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4646782 #
Numero do processo: 10166.024037/99-25
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa. LOCAL DE LAVRATURA DA NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO A formalização do auto de infração no âmbito da repartição fiscal ou em qualquer outro local é permitida pela legislação, não constituindo causa de nulidade da exigência. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem beneficio de ordem, de qualquer deles. ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3°, inciso VIII, excetua da isenção do VER os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. MULTA MORA. CONTRIBUIÇÕES CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL. A mora, nos lançamentos do VER, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora no auto de infração ou notificação de lançamento. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 301-29.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4673421 #
Numero do processo: 10830.002106/99-04
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.031
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4683401 #
Numero do processo: 10880.027056/99-65
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos. PAF. Considerando que a decisão de primeiro grau foi reformada no que concerne à prescrição, aquela autoridade deve apreciar o direito à restituição/compensação, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4673007 #
Numero do processo: 10830.000992/99-23
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.711
Decisão: DECISÃO: Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão. - ACÓRDÃO Nº CSRF/01-04.711
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4643995 #
Numero do processo: 10120.006112/2002-31
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício. 1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE DIVERGÊNCIA - CONTEÚDO DA EMENTA E DO VOTO PARADIGMA - CASO CONCRETO: A simples semelhança estampada na ementa do acórdão paradigma, quando trata de decisão apoiada em critérios técnicos que analisam a questão sob aspectos não tratados no processo, e sem que a recorrente exponha objetivamente os pontos de divergência, não serve para apoiar o seguimento de recurso especial de divergência. Recurso especial não conhecido parcialmente. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - IRPJ: Tratando-se de lançamento por homologação (art.150 do CTN), o prazo para Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. A ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN: A Contribuição social sobre o lucro liquido, instituída pela Lei n° 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4°, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE N° 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4°. Recurso especial parcialmente conhecido e negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, relativo a matéria "aplicação do percentual de presunção do lucro", por não estar configurada a divergência; 2) por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial, relativo a decadência, para por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga que contam o prazo decadencial na forma do art. 173 do CTN.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4653166 #
Numero do processo: 10410.002449/2002-12
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA CSLL – DECADÊNCIA – Considerando que a Contribuição Social Sobre o Lucro é lançamento do tipo por homologação, o prazo para o fisco efetuar lançamento é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. PENALIDADE – MULTA ISOLADA – FALTA DE PAGAMENTO POR ESTIMATIVA OU FALTA DE BALANCETE – A multa isolada prevista no artigo 44 da Lei 9430/96 deve ser aplicada quando o contribuinte não atende às condições impostas por lei para optar pela apuração anual do Lucro Real, quais sejam, recolher com base em estimativa ou levantar balancete de suspensão ou redução dos recolhimentos. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – Legítima a cobrança de juros de mora calculados pela Taxa Selic, conforme expressa disposição legal. Preliminar acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para janeiro e fevereiro do período-base de 1997, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, !vete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes (Relator) e Dorival Padovan que limitavam a base de cálculo da multa isolada ao montante da contribuição apurada ao final do período base, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro José Henrique Longo para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4647542 #
Numero do processo: 10183.005568/96-95
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Especial improvido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4667270 #
Numero do processo: 10730.001291/2002-32
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO DE INÍCIO – O termo inicial para apresentação do pedido de restituição de valores retidos pela fonte pagadora a título de imposto de renda na fonte por ocasião de quitação de verbas indenizatórias auferidas em Programa de Demissão Voluntária conta-se a partir da data em que foi reconhecida a não incidência de tributação sobre tais verbas. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4673284 #
Numero do processo: 10830.001676/99-79
Data da sessão: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PARCIAL RENUNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - DECISÃO QUE NÃO APRECIOU A MATÉRIA DIFERENCIADA - Não havendo identidade absoluta entre as matérias tratadas nas esferas administrativa e judicial, a matéria diferenciada deve ser analisada pelo julgador administrativo. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4662858 #
Numero do processo: 10675.001521/96-57
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.522
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA