Numero do processo: 10314.004185/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 26/06/1998 a 26/09/2000
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS VICIO FORMAL INSANÁVEL, NULIDADE.
É nulo, por vício formal insanável, o Auto de Infração sem motivação e desacompanhado dos elementos probatórios indispensáveis à comprovação do ilícito.
Processo Anulado
Numero da decisão: 3102-00.780
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para anular o processo desde o auto de infração, por vício formal.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 13629.001486/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - 1TR
Exercício: 2002
AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇA0 DO ADA.
A partir do exercicio de 2001 ê indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de Areas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
ITR. AREAS DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA AREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR.
A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extra fiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das áreas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para
proteção da Area de reserva legal.
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. MATRÍCULA NO REGISTRO CARTORÁRIO. ERRO.
A existência de erro na área da propriedade rural junto à matricula do imóvel no rtgistro cartorário deve ser comprovada mediante apresentação de laudo técnico conclusivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.809
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do votos do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10925.001508/2005-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA„ EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.
A imunidade do ITR não abrange imóveis de propriedade de empresas
públicas, mas tão somente os imóveis da União, Estados, Municípios e de
suas fundações e autarquias.
ÁREAS EXCLUÍDAS DA BASE DE CÁLCULO DO ITR.
A exclusão da incidência do 1TR de áreas declaradas corno de utilização limitada/preservação permanente está condicionada ao cumprimento de requisitos legais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.690
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10580.011245/2006-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Devem ser negadas as solicitações de diligencia uma vez que desnecessárias à formação do juízo quanto à matéria litigada.
TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DO LUCRO REAL TRIMESTRAL. REGRA GERAL. Em que pese a opção pelo contribuinte pela tributação do IRPJ pela sistemática do lucro real anual, não efetuou o recolhimento do imposto referente a janeiro do respectivo ano calendário, caindo assim na regra geral de tributação do IRPJ pela sistemática do lucro real, qual seja, apuração trimestral.
ARBITRAMENTO DO LUCRO — Será arbitrado o lucro da pessoa jurídica quando esta deixar de apresentar ao Fisco os Livros Contábeis e Fiscais necessários A. apuração do imposto com base no lucro real ou presumido, devendo ser abatido deste o valor do imposto devidamente declarado.
OMISSÃO DE RECEITAS. CUSTOS E DESPESAS. A falta de comprovação de custos e despesas com base em documentação hábil e idônea inviabiliza a conferencia pelo fisco da sua existência, exatidão e necessidade, e autoriza a glosa da quantia deduzida do lucro operacional do período.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de ofício de 150%.
Numero da decisão: 1102-000.332
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso, vencidos o Conselheiro João Carlos de Lima Junior (Relator) e Silvana Rescigno Guerra Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Otávio Oppermann Thomé, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 10680.915523/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005
IRPJ. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. COMPENSAÇÃO.
Os recolhimentos mensais do IRPJ calculados sobre balancetes ou receita bruta, as denominadas estimativas, caracterizam meras antecipações do imposto a ser apurado com o balanço patrimonial levantado no final do anocalendário. A feição de pagamento, modalidade extintiva da obrigação tributária, só se exterioriza em 31 de dezembro, pois aí ocorrente o fato gerador do imposto de renda de pessoa jurídica optante pelo regime de tributação do lucro real anual. Do confronto entre o montante antecipado ao longo do ano-calendário e o quantum do tributo apurado em 31 de dezembro poderá resultar saldo de imposto a pagar ou saldo negativo de IRPJ, este último, pagamento a maior que o devido, é passível de restituição ou compensação, sobre o qual serão acrescidos de juros à taxa Selic contados a partir de 1° de janeiro subsequente. Eventuais diferenças, a maior, de estimativas recolhidas podem ser compensadas com estimativas mensais devidas ao longo do ano-calendário em curso, dada a mesma natureza de antecipação, não, porém, com qualquer outro tipo de divida.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005
DIREITO CREDITÓRIO
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1102-000.336
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barreto, Manoel Mota Fonseca (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Júnior.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 11618.000789/2002-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO.
No caso dos tributos lançados por homologação, o prazo decadencial corre nos termos do § 40 do art. 150 do CTN.
Assunto: Imposto sobre a Renda pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
SERVIÇO HOSPITALAR. SERVIÇO MÉDICO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DO LUCRO.
Clinicas que prestam serviços médicos devem apurar a base de calculo do IRPJ no regime do lucro presumido com o percentual de 32%, pois o percentual de 8% e aplicável apenas a serviços de natureza hospitalar.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. RITO. DECRETO N° 70.235, DE
1972. PRAZO.
No Brasil rege a unidade de jurisdição, de sorte que os litígios são resolvidos judicialmente. Neste panorama, o julgamento administrativo regido pelo Decreto 70.235 6, de um lado, um modo da Administração controlar a legalidade de seus atos, e, de outro lado, é um modo facultativo de solução de litígios. Assim, por ser facultativo, o julgamento no rito do Decreto n° 70.235, de 1972, não está submetido ao inciso LXXVIII do art. 5° da CRFB.
Numero da decisão: 1101-000.393
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, Em preliminar, por unanimidade de
votos, DAR provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência dos créditos tributários relativos A. CSLL, do ano-calendário de 1996, e A Contribuição ao PIS e a COFINS nos períodos de apuração de 1996; no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 19740.000578/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INADMISSIBILIDADE. Não é admissivel a retificação da declaração de rendimentos quando a declaração retificadora é apresentada após ter sido o contribuinte notificado do lançamento suplementar, mormente quando o contribuinte não demonstra o suposto erro cometido na declaração que pretendia retificar.
Numero da decisão: 1101-000.381
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 13736.002257/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS , HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.920
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13316.000071/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
DECADÊNCIA - FATOS SUBMETIDOS TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - HOMOLOGAÇÃO - Para fatos levados à apuração do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, o prazo decadencial conta-se a partir do fato gerador ocorrido em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.833
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DECLARAR de oficio a decadência do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do voto do Relatar.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10865.001697/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇOES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU — PROVIMENTO PARCIAL — VALIDADE — Acolher parte das razões oferecidas em grau de impugnação e ajustar a exigência frente a este provimento parcial não se reveste em atividade de lançamento, nem implica em nulidade do feito.
IRPJ DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM JUSTIFICADA — ÔNUS DA PROVA — Lei 9430/1996, artigo 42. A partir da vigência desta lei o ônus da prova é do Contribuinte. Subsumindo-se os fatos ao comando normativo do artigo 42, cabe ao titular das contas correntes justificar a origem dos recursos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se de lançamentos decorrentes, mantidos os valores tributáveis que lhes deram causa, deve-se dar a estes o mesmo destino.
Numero da decisão: 1102-000.390
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
