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4821893 #
Numero do processo: 10768.000182/2001-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49 do Senado Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski (Relator), que votou pela tese dos "cinco mais cinco".Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4821136 #
Numero do processo: 10680.014988/2004-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2001, 2002 Ementa: AQUISIÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E DE BASE DE CÁLCULO DA CSLL. DESÁGIO. TRIBUTAÇÃO PELA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de considerar como base de cálculo das contribuições sociais o valor da venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Logo, o valor da diferença entre o valor pago e o valor real na aquisição de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL de terceiros não é incluído na base de cálculo da Cofins. FATOS. ÔNUS DA PROVA. Inexistindo elementos de prova que comprovem o alegado, é de se considerar inexistente as alegações. MULTA DE OFÍCIO. cabimento. A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.186
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da contribuição o deságio na aquisição da base de cálculo negativa do IRPJ e da CSL. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente) (Art. 15, § 1º, inc. II, do RICC)
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4822537 #
Numero do processo: 10805.003570/93-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA - ADIANTAMENTOS - LANÇAMENTO DO TRIBUTO - Não restando provada, de forma inequívoca, a venda à ordem ou para entrega futura, por falta de elementos de fato que comprovem especificamente os produtos alegadamente negociados, não há que se concluir ter havido, em adiantamentos efetuados, a cobrança antecipada do IPI, a fazer infletir a regra estatuída no artigo 236, inciso VII do RIPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71373
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4820311 #
Numero do processo: 10665.000184/89-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO. A omissão de receita nos registros fiscais e contábeis importa em reduzir à base de cálculo da contribuição social. 1) Suprimentos de caixa com recursos cuja origem e ingresso o contribuinte não logra comprovar de modo adequado, autoriza a presunção de que correspondem a receitas operacionais havidas à margem dos registros fiscais e contábeis. 2) Indícios de omissão de registros de custos de construção de imóvel da empresa, autoriza, para apuração dos reais custos, a aplicação da tabela de custos mínimos elaborados pelo SINDUSCON/MG. A diferança assim apurada autoriza a presunção de custos com receitas à margem dos registros fiscais e contábeis. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67374
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4819985 #
Numero do processo: 10640.000765/91-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - A falta de comprovação da origem dos recursos supridos e da efetividade da sua entrega justifica a imposição tributária. OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Não comprovado que cheques emitidos a favor dos sócios se destinaram a reembolso de despesas contabilizadas, é de ser retirado do caixa o valor dos referidos cheques, tributando-se como receita omitida o maior saldo credor do período. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00701
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4820636 #
Numero do processo: 10675.003976/2003-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. O processo administrativo tributário é inaugurado com a expedição de auto de infração, a respeito do qual o contribuinte deduz sua defesa. Na fase de fiscalização é facultado ao contribuinte promover informações e esclarecimentos, sobretudo de interesse do Fisco, não sendo facultada a formulação de alegações e a insurgência contra as apurações promovidas pelos agentes tributários. Preliminares rejeitadas. COFINS. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. Consoante pacíficos entendimentos judiciais e administrativos, o ICMS inclui-se na base de cálculo da Cofins. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. VALORIZAÇÃO. ABSORÇÃO DE RECEITA. O acréscimo patrimonial representado pela valorização atribuída a títulos da dívida pública implica na absorção de receita passível de exigência de Cofins. FATURAMENTO. EMPRESA DISTRIBUIDORA. AUSÊNCIA DE PROVA DE COMISSIONAMENTO DESCARACTERIZADOR DA DISTRIBUIÇÃO. Os valores recebidos pela empresa em razão das distribuições de produtos são totalmente tributáveis pela Cofins. Depende de prova irrefutável a caracterização de mandato mercantil, que descaracterizaria a distribuição pela empresa fiscalizada. SELIC. A selic deve acrescer os créditos tributários insatisfeitos em seus termos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10311
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4822105 #
Numero do processo: 10768.027743/95-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - CONTRIBUINTE - A contribuição para a CNA só pode ser exigida de empregador rural. Não estando o Recorrente alcançado pelo disposto nos artigos 3 e 4 da Lei nr. 5.889/73 não é empregador rural e, conseqüentemente, não é contribuinte da CNA. A contribuição para a CONTAG só pode ser exigida de empregado rural. Não estando os empregados do Recorrente alcançados pelo disposto nos artigos 2 e 17 da Lei nr. 5.889/73, não há de se falar em contribuição para a CONTAG. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70961
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4821856 #
Numero do processo: 10746.000332/2005-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ORIUNDO DE PAGAMENTO COM ATRASO. MULTA DE MORA. REDUÇÃO DO CRÉDITO APURADO. Na situação de compensação cujo crédito é oriundo de pagamento a maior, mas realizado com atraso, a multa de mora aplicável neste reduz o valor daquele. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11657
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4820025 #
Numero do processo: 10640.001481/88-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITAS - Valores apurados como omissão de receitas, cuja origem foi parcialmente comprovada, deixam de traduzir vendas não-registradas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-04954
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS

4819660 #
Numero do processo: 10620.000024/00-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 Ementa: IPI. CRÉDITO GLOSADO. MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS. É correta a redução do valor de crédito de IPI, quando se constatam créditos indevidos relativos a produtos incorporados às instalações industriais, materiais de consumo e as partes, peças e acessórios de máquinas equipamentos e ferramentas, que não se consomem em decorrência de uma ação exercida diretamente sobre o produto de fabricação, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização. TAXA SELIC. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12046
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto