do encargo e sua respectiva correção monetária.
LUCRO INFLACIONÁRIO - Dá-se a realização de lucro inflacionário a saída de bens para outra pessoa jurídica, independente da ligação com a empresa que transferiu os bens.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05447
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
