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4827962 #
Numero do processo: 10930.000882/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - Pacífico que a preclusão que decorre do art. 147, parágrafo único, do CTN, é simplesmente do direito de pedir retificação da declaração e não exclui a possibilidade de revisão do lançamento após a notificação do Contribuinte. Tendo a douta autoridade monocrática cingido seu decisório à preliminar e, afastada esta nesta instância, baixa-se o processo à instância de origem, para julgamento do mérito. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-71096
Nome do relator: Geber Moreira

4825986 #
Numero do processo: 10880.013911/93-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01507
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4828187 #
Numero do processo: 10930.004389/2004-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. É hígido o auto de infração elaborado pela autoridade competente e que observou todos os requisitos legais para sua feitura. AÇÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. Se em ação própria o contribuinte obteve decisão desfavorável sujeitando-o ao recolhimento das contribuições sobre as receitas financeiras, a Administração Pública não pode elidir a coisa julgada com base em novas alegações (art. 474 do CPC). NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos administrativos de julgamento não podem negar vigência à lei ordinária sob alegação de inconstitucionalidade. COFINS. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Aperfeiçoado o lançamento por homologação e sobrevindo o fato jurídico da homologação tácita, é inaplicável a regra do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à decadência, em relação aos períodos de apuração encerrados até novembro de 1999.Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Antonio Zomer e José Adão Vitorino de Morais (Suplente); e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda, OAB/DF nº 1.954-A, advogado da recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4826295 #
Numero do processo: 10880.025214/89-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - EMPRESA INEXISTENTE. Incomprovada a existência de fato das empresas emitentes, à época das emissões, é de se concluir que os produtos descritos nas notas fiscais não entraram efetivamente no estabelecimento daquela que registrou os documentos. NOTAS CALÇADAS. A princípio é infração de quem as emite. Incomprovado o conluio, a infração não se estende ao recebedor das mesmas, considerado recebedor dos produtos nelas descritos. Fraude praticada por quem emitiu os documentos fiscais. DECLARAÇÕES UNILATERAIS. Por si só, não podem ser tomadas como verdade absoluta. Se não se aceita, do declarante, termos que isentam a responsabilidade da recebedora das notas fiscais tidas como irregulares, também não se pode aceitar, do mesmo declarante, termos que o incriminem. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05492
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4828873 #
Numero do processo: 10954.000023/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1995 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear ressarcimento do crédito presumido de IPI decai em cinco anos, contados do final do período de apuração a que se refere o benefício. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17633
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4828675 #
Numero do processo: 10950.000698/95-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTNm. REVISÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA - O valor atribuído ao imóvel não deverá ser obrigatoriamente revisto pela autoridade julgadora. Porém, com a juntada de documentação pelo contribuinte com referência ao processo que se julga, necessariamente se procederá à sua análise para que se rejeite ou se acolha os seus termos, sob pena de se afrontar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Processo anulado a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, para que outra seja prolatada na boa e devida forma.
Numero da decisão: 202-09187
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4825360 #
Numero do processo: 10860.002124/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO PASSÍVEL DE RESSARCIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DIREITO INDISPONÍVEL. A ausência de comprovação do crédito passível de ressarcimento induz a rejeição do requerimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11599
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna

4824817 #
Numero do processo: 10845.006761/88-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Omissão de receitas. Comprovado, em parte, a procedência dos argumentos da recorrente, exclui-se da omissão a parte comprovada, recaindo a exigência da contribuição sobre a parcela mantida. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 201-67306
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4828373 #
Numero do processo: 10935.001775/2003-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998 PIS. REVISÃO DE DCTF. ACUSAÇÃO INICIAL. SUPERAÇÃO. EFEITOS. É improcedente o lançamento efetuado em revisão de DCTF, cuja acusação inicial de "processo judicial não comprovado" tenha sido afastada pela demonstração da existência da ação judicial. LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. ACUSAÇÃO INCONSISTENTE. REVISÃO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. COMPETÊNCIA E FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE DO PROCESSO. SUPERAÇÃO PELA IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Sendo improcedente parcialmente o lançamento original, não é admissível como forma de saneamento processual em sede de "revisão de lançamento" que a projeção da Administração Tributária da Delegacia de origem altere a sua fundamentação com desatenção aos requisitos formais da revisão de lançamento. A alteração da fundamentação legal representa materialmente a revisão de lançamento definida no art. 149 do CTN e deve ser praticada por servidor competente, com obediência ao disposto no art. 142 do CTN e nos arts. 10 e 11 do Decreto no 70.235, de 1972. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81364
Nome do relator: José Antonio Francisco

4826382 #
Numero do processo: 10880.033774/90-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Incorre na multa igual ao valor comercial da mercadoria ou ao que lhe for atribuído na nota fiscal, respectivamente, aquele que, em proveito próprio, utiliza, recebe ou registra essa nota que não corresponda à saída efetiva do produto nela descrito do estabelecimento emitente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02254
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA