Numero do processo: 13888.000423/97-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO – DESCABIMENTO - Conforme disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96 e normatizado através do ADN COSIT n° 01/97, é indevido o lançamento da multa de ofício nos casos de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa tendo em vista a busca da proteção do Poder Judiciário.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS – CABIMENTO - Não obstante o sujeito passivo esteja sob a tutela do Judiciário, cabível é o lançamento dos acréscimos legais, juntamente com os tributos devidos, mormente quando inexistir medida liminar no sentido de vedar a sua formalização.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 101-93143
Decisão: Por maioria de votos: i) não conhecer do recurso face à opção pela via judicial. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral; e ii) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 16327.002850/99-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- NULIDADE- Não prospera a argüição de nulidade da decisão singular por ausência de motivação, se tal vício não se configurou.
PROVA- PRESUNÇÕES- No processo administrativo fiscal a prova indireta (presunção) é plenamente aceitável, desde que presentes os requisitos de seriedade quanto ao nexo evidente entre o fato conhecido e sua conseqüência, precisão quanto à idoneidade do fato conhecido e concordância a respeito da relação entre os fatos.
IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS- SALDO CREDOR DE CAIXA- Não comprovado o efetivo ingresso dos valores contabilizados a débito de caixa, legítimo à fiscalização expurgá-los para reconstituir o caixa. O saldo credor encontrado a partir da reconstituição autoriza a presunção de omissão de receitas.
GOLSA DE DESPESAS FINANCEIRAS- Não comprovadas as operações que originaram os passivos registrados, glosam-se os encargos financeiros sobre eles contabilizados.
LANÇAMENTOS DECORRENTES- Rendo em vista a relação de causa e efeito, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se aos lançamentos decorrentes ( IRRF, PIS, COFINS, CSLL)
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93646
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 15563.000693/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
LUCRO INFLACIONÁRIO.
REALIZAÇÃO INCENTIVADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DA OPÇÃO. Inexistindo prova da realização incentivada do lucro inflacionário acumulado, não se considera formalizada a opção, devendo o saldo do lucro inflacionário ser realizado nos termos da legislação vigente.
Numero da decisão: 1101-000.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10183.720139/2006-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
INOCORRÊNCIA.
Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade
competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há se falar em nulidade.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL).
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado no DIAT, por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3.
MULTA DE OFÍCIO.
Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar.
JUROS DE MORA.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009
Numero da decisão: 2102-000.969
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10410.000195/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 1998
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. MULTA ISOLADA.
FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOBRE BASES ESTIMADAS. REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.
Tendo em vista que a multa por insuficiência no recolhimento dos IRPJ e CSLL por estimativa já poderia ser lavrada no mês seguinte à infração, portanto o prazo decadencial, contado na forma do art. 173, pois a época do lançamento já havia transcorrido o interregno de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte.
Numero da decisão: 1101-000.243
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos,
ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo relator, tendo em vista que a multa por insuficiência no recolhimento dos IRPJ e CSLL por estimativa já poderia ser lavrada no mês seguinte à infração, portanto o prazo decadencial, contado na forma do art. 173, iniciou em 01/01/2009, nos termos do re atorio e voto que injtegram o presente julgado.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 10620.000687/2005-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE,
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2102-000.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer de recurso, por perempto, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10675.001802/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - 1RPF
Exercício: 2003
IRPF GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - TRATAMENTOS NÃO ACOBERTADOS PELA LEI
Somente são admitidos como dedução, os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses
ortopédicas e dentárias.
RECIBOS — NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE
DOS TRATAMENTOS
A apresentação de documentos fornecidos pelos profissionais prestadores dos serviços médicos, capazes de respaldar' a efetividade dos valores declarados, são suficientes para ratificar as informações constantes dos recibos que
justificaram as deduções com despesas médicas, sendo aptos a afastar a glosa
empreendida pelo fisco.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2101-000.820
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções com despesa médica no montante de R$ 8.100,00, nos ternos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 13808.002903/2001-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO.
De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispendios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo
patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, MATÉRIA DE DEFESA.
O processo administrativo fiscal é um procedimento vinculado, que deve obedecer aos ditames legais aplicáveis. A matéria de defesa a ser alegada deve ter pertinência com o seu objeto, devendo ser afastadas quaisquer matérias a ele impertinentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.748
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR proVimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10830.002668/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Periodo de apuração: 10/01/2001 a 15/03/2007
DECADÊNCIA.
Considera-se decaído o direito da Fazenda constituir o crédito tributário quando transcorridos mais do que cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador do imposto pago, nos casos de lançamento por homologação.
PROCESSO JUDICIAL E. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia as instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela recorrente.
CALCULO DO IMPOSTO, METODOLOGIA.
No valor do Imposto exigido serão considerados os valores devidos no período de apuração a que se referir o auto de infração, deduzidos os créditos do mesmo período.
MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE.
Cabe exigência de multa de oficio no auto de infração quando a exigibilidade do crédito tributário deixa de estar suspensa em decorrência da revogação da medida liminar até então vigente
PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. BASE LEGAL. INOCORRÊNCIA.
Não constitui preterição do direito de defesa a indicação, como base legal no auto de infração, das leis em lugar do Regulamento do Imposto.
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, por expressa previsão legal.
CONEXÃO DE PROCESSOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO.
Não pode ser atendido o pedido de conexão de processos administrativos desacompanhado de sua motivação. Sao autônomas as decisões proferidas em cada processo administrativo fiscal, ainda que versando sobre questões congêneres.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-00.800
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Rosa
Numero do processo: 11080.007396/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
Ementa: AÇÃO JUDICIAL DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO SIMULTÂNEA DA DESPESA DE DEPENDENTE COM A DESPESA COM PENSÃO JUDICIAL. CONTRIBUINTE OBRIGADO A PENSIONAR A DESPESA DE INSTRUÇÃO DO DEPENDENTE ALIMENTADO. HIGIDEZ DA DEDUTIBILIDADE DA DESPESA DE INSTRUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF.
Inviável a dedução simultânea da despesa do dependente com a pensão alimentícia judicial na declaração de ajuste anual-do obrigado à pensão. De outra banda, se houve determinação judicial que obrigue o alimentante a pagar a pensão ao alimentado, adicionado das despesas com instrução deste, viável a dedução de ambas as despesas da base de cálculo do imposto de renda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.889
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento para restabelecer a despesa com instrução de R$ 1.700,00 da base de cálculo do imposto lançado, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
