Numero do processo: 10240.002355/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
NULIDADE, INOCORRÊNCIA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.Os preceitos estabelecidos no Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 1966) e no Processo Administrativo Fiscal (Decreto n° 70.235, de 1972) sobrepõem-se às recomendações insertas na Portaria que criou o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), que se consubstancia mero instrumento de controle administrativo, de sorte que eventuais alterações nele inseridas, ou até mesmo a inexistência deste instrumento, não caracterizam vícios insanáveis.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA.
Por presunção legal contida no artigo 42 da Lei n° 9.430, de 27/12/1996, os depósitos efetuados em conta bancária cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pela contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento (COFINS e PIS).
Numero da decisão: 1102-000.334
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10880.027641/96-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1992
COMPENSAÇÃO.
FALTA DE CONTABILIZAÇÃO. PROCEDIMENTO EVIDENCIADO POR OUTRAS CONDUTAS. Ausente qualquer evidência de que a contribuinte tenha se beneficiado duplamente do crédito, deve ser cancelado o lançamento baseado meramente na falta de contabilização da compensação efetuada sob a égide da Lei n° 8.383/91, quando comprovada a formalização da desistência da restituição dos créditos e a informação da compensação na declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 1101-000.402
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negava provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13890.000507/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
0 contribuinte que apresentou recibos considerados inidóneos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para
confirmar a prestação de parte dos serviços e os respectivos pagamentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.770
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer despesa médica no valor de R$ 1.211,30, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10940.001107/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - SUA UTILIZAÇÃO PARA EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - As obrigações da Eletrobrás não
estão arroladas entre os títulos aceitos para pagamento de qualquer tributo federal. Somente as LTN - Letras do Tesouro Nacional, as LFT - Letras Financeiras do Tesouro e as NTN - Notas do Tesouro Nacional têm poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, conforme art. 60 da Lei 10.179/2001.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA.- A opção do contribuinte pela via judicial para
discussão da mesma matéria, objeto de processo fiscal, implica a desistência da esfera administrativa, que se submete à determinação daquele Poder.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. LANÇAMENTO. A legislação
de regência (art. 90 da MP 2.158-35), que impunha o lançamento de oficio do crédito tributário, quando não homologada a compensação pretendida pelo sujeito passivo, sofreu alterações a partir da MP 135/2003, até a MP 449/2008, em função das quais, para as diferenças apuradas, decorrentes de compensação indevida, deve ser formalizado lançamento exclusivamente para aplicação da multa de oficio, restrita aos casos se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo e quando a compensação for
considerada não declarada nas hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei n8 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa aplicá-la nos moldes da legislação que a instituiu. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARI n° 2)
Numero da decisão: 1102-000.135
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por de unanimidade de votos,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10768.720246/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/0.3/2005
ESTIMATIVAS, PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR, COMPENSAÇÃO, ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutiveis do IRRJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade corn a lei, 0 pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado,
mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução
Normativa RFB nº 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO, ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido . A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.369
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiada, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação por ausência
de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o conseqüente retorno dos autos A jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação. Vencido o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro (Relator), que negava provimento ao recurso voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 13839.000769/2005-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo a segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.854
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10860.003338/2003-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IRPF RENDIMENTOS DE AÇÃO TRABALHISTA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DEDUÇÃO
Nos termos do artigo 12 da Lei nº 7 713, de 1988, são dedutíveis, do rendimento recebido Em ação trabalhista, os honorários profissionais pagos a advogado.
Hipótese EM que não restou comprovado o recebimento dos honorários pelos advogados
IRRF DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
O décimo terceiro salário está sujeito a tributação exclusiva na fonte, conforme ad. 638 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR, aprovado pelo Decreto 3.000/99
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segundo Seção de Julgamento do Conselho Administrativo dc Reeursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10494.000465/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 30/06/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ACATAMENTO.
A correta identificação do sujeito é formalidade essencial do instrumento que formaliza o lançamento do crédito tributário. O erro na identificação do sujeito passivo torna nulo o Auto de Infração por ilegitimidade passiva (inteligência do art. 142 do CTN, c/c art. 10, I, do Decreto nº 70.235, de 1972)
Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-000.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 13707.001092/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
IRPF. MOLÉSTIA GRAVE, EXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO
ARTIGO 6°. DA LEI N.° 7.713/88 (ARTIGO 39, DO DECRETO Nº
3.000/1999).
A regra de isenção deve ser interpretada literalmente, à luz do que preceitua o art. III, II, do CTN. Todavia, a alienação mental, constante do rol do artigo 6° da Lei n.° 7.713/88, incluí urn grande número de doenças mentais, entre elas a personalidade psicótica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.883
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11042.000025/2006-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 29/01/2004 a 26/08/2004
Dano ao Erário. Interposição Fraudulenta de Pessoas. Presunção.
A não comprovação da origem, disponibilidade ou, se for ou caso, da transferência dos recursos empregados nas operações de comércio exterior faz presumir a interposição fraudulenta de pessoas e, consequentemente, autoriza a aplicação de pena de perdimento à mercadoria e caso não seja possível realizar sua apreensão, a conversão dessa pena em multa de 100% do valor aduaneiro da mercadoria.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.762
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
