Numero do processo: 10983.900125/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
CRÉDITO PRESUMIDO. IPI. LEIS. 9.363/96 E 10.276/2001. CONCEITO DE INSUMO.
Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI como ressarcimento das contribuições para o PIS e COFINS as matérias primas, os produtos intermediários e o material de embalagem segundo as definições que lhes dá a legislação do IPI, a teor do art. 3º da Lei nº 9.363/96, desde que cumpram os requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79, sendo requisito indissociável a integração ao novo produto ou, ou embora não se integrando ao novo produto, sejam consumidos no processo de industrialização.
IPI. LEI 9.363/96. AQUISIÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTES. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO.
É de se admitir o direito ao crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, mesmo quando os insumos utilizados no processo produtivo de bens destinados ao mercado externo sejam adquiridos de não contribuintes de PIS e COFINS, consoante inclusive entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-001.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Fez sustentação oral o advogado Richard Espíndola Silva, OAB: 21733/SC..
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10680.009879/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 29/11/1999 a 15/09/2001
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA EFETUAR O PEDIDO. CINCO ANOS CONTADOS DA DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. PEDIDO FORMULADO EM 15/09/2006.
Na forma do § 1° do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação, o que implica em que o direito de restituição de indébito, previsto no inciso I do artigo 165, deve observar ao prazo de cinco anos a que
se refere o inciso I do artigo 168, qual seja, de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário. Atingidos pela decadência os pagamentos efetuados em data anterior a 15/09/2001.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 15/09/2001 a 30/07/2006
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
De acordo com o enunciado da Súmula CARF n° 2, o CARF não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. No caso, a Recorrente se insurgiu contra a validade dos dispositivos que revogaram o caráter de substituta tributária das refinarias de combustíveis.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-000.700
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que o mesmo versa sobre a inconstitucionalidade da legislação tributária e, na parte conhecida, em negar provimento, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 11543.001574/2001-73
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ITR. GRAU DE UTILIZAÇÃO O IMÓVEL RURAL. ESTADO DE EMERGÊNCIA X CALAMIDADE. DIFERENCIAÇÃO. ANALOGIA. INAPLICABILIDADE.
Com fulcro no artigo 10, § 6º, inciso I, da Lei nº 9.393/1996, somente presumir-se-á o grau de utilização do imóvel rural ao percentual de 100% (cem por cento), para fins da determinação da alíquota do cálculo do imposto devido, quando devidamente comprovada a decretação de estado de calamidade, c/c a frustração de safras ou pastagens, não se prestando à caracterizar aludida situação o reconhecimento pelo Poder Executivo do estado de emergência, em virtude de constituir-se requisito literalmente
inserido na legislação de regência, não se cogitando em lacuna na lei para efeito da aplicação da analogia, de maneira a abarcar outras hipóteses não contempladas no bojo na norma legal.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.090
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 11080.003391/2004-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
Competência.
Compete à 3ª Seção o julgamento de processos relativos ao PIS.
Numero da decisão: 1302-000.937
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, unanimidade de votos, declinar da competência em favor da 3ª sessão de julgamento (documento assinado digitalmente)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 19740.000660/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO, REFORMA DE QUESTÃO
PRELIMINAR. CONHECIMENTO DE QUESTÃO DE MÉRITO,
PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA.
Superada questão preliminar e estando o feito em condições de ser julgado no mérito, pode a segunda instância conhecer de plano da matéria para julgar o processo, com o provimento do recurso interposto.
BASE DE CÁLCULO. CSLL, INCIDÊNCIA. ENTIDADE PRIVADA DE
PREVIDÊNCIA SEM FINS LUCRATIVOS.
As Entidades Fechadas de Previdência Privada não têm finalidade lucrativa e, por consequência, não apuram lucro, elemento este tomado corno base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido.Descabe, neste caso, interpretação extensiva que dê ao resultado por elas apurados a natureza jurídica de lucro liquido, que é definido segundo as regras da Lei das S/A, pelas empresas com fins lucrativos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1401.000.222
Decisão: Acordam os membro do Colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relatar), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Desigando para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Allanim Teixeira.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10240.001322/2008-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 29/05/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO
A não exibição de arquivos digitais solicitados pelo fisco nos moldes definidos pela legislação tributária caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória.
AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Independe da intenção do agente a responsabilidade por infração à legislação tributária.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INTERPRETAÇÃO BENÉFICA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO Á OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS, À AUTORIA E À GRADAÇÃO DA PENALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
A interpretação benéfica na aplicação da multa, prevista no art. 112 do CTN, somente é cabível na ocorrência de dúvida quanto aos elementos elencados nos seus incisos.
APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS APÓS O TÉRMINO DA AUDITORIA FISCAL. REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DA LAVRATURA. INDEFERIMENTO.
Deve-se indeferir o requerimento para cancelamento da lavratura, que apresente como justificativa a disponibilização, após o encerramento da ação fiscal, dos arquivos digitais cuja sonegação deu ensejo à aplicação da multa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.265
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13888.000683/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
A prestação dos serviços de reparos e manutenção em equipamentos elétricos, não se enquadra na proibição do inciso XIII, art. 9º.da Lei no. 9.317 de 05/12/1996, por não exigir conhecimento específico de engenheiro eletricista.
Numero da decisão: 1102-000.700
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 16641.000092/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE - APLICAÇÃO DO ART. 173 DO CTN - PRODUÇÃO RURAL - NÃO RECONHECIMENTO COMO FATO GERADOR.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'.
Tratando-se de apropriação de valores pela aquisição da produção rural de pessoas físicas, sem que haja o respectivo repasse da contribuição previdenciária aplicável o art. 173 do CTN.
PRODUÇÃO RURAL - AQUISIÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF
Decisão recente no âmbito do STF por meio do Recurso Extraordinário N° 363852, restou decidido, em síntese: "declarando a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei n° 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e
VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei n° 8.212/91, com redação atualizada até a Lei n°9.528/97".
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.083
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 11/2001. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votou por declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas; II) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 10880.014215/00-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO - No lançamento de ofício, o valor originário do crédito tributário compreende o valor do tributo e da multa por lançamento de ofício. Sobre a multa por lançamento de oficio não paga no vencimento incidem juros de mora. Em se tratando de débitos relacionados com tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/1994, sobre a multa por lançamento de ofício incidem, a partir de 1° de janeiro de 1997, juros de mora calculados segundo a taxa Selic, ex-vi dos arts.
29 e 30, da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002.
Numero da decisão: 9101-001.350
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13876.000622/2003-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1993 a 30/06/1994
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO.
Não pode ser conhecido o Recurso Voluntário diante da ausência de apresentação de procuração do signatário, pois há vicio na representação processual.
A irregularidade na representação processual da requerente, quando não sanada, a despeito de intimação expedida pela autoridade preparadora, impede o conhecimento do recurso.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3202-000.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer o Recurso Voluntário.
O conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
