Numero do processo: 10980.007895/96-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Recurso não conhecido. Competência declinada em favor do egrégio Segundo Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 302-34.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declinar da competência do
julgamento do recurso, em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10980.013037/99-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: UFIR - GLOSAS DE DESPESAS EM LIVRO CAIXA - PRELIMINAR DE NULIDADE - 1- Rejeitada a preliminar de nulidade pela ausência, no auto de infração, da data e hora de sua lavratura, posto que desde a ciência até a sua impugnação, o contribuinte não teve prejudicada sua defesa, constatando-se a aplicação do art.60 do Decreto nº 70.235/72; 2- Deve ser adotada a mesma UFIR utilizada na pessoa jurídica, ou seja, aquela adotada pela fonte pagadora no caso do IRRF, nos termos do art. 47 combinado com os arts. 180,524 e 544 do RIR/94, dando-se guarida à pretensão do contribuinte; 3- No item glosa de despesas acolhe-se a dedução de despesa médica e plano de saúde; contas de telefone móvel; comissões pagas a terceiro, pois como se trata de atividade profissional de representante comercial autônomo, de intermediação na compra e venda de veículos, uma vez comprovadas que tais despesas foram para si e no exercício de sua profissão, é de se reconhecer a natureza operacional das mesmas.
LIVRO CAIXA - DESPESA COM PLACA INDICATIVA - A placa indicativa não pode ser considerada como despesa de custeio para efeitos de ser apropriada como despesa no livro caixa, posto que é material de duração prolongada, não se enquadrando na definição de material de consumo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - DETERMINAR a utilização da UFIR de conversão dos rendimentos para a conversão do IRRF correspondente; II - ACOLHER a dedução de pagamentos a título de despesa médica e com plano de saúde; III - ACOLHER a dedução dos pagamentos de contas
com telefone móvel; e IV - ACOLHER a dedução dos pagamentos de comissões pagas a terceiros, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros: Sueli Efigênia Mendes de Brito e Luiz Antonio de Paula que,
negavam provimento ao item III; Zuelton Furtado que negava provimento ao item IV; e Orlando José Gonçalves Bueno (Relator) e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento quanto a dedução das despesas com pagamento de placa indicativa. Designada para redigir o voto vencedor, em relação à última matéria, a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10980.012807/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/03/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OMISSÃO. EMBARGOS. ADMISSIBILIDADE.
Configurada omissão em relação a argüições de nulidade suscitadas na peça recursal, devem os embargos ser admitidos.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
Ausentes os suportes fáticos suscitados para dar azo ao cerceamento do direito de defesa, afasta-se possível vício de nulidade do lançamento.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12.520
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em acolher os embargos de
declaração para re-ratificar o Acórdão n° 203-09.990, nos termos do voto da Relatora Designada. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator) e Mauro Wasilewski (Suplente) que acolhiam os embargos de declaração dando-lhes efeitos infringentes
de forma a propor uma diligência. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Herry Francoia Junior.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10980.001809/98-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir os efeitos decadenciais, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. Incumbe à via administrativa, no entanto, a apreciação das questões não abrangidas pelo questionamento judicial, como base de cálculo, penalidade e acréscimos moratórios.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - A apuração de matéria tributável, em procedimento de ofício, implica a recomposição do lucro real, de modo que as diferenças levantadas sejam reduzidas pelos resultados negativos de cada período, para correta aferição da base de incidência.
PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - O lançamento de ofício deve observar a forma de apuração da base de cálculo adotada pela pessoa jurídica.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A glosa de quantia indevidamente excluída na apuração da base de cálculo da contribuição social implica sua recomposição e, persistindo resultado negativo, improcede o lançamento.
MULTA - Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício quando o sujeito passivo se encontra sob a tutela do Poder Judiciário mediante obtenção de sentença que o favorece, ainda que não definitiva.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05549
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E, NO MÉRITO, CONHECER EM PARTE DO RECURSO PARA: 1) REDUZIR A BASE DE CÁLCULO DO IRPJ, DO PERÍODO DE NOV/94 PARA R$ 59.415,74; 2) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRPJ DO PERÍODO DE MAR/97; 3) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO; 4) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA DE OFÍCIO.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10980.009552/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Decai em dez anos o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário mediante lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator), Rodrigo Bemardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer, que reconheciam a decadência dos fatos
geradores ocorridos entre o período de janeiro/96 e agosto/97. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10950.002814/2001-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - DEPÓSITO JUDICIAL - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Apesar de o depósito judicial suspender a exigibilidade do crédito tributário é legítima a sua constituição pela autoridade administrativa, para prevenção da decadência. JUROS DE MORA - Os depósitos judiciais integralmente efetuados excluem a exigência dos juros de mora no lançamento realizado para prevenção da decadência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08584
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10980.006007/2001-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - NORMA PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - As questões postas ao conhecimento do Judiciário implica na impossibilidade de se discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que a decisão daquela instância detém, no sistema jurídico pátrio, o poder jurisdicional, de forma definitiva, com efeito de coisa julgada.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em face da opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10980.007896/96-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL:
Recurso não conhecido. Competência declinada.
Numero da decisão: 302-34.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar
argüida pela conselheira relatora, no sentido de declinar da competência do julgamento do recurso e encaminhar o processo ao Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10980.009070/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. DCTF. APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA APÓS O ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL. Incabível a alegação de tratar-se de débitos declarados quando a apresentação das declarações se deu de forma extemporânea, após a ciência do auto de infração. PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É atividade vinculada e obrigatória da autoridade administrativa e efetivação do lançamento de ofício quando constatada a falta ou a insuficiência de recolhimento de tributos devidos, nos termos do artigo 142 do CTN. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os consectários legais aplicados ao lançamento efetuado de ofício encontram respaldo no direito posto. A multa de ofício no art. 44 da Lei nº 9.430/96, e os juros de mora, parametrizados pela Taxa SELIC, no art. 84 da Lei nº 8.981, de 01.01.95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95 e os arts. 26 da MP nº 1.542/96, 30 da MP nº 1.770/98 e reedições, e 61, § 3º, da Lei nº 9.430/96. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e na parte conhecida rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento.
Numero da decisão: 203-08595
Decisão: Por unanimidade de votos: I) recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13808.005692/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI Nº 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - 1)AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2) PRODUTOS EXPORTADOS, CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", contemplou o gênero, não cabendo ao intérprete restringir sua aplicação apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". 3) PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - CUMULATIVIDADE - A Lei nº 9.363/96, em seu artigo 1º, definiu que a empresa produtora e exportadora fará jus ao crédito presumido de IPI. Sendo assim, são duas exigências cumulativas: a de produção e a de exportação. Se a empresa atende a apenas uma das duas exigências, não fará jus ao crédito presumido, razão pela qual devem ser excluídas as exportações de produtos adquiridos de terceiros. Negado provimento quanto a este item. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E GASES - A energia elétrica, os combustíveis, os lubrificantes e os gases, embora não integrem o produto final, são produtos intermediários consumidos durante a produção e indispensáveis à mesma. Sendo assim, devem integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e a combustíveis. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos dos votos dos Relatores. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto, no
que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas e cooperativas, e, no concernente à inclusão na base de cálculo das aquisições de energia elétrica, foram vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão na parte relativa à energia elétrica; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto à Taxa SELIC.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
