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4694277 #
Numero do processo: 11020.002784/2002-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA - LEI 9.430/96 - ARTIGO 44, § 1º, II - Revogação pela MP n° 351/2007 - A revogação da penalidade aplicada, que ao tempo dos fatos ocorridos tinha previsão legal, autoriza a aplicação do princípio da retroatividade benigna com a conseqüente aplicação da lei mais recente que beneficia o contribuinte (Art. 106, II, c do CTN.) Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4697681 #
Numero do processo: 11080.002113/96-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Se os documentos apresentados comprovam parte dos fatos alegados pelo contribuinte evidenciando a existência de recursos não considerados pela fiscalização, deve o demonstrativo ser refeito de acordo com o disposto na IN SRF 46/1997, incluindo-se os recursos devidamente comprovados para verificar a existência ou não de saldo remanescente de rendimentos omitidos, apurando-se o imposto porventura devido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12079
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4696183 #
Numero do processo: 11065.000963/96-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ-COMISSÕES SOBRE VENDAS A AGENTES NO EXTERIOR - Não comprovado pelo Fisco que as operações foram diretamente contratadas resta para efeito de dedutibilidade da despesa a certeza de que sem intermediação comercial de terceiro os negócios não seriam celebrados e as receitas de vendas não ocorreriam. Recurso provido
Numero da decisão: 107-04201
Decisão: PMV, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA E PAULO ROBERTO CORTEZ, QUE NEGAVAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4696517 #
Numero do processo: 11065.002429/95-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1995 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei nº 8.981/95, lícita é a aplicação da multa pela entrega por microempresa de declaração de rendimentos de forma extemporânea, mesmo não havendo imposto a pagar, por força do artigo 88 da referida lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15938
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca

4695747 #
Numero do processo: 11060.000285/2001-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Demonstrado nos autos que o contribuinte teve a oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos no decurso do procedimento fiscal e na fase impugnatória, rejeita-se a preliminar de cerceamento do direito de ampla defesa. SUJEITO PASSIVO - CONVENÇÕES PARTICULARES - As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES - A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão de seus efeitos. MULTA ISOLADA CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO - Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que não é cabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430/96 com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13651
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento integral.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4694776 #
Numero do processo: 11030.001692/2004-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO - Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de diligência, mormente quando ele não satisfaz os requisitos previstos na legislação de regência. PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a autuada revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa argumentação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. Ademais, somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n°5.172, de 1966 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235, de 1972. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. MULTA QUALIFICADA DE OFÍCIO - Para que a multa de ofício qualificada no percentual de 150% possa ser aplicada é necessário que haja descrição e inconteste comprovação da ação ou omissão dolosa, na qual fique evidente o intuito de sonegação, fraude ou conluio, capitulado na forma dos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, respectivamente. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-14.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4697812 #
Numero do processo: 11080.003437/95-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão que tenha cancelado a notificação de lançamento, dando continuidade ao feito sem o refazimento do ato, se apresentando assim, contraditória na sua conclusão. - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - O ato administrativo deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma a notificação de lançamento que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 106-10934
Decisão: Por maioria de votos, alterar a decisão de primeira instância, para declarar nula, por vício de forma, a notificação de lançamento. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto e Wilfrido Augusto Marques que votavam pela nulidade do processo a partir da notificação de lançamento.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4696760 #
Numero do processo: 11065.005154/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO – Tendo a Turma Julgadora a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício. NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, decorre da norma contida no artigo 42 da lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Preliminar rejeitada. Recurso de oficio negado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 102-46.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso de ofício Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), José Oleskovicz e Silvana Mancini Karam que provêem o recurso de ofício para restabelecer a qualificação da multa e o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que provê parcialmente para restabelecer a multa qualificada exclusivamente em relação ao montante pago pelo contribuinte. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar - de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001 Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que a acolhia, No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4698096 #
Numero do processo: 11080.005122/94-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONTRIBUIÇÃO PARA PIS - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Confirma a decisão de 1º grau quando pautada nos limites estabelecidos nas Instruções Normativas e Ato Declaratório (Normativo) expedido pela SRF/COSIT. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92534
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4694979 #
Numero do processo: 11040.000326/95-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O limite de alçada para apreciação de recurso de ofício é o fixado na Portaria MF n. 333, de 11/12/97. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05594
Decisão: NÃO CONHECER POR UNANIMIDADE O RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira