Numero do processo: 13804.001369/2004-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa: DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. DEDUÇÃO DA BASE DE CALCULO DO IRPF.
Comprovada a despesa médica com documentação hábil e idônea, deve-se abate-la da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.914
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para restabelecer a despesa médica de R$ 3.353,04. nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 19647.001997/2004-80
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE - SIMPLESAno-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002RECEITA BRUTA NÃO DECLARADA.Ensejam o lançamento de ofício, na forma da legislação de regência do SIMPLES FEDERAL (Lei nº 9.317/96) e legislação tributária correlata, a constatação de reiterada supressão de receita bruta auferida, na Declaração Anual Simplificada e a conseqüente falta de recolhimento dos tributos incluídos na sistemática simplificada.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002NULIDADES. EQUÍVOCOS MATERIAIS NOS CÁLCULOS.Não ensejam qualquer nulidade do lançamento ou da decisão de primeira instância, eventuais equívocos materiais na apuração da base de cálculo dos tributos objeto do lançamento de ofício, devendo apenas ser excluídas as parcelas indevidas.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação às parcelas de R$ 27,28 de IRPJ; R$ 27,28 de PIS; R$ 209,86 de CSLL; R$ 419,72 de COFINS e R$ 449,10 da contribuição ao INSS.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10855.004230/2003-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/09/1998
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2005.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
0 Carf é incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionalidade de lei.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/09/1998
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. TERMO INICIAL.
O prazo geral para pedido de restituição é de cinco anos contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que o devido.
ASSUNTO CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01 1 10/1998 a 28/02/1999
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1:212, DE 1995, E POSTERIORES.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VIGÊNCIA DA LC
N° 7, DE 1970. REPRISTINAÇÃO. INOCORRÊNCIA..
A prevalência da legislação anterior, em face da declaração de
inconstitucionalidade da legislação que a teria revogado, não fosse a inconstitucionalidade, não se confunde com repristinação. Em face do principio da anterior idade nonagesimal, os efeitos das MP nº 1.212, de 1995, e posterioires atingiram apenas os fatos geradores ocorridos a partir de março de 1996, permanecendo a vigência, até fevereiro de 1996, da LC na 7, de 1970, it vista da inconstitucionalidade dos Decietos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de
1988.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212, DE 1995, E POSTERIORES. EFICÁCIA.
No período de março de 1996 a fevereiro de 1999. o PIS era exigível com base na MP nº 1212, de 1995, e alterações posteriores.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.690
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 15504.002234/2008-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/01/1999
DECADÊNCIA.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante no 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.674
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pois foi reconhecida a decadência do direito de exigência da totalidade das contribuições apuradas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 11444.000216/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 01/03/2003
SIMPLES FEDERAL, INGRESSO E/OU PERMANÊNCIA,
DESMEMBRAMENTO DA PESSOA JURÍDICA. É vedada a opção no
SIMPLES Federal por pessoas jurídicas resultantes de qualquer forma de desmembramento que enseje a transferência do resultado das atividades operacionais de outra pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1101-000.417
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votes, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram a presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 19515.002500/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Na hipótese em
que infrações apuradas em relação a tributo contido no MPF-F, também configurarem, com base nos mesmo elementos de prova, infrações a normas de outros tributos, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independente de menção expressa.
DECADÊNCIA. IR-FONTE. Não tendo o contribuinte realizado a atividade de que trata o art. 150 do Código Tributário Nacional, tampouco recolhimentos ou declaração dos débitos cabe o lançamento de ofício, sendo que a contagem do prazo decadencial é efetuada consoante o inciso I do art. 173 do mesmo código.
IR-FONTE.RECEITAS FINANCEIRAS DE PESSOAS JURIDICAS.
TRIBUTAÇÃO EM DUPLICIDADE. As receitas financeiras compõe o lucro
liquido e o lucro real da empresa. Portanto, após o encerramento do período base o lançamento de ofíco do IR-Fonte é indevido, ainda mais quando se verifica a exigência do IRPJ sobre essas receitas oriundos da mesma ação fiscal.
IR-FONTE SOBRE PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO
NÃO IDENTIFICADO – Cancela-se a exigência quanto não restar
comprovada a ocorrência do fato gerador na forma definida em lei.
Preliminares Rejeitadas. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1402-000.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de nulidade; 2) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Guilherme Pollastri Gomes da Silva; 3) No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13016.000473/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 30/11/2000, 01/05/2001 a 31/08/2001; 01/04/2002 a 30/11/2002, 01/01/2003 a 30/04/2003, 01/08/2003 a 30/10/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003, 01/02/2004 a 28/02/2004, 01/04/2004 a 31/05/2004, 01/08/2004 a 31/10/2004, 01/12/2004 a 30/04/2005, 01/06/2005 a 31/10/2005, 01/07/2006 a 31/12/2006, 01/02/2007 a 31/08/2007.
DECADÊNCIA O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.E OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO.As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, descontando as da respectiva remuneração.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Credito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.731
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos em conceder provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho ArrudaJunior e Thiago D’avila Melo Fernandes que entenderam aplicar o art. 150 parágrafo 4 doCTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13808.005452/2001-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1996
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
A prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo tributário.
Matéria súmulada. Súmula n° 11 do CARF.
MULTA POR ATRASO.
Cabe a imposição da multa por atraso na entrega da DIPF calculadas, quando houver imposto a pagar, à razão de I% sobre o valor do IRPF apurado, ao mês, ate o limite de 20%. Comprovada a entrega tempestiva, deve ser excluída a penalidade.
RETENÇÃO IRPF. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A pessoa física é responsável pet) pagamento do IRPF que não foi objeto de retenção, salvo se comprovar ter sofrido o ônus por meio de prova idôneo.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.894
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso , nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 15979.000170/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de Apuração: 01/04/2003 a 30/09/2006
DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
CARACTERIZADO.
A garantia constitucional à ampla defesa compreende, no processo
administrativo fiscal, a possibilidade de o contribuinte produzir provas e se contrapor aos fundamentos de fato e direito apresentados pela fiscalização.
Não há cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de produção de prova testemunhal e pericial formulado pelo contribuinte quando irrelevantes para a comprovação dos argumentos por ele deduzidos.
RELEVAÇÃO DA MULTA.
Não cabe a relevação da multa prevista no art. 291 do RPS quando as correções na GFIP são parciais, persistindo erros e o descumprimento da obrigação acessória contida no art. 32, IV da Lei nº 8.212/1991.
NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
POSSIBILIDADE.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das Contribuições Previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §5º da mesma Lei.
A penalidade prevista no art. 32 A, inciso I, da Lei 8.212/91, incluído pela Lei nº 11.941/2009, pode retroagir para beneficiar o contribuinte.
Numero da decisão: 2301-001.689
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para adequar a multa ao artigo 32 A da Lei n° 8.212/91, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 35 A da Lei n° 8.212/91.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 13805.009476/98-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1995, 1996
IRPF, ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SUBSTITUIÇÃO DE DEMONSTRATIVO ANUAL POR MENSAL, APÓS A APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA IMPUGNAÇÃO.
NO PRAZO LEGAL DE 30 DIAS. NECESSIDADE.
Viola o contraditório e a ampla defesa a ausência de intimação do
contribuinte para apresentar, no prazo legal de 30 dias, impugnação, à luz de demonstrativo de evolução patrimonial elaborado pela autoridade fazendária após a apresentação da impugnação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.730
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para anular a decisão recorrida, determinando-se a intimação do recorrente para a apresentação de impugnação, à luz do demonstrativo de fls. 96/99, nos termos
do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
