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4841676 #
Numero do processo: 37306.000540/2006-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 14/10/2005 Ementa: O requisito para a não incidência da contribuição social sobre os valores despendidos pela concessão do benefício da assistência médica, odontológica e outras, é que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 205-00.009
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Marco César Batista Najjarian, OAB/SP n° 127.352.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO

4821201 #
Numero do processo: 10700.000045/2007-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1997 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE - STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8 - São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. No presente caso o lançamento foi efetuado em 27/12/2005. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 02/1997 A 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.079
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4726168 #
Numero do processo: 13971.000286/98-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. CÁLCULO DO INCENTIVO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. CUSTO DO SERVIÇO. O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluído, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA OU PRODUTO INTERMEDIÁRIO. Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário, além daqueles que se integram ao produto novo, os bens que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização e desde que não correspondam a bens do ativo permanente. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. O cálculo do benefício deve ser realizado com base na receita bruta de exportação de mercadoria nacional para o exterior. A variação cambial ativa de contrato de câmbio vinculado à exportação é receita financeira e não integra a receita de exportação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer, que davam provimento quanto à energia elétrica, combustíveis, industrialização por encomenda e aplicação da atualização monetária pela taxa Selic. Os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso e Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente) davam provimento também quanto aos lubrificantes.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4840527 #
Numero do processo: 35464.003622/2006-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 16/03/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- PAF -CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CONTRIBUINTE NÃO TOMOU CIÊNCIA DO RESULTADO DE DILIGÊNCIA. A ciência ao contribuinte do resultado de diligência realizada pelo fisco é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação do processo. Anulada a decisão de primeira instância
Numero da decisão: 205-00.583
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, anular a decisão de primeira instância. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira (Relator), Marcelo Oliveira e Julio Cesar Vieira Gomes. Presença da Advogada Srª Susanna Carolina Piva, OAB/DF n° 22240 para acompanhar o julgamento. Declarou-se impedida a Conselheira Renata Souza Rocha que não participou do julgamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4759032 #
Numero do processo: 36378.000213/2004-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração . 01/06/1990 a 31/05/1993 Ementa: APOSENTADO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ABRANGIDA PELO RGPS. A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o aposentado exerce atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 12, § 4 da Lei n 8.212/91. Portanto, não há indébito de contribuições previdenciárias recolhidas pelo aposentado no exercício de outra atividade de filiação obrigatória. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.573
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

9998582 #
Numero do processo: 35301.004108/2006-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/1996, 01/04/1997 a 31/05/1997, 01/08/1997 a 31/08/1997, 01/11/1997 a 30/09/1998 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Os autos devem retomar a origem para ciência da diligência efetuada e de seu resultado, com reabertura de prazo recursal. Anulado a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-00.544
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4758933 #
Numero do processo: 35464.000379/2007-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/1997 Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - DECADÊNCIA. PARCELA INTEGRANTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. RELEVAÇÃO. JUROS. MULTA. O prazo decadencial é o previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/1991. Não incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas indenizatórias, independentemente de previsão no artigo 28, §9º da Lei n° 8212/91. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-00.505
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, por, maioria dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira que apresentará o voto divergente, e as Conselheiras Liege Lacroix Thomasi e Adriana Sato. Apresentará Declaração de voto o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6295776 #
Numero do processo: 35368.000272/2007-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2003 a 30/06/2003 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. RETENÇÃO DE 11%. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS. INFORMAÇÃO NAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. INVERSÃO DO ÔNUS AO TOMADOR. 1. Com a finalidade de simplificar a arrecadação das mencionadas contribuições previdenciárias e bem assim para facilitar a fiscalização, a Lei n. 9.711/98, alterou o citado art. 31, da Lei n. 8.212/91, modificando a forma de recolhimento das contribuições estabelecendo a responsabilidade pelo seu reconhecimento às empresas contratantes dos serviços de mão-de-obra. 2. Não se trata no caso de instituição de nova contribuição, mas de procedimento de simplificação da arrecadação do tributo e facilitação da fiscalização do seu recolhimento. Recurso voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.526
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos;!) rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4841916 #
Numero do processo: 44023.000005/2007-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1996 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.574
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4840806 #
Numero do processo: 35600.000223/2006-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/03/1996 a 31/03/1999 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.589
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA