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4820931 #
Numero do processo: 10680.006978/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos acolhidos e providos para retificar o Acórdão nº 202-15.868, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. PIS-DEDUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Inaplicabilidade da semestralidade nos moldes do parágrafo único do art. 6º, da LC nº 07/70, pois estão sujeitas a recolher a exação nos termos da modalidade do PIS-Dedução. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento de direito de defesa, passível de nulidade, a decisão proferida que analisar, fundamentadamente, todas as matérias argüidas pelo contribuinte em sua impugnação e aplicar a renúncia à esfera administrativa acerca de matéria que o recorrente discute no Judiciário. Recurso ao que se dá parcial provimento”. Embargos de Declaração providos.
Numero da decisão: 202-16.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para retificar o Acórdão n2 202-15.868, a fim de esclarecer que a empresa estava sujeita ao PIS-Dedução e que o faz jus 'iemestralidade
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4822306 #
Numero do processo: 10783.010076/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CONCEITO DE PRODUTOR PARA EFEITO DO RESSARCIMENTO ASSEGURADO PELA LEI Nº 9.363/96. A Lei nº 9.363/96 somente reclama o aproveitamento da legislação regente do IPI nos casos especificamente aludidos no parágrafo único, de seu artigo 3º, no qual não se inclui a figura do ‘produtor’. Não se pode invocar o conceito de produtor, prescrito no artigo 3º da Lei nº 4.502/64, na tentativa de restringir-se a fruição do crédito presumido de IPI, posto ser inconciliável com a teleologia do incentivo, notadamente a de promover as plenas recuperações do PIS e da Cofins que gravaram as passagens da produção da mercadoria conduzida à exportação. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna

4821332 #
Numero do processo: 10711.003070/92-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Aplicação da multa capitulada no art. 526, II, do R.A por divergência nas descrições das mercadorias "LETRAVISION TONE E LETRAVISION FILM". Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4823506 #
Numero do processo: 10830.002624/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. LC Nº 7/70. PRESTADORAS DE SERVIÇOS. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços é o Imposto de Renda. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, cabe a aferição de eventuais diferenças entre os valores efetivamente pagos e os devidos de acordo com a sistemática do PIS/Repique, não havendo que se falar em semestralidade. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4822916 #
Numero do processo: 10820.000011/2004-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JUR1DICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. ANOS-CALENDÁRIO: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - COOPERATIVA DE CONSUMO - INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL - As cooperativas de consumo, a partir da vigência da Lei n o. 9.532/97, estão, como as demais sociedades empresárias, sujeitas às normas de incidência de tributos e contribuições de competência da União Federal. Precedentes deste Primeiro Conselhos de Contribuintes.
Numero da decisão: 105-17.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4822072 #
Numero do processo: 10768.023980/88-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 1990
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO IAA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o sujeito passivo já poderia ter tomado a iniciativa do lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-03.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4820969 #
Numero do processo: 10680.008199/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, DÚVIDA, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Na forma do art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, somente cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 202-16.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos de declaração.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4821925 #
Numero do processo: 10768.004276/2003-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. O exame de matéria pelo Poder Judiciário inviabiliza o transcurso de julgamento sobre o mesmo assunto na esfera administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, Por opção pela via judicial
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4824416 #
Numero do processo: 10840.002152/00-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS E PIS. CONTRIBUINTE SUBSTITUTO. RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE. O contribuinte substituto do PIS e da Cofins é parte legítima para pleitear restituição de pagamento indevido destas exações. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79126
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reformar a Decisão da DRJ para afastar a ilegitimidade passiva e determinar que seja julgado o mérito do pedido, nos termos do voto do Relator
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4823836 #
Numero do processo: 10830.007256/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowslci (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor nesta parte
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer