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4731976 #
Numero do processo: 36216.011226/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÓES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS INDIVIDUAL - INCONSTITUCIONALIDADES - SELIC, SEBRAE, SENAI - INCRA - SALÁRIO EDUCAÇÃO - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF - MULTA A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. No presente caso, os fatos geradores ocorreram entre as competências 02/1999 a 07/2005, o lançamento foi realizado em 10/03/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no mesmo dia. Dessa forma, em se tratando de diferenças de contribuições inclusive com a descrição de recolhimentos, considero aplicável o art. 150, §4º, assim, decadentes as contribuições até 02/2001. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.022
Decisão: ACORDAM os membros da 4ªCâmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 02/2001; II) em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4729767 #
Numero do processo: 16327.003459/2002-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/05/2001 a 31/07/2002 Ementa:COFINS.Como a discussão objeto deste processo estava atrelado a pedidos administrativos formulados e negados, com trânsito em julgado, deve ser reconhecida a exigência do tributo, nos moldes em que reclamado pela Fiscalização. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.146
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

4729363 #
Numero do processo: 16327.001720/2003-09
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ESCOLHA DA ESFERA JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - Uma vez escolhida a esfera judicial para o exame da matéria tratada no Auto de infração, o julgamento na esfera administrativa se torna prejudicado em razão de que vige no sistema tributário brasileiro a prevalência das decisões judiciais em detrimento das decisões administrativas. DECADÊNCIA CSLL - LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO – Sendo a CSLL um tributo do tipo por homologação, o lançamento efetuado para prevenir a decadência, dentro do prazo legal instituído pelo artigo 150 parágrafo 4º. do CTN alcança seu objetivo, devendo ser mantido. É aplicável apenas para aquele no prazo de 05 (cinco) anos do fato gerador. JUROS MORATÓRIOS - De acordo com o artigo 161 do CTN incide juros moratórios sobre o crédito não integralmente pago no vencimento, apenas quando não haja depósito integral por ordem judicial. NULIDADES. INOCORRÊNCIA - Não se traduzem em nulidade aspectos formais da decisão que não influíram no resultado do julgamento Recurso parcialmente conhecido. Preliminar de decadência acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do recurso; e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do ano de 1997, suscitada pelo recorrente, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir os juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4732102 #
Numero do processo: 37311.011315/2005-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS GFIP - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - COOPERATIVA DE TRABALHO - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - INCONSTITUCIONALIDADE - SELIC - COMPENSAÇÃO. A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. As hipóteses de compensação estão elencadas na Lei nº 8.212/91, em seu artigo 89, dispondo que a possibilidade restringe-se aos casos de pagamento ou recolhimento indevidos. Não ocorreu recolhimento ou pagamento indevidos de contribuições previdenciárias, no presente caso. NO termos do art. 170-A do CTN, corroborando o entendimento do STJ (Súmula 212), é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.261
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4729555 #
Numero do processo: 16327.002295/2001-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE- Erros na apuração do crédito, se restarem provados, poderão acarretar o provimento total ou parcial do recurso, não implicando nulidade do lançamento. PROCESSO DE CONSULTA. Descabe a alegação de nulidade da autuação em face de resposta a consulta anteriormente formulada, quando se verifica, através da análise do teor da resposta e da infração apontada pela autoridade fiscal, que o procedimento do fiscalizado objeto de autuação estava em desacordo com a situação abordada e referendada, na resposta proferida pelo órgão consultado. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DESPESAS OPERACIONAIS – ABATIMENTOS CONCEDIDOS NA LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITOS – DEDUTIBILIDADE – Não se tratando a situação fática de perdas com créditos de liquidação duvidosa, prevista no artigo 43 da Lei nº 8.981/95, não há que se falar em esgotamento das possibilidades e meios de cobrança. Os abatimentos concedidos ao devedor na liquidação de operações de crédito classificam-se como despesas operacionais e são dedutíveis do lucro operacional. INEXATIDÃO QUANTO AO PERÍODO DE APROPRIAÇÃO DE DESPESAS. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÕES. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA. – Não incide a multa de lançamento de ofício quando da postergação do pagamento não resultar diferença de tributo ou contribuições, a recolher. DEDUÇÃO DA CSLL NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ – Para o ano-calendário de 1996, a legislação prevê a dedutibilidade da CSLL na apuração da base de cálculo do IRPJ devendo, o lançamento de ofício, respeitar o comando legal. Por não existir diferença entre lucro declarado e o lançado de ofício, a contribuição lançada de ofício deve ser deduzida da base de cálculo do IRPJ, pois o lucro real obtém-se do lucro líquido após a dedução da CSLL. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. AMORTIZAÇÃO - Não é dedutível a amortização do custo de aquisição do fundo de comércio quando inexistir limite de prazo legal ou contratual para a sua exploração. O ágio na aquisição de participações societárias deve ser escriturado no Ativo Permanente, na conta de Investimentos, sendo descabido o registro no Ativo Diferido. As contrapartidas das amortizações do ágio não são computadas na determinação do Lucro Real, nos termos da legislação de vigência. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Ao se decidir de forma exaustiva a matéria referente ao lançamento principal de IRPJ, a solução adotada espraia seus efeitos aos lançamentos reflexos, próprios da sistemática de tributação das pessoas jurídicas, quando não tiverem sido oferecidos argumentos específicos para se contraporem a eles. CSLL. ALÍQUOTA APLICÁVEL. MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO- Não se conhece de matéria que esteja sendo discutida na esfera judicial. MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITOS COM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. Comprovado que ao tempo da autuação, o contribuinte estava amparado em medida judicial que suspendia a exigibilidade do crédito, não cabe a imposição da multa de ofício. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. Acréscimos moratórios são devidos mesmo quando suspensa a exigibilidade do crédito tributário correspondente, por expressa disposição legal, independentemente de lançamento. A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sua aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo discutir. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO- Em se tratando de fatos geradores ocorridos em 1995 e 1996, só há dispositivo legal autorizando a cobrança de juros de mora à taxa SELIC sobre a multa por lançamento de ofício no caso de lançamento de multa isolada, não porém quando ocorrer a formalização da exigência do tributo acrescida da multa proporcional.
Numero da decisão: 101-95.469
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) quanto às infrações apuradas nos termos de fls. 43/52 e 61/67, reduzir da matéria tributável nos anos de 1996 e 1997 os valores comprovados pelos documentos de fls. 742 a 1345; 2) cancelar a multa de 75% aplicada sobre os tributos postergados; 3) excluir da matéria tributável as parcelas exigidas a título de ágio indedutível relativo às aquisições das empresas Cartão Nacional e Nacional Companhia de Seguros; 4) cancelar a redução da parcela de R$ 121.411.885,70 de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa, na constituição do crédito relativo ao ano de 1997; 5) deduzir da base de cálculo do IRPJ do ano de 1996 o valor da CSLL do mesmo período objeto deste processo; 6) reduzir a base de cálculo da multa de ofício sobre o I RPJ dos anos de 1997 e seguintes, em valor correspondente à CSLL para o mesmo período, lançada de ofício; 7) cancelar a multa de ofício incidente sobre a parcela da CSLL lançada, no que exceder à apçlicação da alíquota de 8%; 8) declarar que sobre a multa lançada de ofício só podem incidir juros de mora à taxa de 1%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido que mantinham a exigência referida no item 3 acima, o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que mantinha a exigência referida no item 3 acima, cancelava a exigência relativa à aquisição de carteira de clientes do Banco Nacional e afastava a incidência de juros de mora sobre a muita de ofício e o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que determinava a incidência de juros SELIC sobre a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4732071 #
Numero do processo: 37216.000666/2006-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RETENÇÃO DOS 11% - NÃO CIENTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE DN. Não cientificação do recorrente acerca de diligência efetuadas - cerceamento de defesa, nula a decisão de 1º instância. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.147
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4730297 #
Numero do processo: 16707.010341/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS INOMINADOS – INEXATIDÃO MATERIAL – A decisão, em forma de acórdão ou resolução, será assinada pelo Relator e pelo Presidente, e dela constará o nome dos Conselheiros presentes, especificando-se, se houver, os Conselheiros vencidos e a matéria em que o foram. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-48.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para Rerratificar o Acórdão n° 102-45.624, de 21 de agosto de 2002, para constar no julgamento a seguinte anotação: "ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR . provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que provia em menor extensão, incluindo no acréscimo patrimonial a descoberto apenas o valor relativo à venda do veículo", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4731977 #
Numero do processo: 36222.000762/2006-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 30/06/2005 PREVIDENCIÁRIO - ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- ISENÇÃO - REQUISITOS LEGAIS -- ATO CANCELATÓRIO. A pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social deverá atender, cumulativamente, os requisitos do art. 55, da Lei 8.212, sob pena de cancelamento da isenção. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.064
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4723785 #
Numero do processo: 13889.000035/98-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire

4724566 #
Numero do processo: 13906.000009/00-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. Estando o crédito tributário sub judice e integralmente depositado em juízo, é inaplicável os juros de mora no lançamento efetuado para prevenir a decadência, consoante o art. 151, inciso II, do CTN. PIS. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. JAN/90 A DEZ/95. O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da Contribuição para o PIS decai no prazo de cinco anos, conforme estabelece o Código Tributário Nacional. SEMESTRALIDADE. Inaplicável o art. 6º da LC nº 7/70 nos casos de apuração da contribuição pela modalidade PIS/Repique. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e parcialmente provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na parte conhecida, nos termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Valmar Fonseca de Menezes (Suplente) e °Maio Dantas Cartaxo quanto à decadência. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa