Numero do processo: 13808.004467/98-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ- CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. Os acréscimos tributáveis levantados, ao serem computados no patrimônio líquido do período subseqüente, geram débitos na conta de Correção Monetária do Balanço. As depreciações mensais devem ser corrigidas.
COMPENSACÃO DE PREJUÍZOS- A matéria tributável apurada em levantamento fiscal deve ser deduzida dos prejuízos compensáveis.
Recurso de ofício não provido
Numero da decisão: 101-93792
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.007935/94-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ERRO NA BASE DE CÁLCULO: Constatado que o fiscal equivocou-se quanto ao valor base de cálculo da contribuição, em virtude da não exclusão do IRPJ e a duplicidade da matéria tributável, correta a decisão monocrática que corrigiu o erro.
PENALIDADE - RETROATIVIDADE BENÍGNA - Correta a aplicação retroativa da Lei 9.430/96 pois cominou penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração. (Lei nº 5.172/66 - art. 106 inc. II letra "c").
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 107-06295
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13808.000217/99-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - EXONERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS- OBSERVÂNCIA DA PROVA E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Não merece censura a decisão monocrática que exonera certos créditos tributários erigidos a partir de glosas inconsistentes, ora em face da prova coletada na fase instrutória do procedimento, ora em face da legislação aplicável.
(DOU 12/12/2001)
Numero da decisão: 103-20757
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13819.003030/99-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MEDIDA JUDICIAL E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL – As questões não colocadas sob a tutela do Judiciário e relacionadas ao lançamento contestado, devem ser apreciadas e decididas pelas autoridades administrativas de primeira e segunda instâncias, nos termos do ADN nº 3/96, alínea “b”.
PRECLUSÃO – Matérias não questionadas, na fase impugnatória, não podem ser suscitadas na fase recursal, pois atingidas por preclusão.
JUROS DE MORA – Salvo depósito do montante integral do crédito tributário, os juros moratórios são devidos durante o período em que a respectiva cobrança estiver suspensa por decisão judicial ou administrativa (Decreto-Lei nº 1736/79, art. 5º, c/c art. 161 do CTN).
FORMALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Pode dar-se por Auto de Infração ou Notificação de Lançamento (Decreto nº 70.235/72, art. 9º).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Lavrado o auto principal (IRPJ), incumbe a lavratura dos autos reflexos, nos termos do art. 142, par. único do CTN, devendo estes seguirem a mesma orientação decisória daquele do qual decorre.
Numero da decisão: 103-20.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 13805.005359/96-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - comprovada com base em recebimentos, depósitos bancários e documentação emitida por terceiros, não registrados na escrita contábil. Tributação mantida.
IRPJ - CUSTOS DE BENS E/OU SERVIÇOS VENDIDOS - COMPROVAÇÃO INIDÔNEA - É procedente a glosa fiscal de custos de serviços apropriados com base em documentação comprovadamente inidônea, sobretudo se, regularmente intimado, o sujeito passivo não logra comprar a efetividade da prestação dos serviços, bem como a efetividade dos pagamentos.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, versando sobre Contribuição Social sobre o Lucro.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, versando sobre contribuição ao FINSOCIAL, porém, em se tratando de empresa que se dedica a atividade mista - revenda de mercadorias e prestação de serviços - a contribuição deve ser calculada à alíquota de 0,5% (meio por cento), sendo ilegítima a parcela da exigência no que corresponder a aplicação de alíquota superior a 0,5%, em consonância com a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal.
PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o feito decorrente formalizado com base nos Decretos-lei nºs 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e face à Resolução nº 49/95, expedida pelo Senado Federal.
IRF - DECORRÊNCIA - Incabível a exigência do IR-Fonte, com fundamento em dispositivo já revogado quando do lançamento (artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83).
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - É improcedente a exigência da Taxa Referencial Diária - TRD - quer a título de indexador do crédito tributário quer a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991. A Taxa Referencial Diária - TRD foi instituída como juros de mora a partir de 30 de julho de 1991, quando entrou em vigor a Medida Provisória nº 298, de 29/07/91, convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91.
MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - A lei posterior que fixa penalidade pecuniária mais benéfica aplica-se aos casos pendentes de julgamento, face ao disposto no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. A multa de lançamento ex officio, agravada, aplicada sobre as exigências fiscais remanescentes, calculada a percentuais superiores a 150% (cento e cinqüenta por cento), reduz-se ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), definido no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Recurso parcialmente provido.(Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20281
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento Parcial ao recurso para excluir as exigências do IRF e da contribuição ao Pis; reduzir a alíquota aplicável à Contribuição ao Finsocial para 0,5% (meio por cento); reduzir a multa de lançamento "ex officio" para 150% (cento e cinquenta por cento); e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13807.004517/99-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1995
Ementa: AÇÃO JUDICIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1).
Recurso Voluntário não conhecido em parte.
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1995
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE.
A existência de depósito judicial integral e tempestivo inibe a incidência de multa de ofício e juros de mora sobre a parcela depositada.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO.
A manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada autoriza a presunção de omissão de receitas, nos termos da alínea “b”, do Parágrafo Único, do art. 228, do RIR/94.
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1995
Ementa: CSLL, PIS, COFINS E IRRF. LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Aplicam-se aos lançamentos formalizados por decorrência o resultado do julgamento referente à exigência do IRPJ, tendo em vista o liame fático que os une.
Numero da decisão: 103-23.577
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUNTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso na parte submetida ao crivo do Poder Judiciário e, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para excluir a incidência da multa de oficio e dos juros de mora sobre as exigência de IRPJ e CSLL decorrentes da glosa de despesa indedutivel, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10830.007378/00-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, a partir de janeiro de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Ajuste Anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12573
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10835.001961/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Inaplicável a exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966, às infrações decorrentes do cumprimento de obrigações acessórias autônomas a destempo, em face da previsão legal para o ato de fazer, da situação conhecida do fisco e da ausência de vinculação à área penal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45458
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade, e, no mérito pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10850.001129/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício quando o crédito exonerado se enquadra dentro de novo limite de alçada estabelecido para a autoridade julgadora singular.
DECADÊNCIA - A contagem do prazo qüinqüenal para efeito da constituição do crédito tributário ocorre entre a notificação do lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da respectiva declaração de rendimentos, ou, na hipótese de contribuinte "omisso", a partir do primeiro dia do ano subsequente aquele em que a declaração deveria ter sido apresentada, e a lavratura do auto de infração.
MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
IRPF Exs. 1991 a 1994 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Constituem rendimento bruto sujeito à tributação de imposto sobre a renda, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio não justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado nos termos da Lei 7.713/88, descabendo a exigência de IRPF sobre depósitos bancários quando a movimentação bancária já fez parte do levantamento patrimonial mensal.
UFIR - Unidade Fiscal de Referência - VIGÊNCIA - Instituída pela Lei nº 8.383, de 30/12/91, aplica-se a partir de 1o de janeiro de 1992, como parâmetro de atualização de tributos e valores, incluindo multas e penalidades, expressos em moeda na legislação tributária.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - TRD - No cálculo do crédito fiscal, exclui-se da incidência da Taxa Referencial Diária, cobrada a título de juros, o período de fevereiro a julho, anterior à vigência da Lei nº 8.218/91.
AGRAVAMENTO DE MULTA - Não cabe o agravamento da multa de ofício, com base nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64, nos casos de omissões de rendimentos quando a autoridade fiscal não carreia aos autos provas que demonstrem de modo inequívoco, o dolo por parte do contribuinte no cometimento da infração.
Recurso de ofício não conhecido.
Preliminar rejeitada.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43825
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO DE OFÍCIO POR ESTAR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. DEC. VOLUNTÁRIO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) EXCLUIR O AGRAVAMENTO DA MULTA, CONSIDERANDO PORÉM A MULTA BÁSICA; E 2) EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS EFEITOS DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10840.001864/00-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO – DECADÊNCIA –O erro na identificação do sujeito passivo representa vício insanável quanto à existência do ato de lançamento, sendo, em conseqüência, ineficaz para induzir o reinício da contagem do prazo decadencial, somente viável na hipótese expressamente elencada no art. 173, inciso II, do C.T.N. Assim, tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93733
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
