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4741978 #
Numero do processo: 10183.004501/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006 Ementa: UTILIZAÇÃO DO DECRETO Nº 70.235/72 NO RITO FISCAL. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PELA SELEÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA FISCALIZAÇÃO PELO FISCO. AUSÊNCIA DE NULIDADES. A nulidade da decisão recorrida não pode ser acatada, a uma porque o Decreto nº 70.235/72 é um dispositivo legal de invejável vitalidade jurídica, que em quase quarenta anos de existência somente teve um dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 1976, relator o Ministro Joaquim Barbosa, quando se afastou a garantia recursal para instrumentalizar recurso voluntário dirigido aos Conselhos de Contribuintes, devendo ressaltar que tal garantia havia sido incluída pela Medida Provisória nº 1.62130, de 12 de dezembro de 1997, ou seja, sequer tinha sido incluída pelo legislador do regime militar, este atacado pelo recorrente, aqui anotando que tal inconstitucionalidade em nada aproveita ao recorrente, pois o recurso dele foi processo e ora se encontra em julgamento; a duas porque a seleção de contribuintes para fiscalização encontra-se dentro do poder discricionário da administração fiscal, o qual sequer pode ser sindicado pelo Poder Judiciário, sendo, ainda, conhecido de todos que os sistemas de malha de pessoa física da Secretaria da Receita Federal do Brasil selecionam anualmente os contribuintes às centenas de milhares, a partir de indícios de infrações, com critérios objetivos, como se viu nestes autos, aqui havendo omissões de rendimentos e despesas deduzidas que não restaram comprovadas; a três porque não se demonstrou concretamente qualquer vulneração a princípio constitucional, ao revés, tratou-se de mera alegação do contribuinte. GLOSAS DE DESPESAS DE INSTRUÇÃO E MÉDICAS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA PARA CONTRADITAR AS GLOSAS PERPETRADAS PELA FISCALIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. O recorrente não acostou aos autos nenhuma documentação que pudesse afastar as glosas, ficando na mera argumentação. Obviamente que era ônus do contribuinte autuado comprovar as despesas dedutíveis. Não o fazendo, deverá ser submetido, como de fato ocorreu, ao lançamento de ofício, como preconizado no art. 841, caput e II, do Decreto nº 3.000/1999. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FONTES PAGADORAS QUE PRETENSAMENTE NÃO TERIAM APRESENTADO INFORMES DE RENDIMENTOS. MERA ARGUMENTAÇÃO. DEFESA NÃO ACATADA. É obrigação do contribuinte ofertar os rendimentos auferidos à tributação, quer a partir dos informes emitidos pelas fontes pagadoras, quer por levantamento dos valores percebidos diretamente em espécie ou em suas contas bancárias, já que o contribuinte autuado é o beneficiário dos rendimentos e sujeito passivo do imposto decorrente deles, não podendo elidir sua responsabilidade a partir de pretensa ausência de cumprimento de obrigação instrumental de fonte pagadora, que sequer restou comprovada nestes autos. LANÇAMENTO DE IMPOSTO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. OBRIGATORIEDADE DA COMINAÇÃO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. Os encargos legais estão discriminados na notificação de lançamento, quando se vê que a multa de ofício no percentual de 75% incide sobre o imposto lançado (art. 44, I, da Lei nº 9.430/96), e os juros de mora incidem sobre o imposto lançado, a partir do mês seguinte ao vencimento dele, e sobre a multa de ofício, a partir do mês seguinte ao vencimento da multa (art. 61 da Lei nº 9.430/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.336
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4742055 #
Numero do processo: 35232.000458/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2002 a 31/08/2006 Ementa: JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei nº 11.941, aplica-se o art. 35 da Lei nº 8.212 com a nova redação. No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3. PROGRAMA ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. PAT – PARCELA INTEGRANTE DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO QUANDO PAGA EM DESACORDO COM A LEI. O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.130
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior entendendo que a parcela não integra o salário-de-contribuição.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4743535 #
Numero do processo: 10980.007349/2006-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-001.437
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO conhecer do recurso, em decorrência da intempestividade.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4740312 #
Numero do processo: 13660.000176/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. DESPESAS MÉDICO ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4742868 #
Numero do processo: 18471.002129/2005-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.195
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos,ASSUNTO: em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4740366 #
Numero do processo: 10820.003511/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/11/2007 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS DE INTERESSE DO FISCO. AUTO DE INFRAÇÃO CFL 35. Constitui infração às disposições inscritas no art. 32, III da Lei n° 8212/91 c/c art. 283, II, ‘b’ do RPS, aprovado pelo Dec. n° 3048/99, deixar a empresa de prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis do interesse desta Autarquia, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização. A inobservância de obrigação tributária acessória constituise fato gerador do auto de infração, convertendo-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária aplicada. OBRIGAÇÕES ACESSORIAS E PRINCIPAIS. INDEPENDÊNCIA. AUTONOMIA. O simples fato da inobservância da obrigação acessória é condição bastante e suficiente para a conversão de sua natureza de obrigação acessória em principal, relativamente à penalidade pecuniária. Dessarte, nos termos da lei, ainda que não tenha ocorrido a obrigação principal ou esta, mesmo tendo ocorrido, já tenha sido adimplida, tais fatos não são suficientes para afastar a observância e/ou os efeitos das obrigações acessórias correlatas impostas pela legislação tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.969
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4742888 #
Numero do processo: 10845.000974/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. DESPESAS ODONTOLÓGICAS. GLOSA. As despesas odontológicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para comprová-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.228
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4743147 #
Numero do processo: 10680.012987/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2001 a 28/02/2005 RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE CORRESPONSÁVEIS. DOCUMENTO INFORMATIVO. A relação de corresponsáveis é meramente informativa do vínculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores. RECEBIMENTO DE INTIMAÇÕES NO DOMICÍLIO FISCAL. INEXIGIBILIDADE DE PODERES PARA TANTO PARA O RECEBEDOR DOS DOCUMENTOS. Em consonância com a Súmula CARF nº 9, é válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. As premiações de produtividade devem ser compreendidas no conceito de remuneração de empregados e contribuintes individuais, integrando, fazendo parte do campo de incidência da contribuição previdenciária. MULTA E JUROS. LEGALIDADE. A multa de mora e os juros de mora tem previsão legal no art. 35 da Lei 8.212/091, não havendo fundamento para sua relevação ou fixação em percentual diverso daquele constante do lançamento. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL COM A MESMA MATÉRIA. Conforme a Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso voluntário, no mérito, na parte que trata genericamente da possibilidade de incidência da contribuição ao SEBRAE, nos termos do voto do Relator; b) em conhecer do recurso nas demais questões; c) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nas preliminares, para deixar claro que o rol de corresponsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator; e d) em negar provimento às demais questões apresentadas, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4740820 #
Numero do processo: 19679.013527/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. RESTITUIÇÃO NÃO CONSTITUI HOMOLOGAÇÃO. REVISÃO DO LANÇAMENTO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. O deferimento de valores a restituir à contribuinte não corresponde a homologação expressa, motivo pelo qual persiste o direito de o Fisco proceder à revisão do lançamento, com base nas hipóteses elencadas no art. 149 do CTN, desde que efetuada dentro do prazo decadencial, como ocorreu no presente caso. IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente não é suficiente para confirmar o pagamento dos serviços. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais” (Súmula CARF n. 4). MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. No lançamento de ofício, a Lei n.º 9.430/96 determina a aplicação de multa no percentual de 75%, sendo cabível sua qualificação apenas nos casos em que restarem configurados dolo, fraude ou simulação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.058
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4741428 #
Numero do processo: 35464.003871/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 31/03/2005 DÚVIDAS SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS DO FATO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. Em conformidade com o art. 112 do CTN, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou pela conversão do julgamento em diligência, a fim de que se verifique o limite máximo de contribuição dos segurados.
Nome do relator: Mauro Jose Silva