Numero do processo: 10283.011110/99-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/1995 a 30/09/1996, 01/11/1996 a 31/12/1996, 01/02/1997 a 28/02/1997, 01/04/1997 a 30/06/1997, 01/10/1997 a 31/10/1997, 01/01/1998 a 28/02/1998
BASE DE CÁLCULO. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. EXCLUSÃO DO IPI.
Exclui-se da base de cálculo da contribuição para o PIS, dos estabelecimentos industriais e equiparados, o valor do IPI incidente sobre a receita de venda de mercadorias corretamente destacado nas notas fiscais de saída.
COMPENSAÇÃO. VALOR PAGO A MAIOR.
Uma vez comprovado que a empresa havia se compensado contabilmente, em janeiro de 1998, de valor pago a maior no mês de dezembro de 1997, cancela-se o lançamento correspondente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18406
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10380.030650/99-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM - PREFERENCIA TARIFÁRIA - RESOLUÇÃO ALADI 232.
Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de pais não integrante da ALADI. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo país produtor da mercadoria, acompanhado das respectivas faturas bem assim das faturas do país interveniente, supre as informações que deveriam constar de
declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira, como previsto no art. 90, do Regime Geral de Origem da Aladi (Res. 78).
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10283.004324/95-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO.
Confirmado nos autos o descumprimento do processo produtivo
básico a que a empresa estava obrigada.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-34.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância, argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10283.000811/00-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO – O prazo inicial para o pedido de restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, quando se referir o lançamento decorrente de estimativas, será a data de encerramento do período-base, quando o indébito se consolida.
PAF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – IMPULSIONAMENTO – A partir da edição da Lei 8383/1991 (art.66 §2º. ) a restituição do IRPJ passou a ser uma faculdade, impulsionada pelo sujeito passivo da obrigação tributária, a partir do período seguinte à exteriorização do indébito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10384.002157/2001-55
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ E CSL – DETERMINAÇÃO DO VALOR TRIBUTAVÉL - COMPENSAÇÃO DE RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA – Para serem considerados na apuração do valor tributável do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro os recolhimentos por estimativa efetuados no período auditado devem ser comprovados por meio de documentos hábeis e idôneos, cabendo, ainda, à empresa demonstrar que detinha o direito ao crédito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inte rar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10283.006497/2004-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
Preliminar acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Eduardo Tadeu Farah, que não acolhem a preliminar.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10280.001297/99-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11555
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por versar sobre matéria alcançada pelos efeitos da preclusão.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10320.000641/2007-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: NULIDADE - Decisão de primeira instância que não analisa todos os argumentos da defesa.
Necessidade de nova decisão.
Numero da decisão: 105-17.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10314.000087/99-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DRAWBACK. Perda do benefício pela não exportação. Autuação para recolhimento de tributos. Comprovação de pagamento do débito, bem como, relativamente a uma das operações de importação, a existência de decisão administrativa. Rejeição da pretensão fiscal.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 303-33.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10380.013197/2002-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZADO. Não tendo o contribuinte, na apuração do Lucro Inflacionário, adicionado ao Lucro Líquido valor do Lucro Inflacionário Acumulado, deixando, assim de computar tal diferença na determinação do Lucro Real, com reflexo na tributação a menor do imposto, é de se manter plenamente o valor apurado sob tal rubrica.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS PREJUÍZOS ACUMULADOS. A conta de prejuízos acumulados é conta retificadora do patrimônio líquido, portanto, sujeita à correção monetária. A contrapartida da correção monetária da conta de prejuízos concorre para a apuração do resultado do exercício.
LUCRO INFLACIONÁRIO. RECONSTITUIÇÃO. Procede a pretensão fiscal de reconstituir o valor real do lucro inflacionário desde o momento do diferimento dos saldos a tributar, devendo, todavia, ser considerados, em cada período de apuração, os efetivos percentuais de realização daquele lucro, na forma da lei, ainda que não possam ser tributadas, essas realizações, por haverem sido alcançadas pelo instituto da decadência. Cumpre ao Fisco, por sua vez, na verificação do cumprimento da Lei nº 9.065/95, expurgar, do saldo de lucro inflacionário acumulado em 31/12/1995, as realizações mínimas obrigatórias relativas a períodos anteriores já alcançados pela decadência, ainda que não tenham sido tributadas na época própria.
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997, 1998
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO. DECADÊNCIA. No que respeita à realização do lucro
inflacionário, o prazo decadencial não pode ser contado a partir do exercício em que se deu o diferimento, mas a partir de cada exercício em que deve ser tributada sua realização.
O direito de a Fazenda Pública promover o lançamento do lucro inflacionário diferido só nasce a partir do momento previsto para a sua realização, sendo essa a data inicial para a contagem do prazo decadencial.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
A autoridade administrativa não possui competência para apreciar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, cabendo tal prerrogativa unicamente ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 101-95.920
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) declarar nulo o 2°. auto de infração; 2) cancelar as exigências do 1°. e 2°. trimestres de 1997; 3) reduzir a matéria tributável no 2°. trimestre de 1998 para R$ 68.055,28, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
