Numero do processo: 10920.002288/95-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS — EQUIVALÊNCIA
PATRIMONIAL — GANHO DE CAPITAL - DESÁGIO - A apuração do ganho de capital na alienação de participação societária avaliada pela equivalência patrimonial impõe a necessidade de quantificar o deságio correspondente à sua aquisição bem como os acréscimos correspondentes às mutações patrimoniais.
IRRF - Afastada a possibilidade de distribuição dos resultados tributados com base no art. 35 da Lei n° 7.713/88, é de se afastar a exigência intentada.
TRD - Seus efeitos financeiros somente podem integrar a cobrança do crédito tributário após a publicação da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (D. O. U. De 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91 (D. O. U. De 30/08/91).
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência a parcela correspondente ao investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial (deságio); 2 - Contribuição Social: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ; 3 - ILL: afastar a exigência; 4 - afastar o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva, que davam provimento parcial ao recurso apenas para excluir das exigências o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10935.001915/95-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa, nos termos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. OMISSÕES - As omissões diferentes das previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 - atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa - não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo (art. 60 do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 201-73307
Decisão: Por unanimidade de vots, anulou-se a decisão de 1ª instância.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10930.002873/92-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - JURISPRUDÊNCIA - As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem de forma inequívoca e definitiva interpretação do texto Constitucional devem ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346, de 10.10.97. CRÉDITOS DE IPI DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme decisão do STF - RE nº 212.484-2, não ocorre ofensa a contribuição Federal ( artigo 153, parágrafo 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73828
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o advogado Dr. Romeu Saccani.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10880.035705/99-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF – RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO COM A CSL DEVIDA –PROCEDIMENTO EXTRACONTÁBIL – IMPOSSIBILIDADE – O direito de crédito proveniente de retenções do imposto na fonte deve estar regularmente escriturado juntamente com as receitas que lhe deram origem, para poder ser confrontado com o imposto havido nas operações que geraram tais retenções. Por isto mesmo é que o imposto proveniente de retenção na fonte por terceiros não comporta apuração extracontábil, pois impossibilita a quantificação do direito de crédito, impedindo o deferimento de pedido de restituição ou de compensação envolvendo tal direito.
EMPRESAS INCORPORADAS – IRPJ APURADO – VALORES DECLARADOS NEGATIVOS – COMPENSAÇÃO COM A CSL DEVIDA NA INCORPORADORA – Os direitos de crédito provenientes de valores declarados negativos do IRPJ em empresas incorporadas podem ser aproveitados para compensação com débito da CSL da incorporadora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito credito do em favor do contribuinte nos seguintes valores: (1) R$ 5.352,62 referente ao ano-calendário de 1997 e (2) R$ 392,67 referente ao ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10907.000063/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Irreparável a decisão que exonera o contribuinte de tributos pertinentes a mercadorias beneficiados por "EX". Não há subfaturamento presumido quando o valor das mercadorias não corresponde ao valor tributável correto, corrigi-se o valor tributável.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 301-29034
Decisão: Por unanimidade de votos, aprovou-se a rerratificação do Acórdão 301.28.955, negando-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10930.004281/2003-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Constitui-se sujeito passivo da obrigação tributária a pessoa juridicamente ligada ao fato gerador, devendo ser observados os preceitos dos artigos 124 e 135 do CTN, no sentido de atingir as pessoas solidariamente obrigadas e as pessoalmente responsáveis.
Numero da decisão: 105-15.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10925.000310/94-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - Havendo decisão judicial, transitada em julgado, que autoriza a compensação da COFINS devida com valores recolhidos a maior de FINSOCIAL, desaparece o litígio na esfera administrativa, não se conhecendo do recurso, por perda de objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07083
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10882.000106/2002-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DOS VALORES DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DURANTE O ANO CALENDÁRIO DE 1995 – Não há como acolher os argumentos de que as diferenças oriundas de erros na DIPJ/1996 teriam origem em erros no preenchimento da declaração prestada no ano anterior, quando não houve retificação tempestiva dos supostos erros e o lançamento se aperfeiçoou pela decadência.
IRPJ – COMPENSAÇÃO IRRF – Aproveitamento durante o exercício de valores referentes às retenções de fonte são parte da causa da diferença apontada na revisão da DIPJ/1997.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DAS ANTECIPAÇÕES FORMA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - O valor das antecipações e/ou retenções de fonte compensáveis durante o ano calendário de 1996 serão atualizados pela variação da UFIR, não havendo que se falar em aplicação da taxa SELIC.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DOS VALORES DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DURANTE O ANO CALENDÁRIO DE 1996 – Detectando a autoridade fiscal divergência entre os valores informados através de DIRF, frente aqueles considerados pela interessada, correta a glosa dos valores excedentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10925.001270/99-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR.
Não tendo sido apresentada prova hábil e eficaz que comprove o erro de lançamento do ITR, não é possível realizar-se a sua revisão .
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30480
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10909.003540/2004-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – A existência nos autos de demonstrativo individualizando os depósitos bancários, considerados sem origem comprovada, permite ao autuado conhecer com segurança o fato presuntivo da omissão de rendimentos.
NULIDADE DO LANÇAMENTO – ILEGALIDADE DO USO DE DADOS DA CPMF – IRRETROATIVIDADE – A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF apenas ampliou os poderes das autoridades fiscais, podendo ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para além da data de entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência.
DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de: I - nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe
a preliminar de irretroatividade; II — erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até nov/99, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
