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4745311 #
Numero do processo: 12963.000196/2007-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006 PASEP. TRANSFERÊNCIAS PARA O FUNDEF. As transferências recebidas do FUNDEF compõem a base de cálculo da contribuição por constituir transferência corrente, e as transferências realizadas para o citado fundo não podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição, por não ser o destinatário da transferência entidade pública, mas sim um fundo de natureza meramente contábil.
Numero da decisão: 3403-001.267
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto da relatora.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA

4747293 #
Numero do processo: 10935.002635/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1998 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO. Para pedidos protocolados a partir de 09/06/2005, o prazo prescricional para a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de cinco anos a contar do recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.313
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4744565 #
Numero do processo: 10680.012367/2004-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003 DILIGÊNCIA. APURAÇÃO DE DEDUÇÕES NÃO PLEITEADAS NO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. PEDIDO INDEFERIDO. Indefere-se pedido de diligência para apuração das deduções da base de cálculo do imposto de renda a que o contribuinte faz jus. Apesar de ser possível a dedução de valores não pleiteados na declaração original em sede de julgamento administrativo, é ônus do contribuinte comprovar seu direito com a apresentação de documentação hábil e idônea. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A lei determina o cálculo dos juros de mora com o uso da variação da taxa SELIC, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF). MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTO. Aplica-se a multa agravada de 112,5%, prevista no art. 44, §2o, da Lei nº 9.430, de 1996, nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos, pouco importando se o Fisco tem como obter essas informações por outras fontes. A majoração da penalidade decorre exclusivamente da não colaboração do fiscalizado. Pedido de Diligência Indeferido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.269
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4749367 #
Numero do processo: 10850.900538/2006-62
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano calendário: 2003 Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR POR ESTIMATIVA X COMPENSAÇÃO DE DÉBITO POR ESTIMATIVA. Reconhecido pela autoridade administrativa que, o crédito foi suficiente para extinguir por compensação o débito do IRPJ (código 2362) por estimativa, relativo ao período de apuração de junho/2003 no total pleiteado, é de se homologar a compensação efetuada pelo contribuinte (DCOMP nº 20501.64243.280703.1.3.049408) de que tratam os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-001.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausência momentânea do Conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4748956 #
Numero do processo: 13982.001074/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPRIMIR EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Numero da decisão: 3202-000.427
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4752172 #
Numero do processo: 13819.000118/2003-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 IRPF PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA (ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430/96) APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174/2001. De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 26, “A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.” Além disso, a Súmula CARF n° 35 estabelece que “O art. 11, § 3°, da Lei n° 9.311/96, com a redação dada pela Lei n° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.” Tais posicionamentos devem ser observados por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE

4750948 #
Numero do processo: 18471.001196/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. “Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.” (Súmula CARF nº 43). “Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.” (Súmula CARF nº 63). Hipótese em que a Recorrente admite que os rendimentos percebidos seriam decorrentes da prestação de serviços advocatícios, não se confundindo com proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.581
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4749323 #
Numero do processo: 10972.000024/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 LANÇAMENTO. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada (art. 142 do CTN).
Numero da decisão: 1201-000.628
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao apelo oficial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4750302 #
Numero do processo: 19740.000665/2003-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL PREVENTIVA. MESMO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. A propositura de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, importa renúncia às instâncias administrativas. Existindo causa de pedir e pedido idênticos, deve ser reconhecida a concomitância quanto à discussão da não incidência da CSLL sobre entidades abertas de previdência privada. JUROS SELIC. SÚMULA 4° DO CARF. APLICAÇÃO RECONHECIDA. A aplicação dos Juros Selic como índice de atualização dos débitos federais é matéria sumulada no Carf. DECADÊNCIA. Acolhimento parcial. Ausência de pagamento e declaração. Súmula n° 8 do STF c/c a decisão do STJ em recurso repetitivo. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.671
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER parcialmente do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em ACOLHER a decadência para o período-base de 1997, e no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4751857 #
Numero do processo: 10880.067839/93-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Ano-calendário: 1988 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Existência dos requisitos do artigo 142 do CTN e aplicação da Súmula 8 do CARF quanto à competência da autoridade fiscal. PASSIVO FICTÍCIO APURADO E RECONHECIDO. IPI. REFLEXO. O contribuinte não trouxe provas nos autos que pudesses afastar a imputação fiscal, especialmente quanto ao passivo fictício, muito menos quanto à presunção de incidência do IPI, em razão da sua atividade industrial. É fato que a Receita Federal quando do lançamento deve investigar e se basear em provas para a imputação fiscal, o que foi feito naquilo que lhe era acessível, também é fato que o contribuinte, para afastar as presunções, deve fazer a contraprova para afastar aquilo que fora considerado como incidência do IPI. Havendo essa omissão por parte do contribuinte e, diante da apresentação de argumentos genéricos em seus petitórios, consubstancia a precariedade da defesa, que não afasta o lançamento. MULTA CONFISCATÓRIA. Quanto à multa confiscatória, cumpre destacar que esse E. Tribunal não pode se pronunciar quanto à matéria de inconstitucionalidade de norma, conforme Súmula n° 2 do CARF. JUROS APLICADOS. Quanto aos juros impugnados pelo contribuinte, no presente caso foi aplicado o disposto no artigo 2° do D.L. 1.736/79, alterado pelo Art. 16 do D. L. n° 2.323/87, com a redação dada pelo artigo 6° do D. L. n° 2.331/87. A retórica quanto aos juros é de inconstitucionalidade, frente ao princípio da isonomia, o que, repita-se, não pode ser apreciada em sede de processo administrativo, conforme Súmula n° 2 do CARF, muito menos cabe se questionar a Selic, visto o disposto na Súmula n° 4 do CARF. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Rafael Correia Fuso