Numero do processo: 10670.001137/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeirão Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e José
Lence Carluci votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10660.005127/2002-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1998. ÁREA DE PASTAGEM ACEITA.
A área de pastagem declarada é maior que a área de pastagem aceita calculada, devendo prevalecer esta última, levando em conta o rebanho declarado e o índice de lotação para a zona pecuária de situação do imóvel. A rotina do programa da declaração DITR está correta e não exime o declarante de fazer a entrada de dados conforme as instruções.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
O erro cometido pelo declarante levou a um recolhimento inferior ao imposto efetivamente devido. A informação inexata e o recolhimento insuficiente justificam a imposição da multa de ofício prevista na legislação de regência.
Os juros com base na taxa SELIC constituem neste caso a atualização monetária devida pelo simples transcurso do tempo em que o devedor reteve em seu poder numerário pertencente ao Tesouro Nacional.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-32.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
O de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10665.001308/2001-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/1996 a 31/07/2001
DECADÊNCIA.
As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do art. 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data de ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
BASE DE CÁLCULO.
Excluem-se da base de cálculo da contribuição as “outras receitas”, por força da declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei no 9.718/98.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A taxa Selic deve incidir sobre dívidas tributárias não quitadas no prazo de vencimento legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.777
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes
termos: I) por maioria de votos, para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração encerrados até novembro de 1996. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator) e Maria Cristina Roza da Costa que votaram pela tese dos 10 anos. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, para excluir da base de cálculo da contribuição as "outras receitas" que não sejam provenientes da venda de mercadorias e serviços e os valores das recuperações de despesas.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10640.001409/2001-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO - POSSIBILIDADE - Ainda que o crédito exigido tenha sido constituído com base na declaração prestada pelo próprio sujeito passivo, a impugnação ao lançamento devolve-lhe a possibilidade de discutir toda a matéria tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10640.000960/2003-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - Na determinação da base de cálculo do lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada, excluem-se os de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, quando o total desses depósitos, no ano, não ultrapassar a cifra de R$ 80.000,00.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente à época do pagamento.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, de competência exclusiva do Poder Judiciário
Preliminares rejeitadas
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$74.758,05, relativo aos depósitos inferiores de R$ 12.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10650.001215/00-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA
LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como
requisito para exclusão da área de preservação permanente da
tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal
com data anterior ao fato gerador.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-31.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10680.000732/2003-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa da qual a contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz
Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10650.001939/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO FORMAL – Comprovado que o erro formal foi suprido pelo texto explicativo contido no feito, inexiste prejuízo à ampla defesa motivo para que não se faça necessário reparo processual.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – ALUGUÉIS – Os valores percebidos em decorrência de contrato que tem por objeto o arrendamento de imóveis rurais e preço anual ajustado em quantias fixas de produtos, independente do efetivo resultado da atividade, tem natureza tributável e são da espécie aluguéis.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – ALUGUÉIS - IMÓVEL CEDIDO - Tributa-se como aluguel 10% do valor de avaliação do imóvel cedido gratuitamente a terceiros, por obediência à norma do artigo 23, VI, da lei nº 4.506, de 1964.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Presume-se a existência de rendimentos tributáveis omitidos, em igual valor à soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, na forma do artigo 42, da lei nº 9.430, de 1996. Excluem-se desse montante os valores individuais inferiores a R$ 12.000,00 quando a soma deles resultante é inferior a R$ 80.000,00 no ano-calendário de referência, conforme § 3º, II, do referido artigo.
MULTA DE OFÍCIO – APLICAÇÃO – A multa de ofício deve ser aplicada sempre que em procedimento fiscal deflagrado pela Administração Tributária sejam constatadas infrações à legislação do tributo, conforme artigo 44, da lei nº 9.430, de 1996.
MULTA ISOLADA – Defeso punição com multa isolada sobre a falta de recolhimeto da antecipação do tributo pela percepção de rendimentos de pessoas físicas quando esta seja concomitante com a penalidade de ofício sobre o correspondente saldo do imposto anual.
JUROS DE MORA – EXCLUSÃO – Somente pode afastar a aplicação da lei determinativa da incidência dos juros de mora quando presente outra norma de mesmo nível ou superior, que tire a eficácia da primeira para a situação considerada.
Dar provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 102-47.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 15.915,09 referente a depósito bancário; II — excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Roberto William Gonçalves e Romeu Bueno de Camargo que provêem integralmente o item I.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10650.000317/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - AUDITORIA EM DCTF- FALTA DE PAGAMENTO. Comprovado que a diferença apurada na auditoria deveu-se, exclusivamente, a erro no preenchimento da declaração, cancela-se o auto de infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.955
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10640.000155/00-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E DE PROGRAMAÇÃO - É vedada a opção pelo SIMPLES às pessoas jurídicas cujas atividades enquadram-se nos incisos XII, "f", e XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96. ALEGAÇÃO DE FALTA DE DILIGÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA - Não há falta de diligência por parte da autoridade julgadora, quando a documentação constante nos autos é bastante para a formação do seu convencimento. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - Desnecessário é discutir possibilidade ou não de interpretação extensiva se isto não fará diferença na exclusão do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75295
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
