Numero do processo: 35044.000630/2006-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/0612003 a 30/06/2006
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - PRODUTO RURAL - CONTRIBUIÇÃO - COMERCIALIZAÇÃO - ADQUIRENTE NO PAÍS - INCIDÊNCIA - IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - ADQUIRENTE NO EXTERIOR.
Incide contribuição previdenciária sobre o valor da comercialização do produto rural efetuada pela agroindústria à
adquirente situado no pais, ainda que este proceda a exportação
dos produtos. A imunidade constitucional prevista no art. 149, § 2°, inciso I da CF/1988 só se aplica ao caso em que o produtor efetua venda direta a adquirente no exterior.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.638
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Daniel Ayres Kalume Reis, que votou por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 37311.001967/2005-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 28/03/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO.
Constitui infração à legislação previdenciária a apresentação de documentos relacionados com os riscos ambientais do trabalho sem atender as formalidades legais exigidas.
Impossibilidade de relevação da multa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.569
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35408.000583/2007-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 09/10/2006
Ementa: PREVIDENCIÁRIO — OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA — DESCUMPRIMENTO —
INFRAÇÃO.
Consiste infração à legislação previdenciária, a empresa deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e dos contribuintes individuais a seu serviço.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.507
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, or unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 37306.003408/2006-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2005
Ementa: DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ser lançado, conforme preceitos do art. 45, da Lei nº 8.212/91.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o art. 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula nº 2, do 2º CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
CO-RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA. A indicação dos sócios da empresa no anexo da notificação fiscal denominado CO-RESP não representa nenhuma irregularidade e/ou ilegalidade, eis que referida co-responsabilização em relação ao crédito previdenciário constituído, encontra respaldo nos dispositivos legais que regulam a matéria, especialmente no art. 13, parágrafo único, da Lei nº 8.620/1993, c/c art. 660, inciso X, da Instrução Normativa nº 03/2005.
TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no art. 34, da Lei nº 8.212/91.
Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o art. 35 da Lei nº 8.212/91 e demais alterações.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 206-00.016
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de decadência e de exclusão dos co-responsáveis; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35405.004609/2006-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/01/2006
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. DECADÊNCIA. 05 (CINCO) ANOS. AUDITOR FISCAL. ANÁLISE DE DOCUMENTOS FISCAIS. COMPETÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PAGAS COM ATRASO. JUROS. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
I – Ainda que o art. 45 da Lei nº 8.212/91, ao tratar de matéria excluída da competência legislativa ordinária, desafiou diretamente a nossa Lei Maior, face o teor do art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, bem como da Súmula nº 2 do 2º Conselho, não nos cabe afastar a sua aplicação, pelo que deve ser reconhecido o prazo de 10 (dez) anos para a decadência do tributo previdenciário; II – Segundo a Súmula nº 05 do 2º Conselho de Contribuintes, o Auditor Fiscal tem competência para proceder a análise dos documentos fiscais do contribuinte, ainda que sua formação profissional não seja a de contador; III - As contribuições sociais devidas à Previdência Social, quando não pagas, pagas com atraso ou a menor, sujeitam-se aos juros equivalentes à taxa SELIC, consoante determina o art. 34 da Lei n° 8.212/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.020
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de decadência e de competência do Auditor Fiscal para o exame de escrituração contábil; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 13888.000964/98-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, determina que o termo a quo para o pedido de restituição do valor indevidamente recolhido é contado a partir da MP nº 1.110/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolizados até tal data devem seguir o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 36266.009473/2006-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 29/0212004, 01/06/2004 a
30/09/2005
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência.
GFIP. INFORMAÇÕES PRESTADAS. EFEITO DECLARATÓRIO E DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. Com arrimo no artigo 225, inciso IV, e §§ 1°, 3° e 4º, do Decreto n° 3.048/99, as informações prestadas em GFIP's serão admitidas como base de cálculo das contribuições previdenciárias e como confissão de dívida na hipótese de não recolhimento, ressalvado o direito do contribuinte de promover a retificação de referidas Guias.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor
originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo
34, da Lei n°8.212/91.
Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não
recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei no
8.212/91 e demais alterações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.893
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES or unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 12045.000130/2007-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 14/02/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. ART. 33, 2°. RELEVAÇÃO. ART. 291. INOBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
I - A não apresentação de documentos, quando solicitados por
meio de Termo de Intimação para Apresentação de Documentos
pela fiscalização do INSS, configura-se infração ao dever
previdenciário formal, impondo à fiscalização a lavratura do
competente Auto-de-Infração, com a conseqüente imposição da
penalidade.
II - A relevação da multa antes de mera faculdade do Fisco, se
sobreleva em direito subjetivo público do contribuinte, oponível
contra o próprio ente tributante, somente podendo ser negada pela
ausência de observância dos requisitos previstos na legislação
previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.863
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 36218.001151/2004-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador. 27/09/2004
CUSTEIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - VALORES RECOLHIDOS APÓS CONCESSÃO APOSENTADORIA - CONTINUIDADE DA ATIVIDADE - SEGURADO
OBRIGATÓRIO.
A continuidade do exercício da atividade mesmo depois de concedida a aposentadoria, não gera direito a restituição por não
terem sido as contribuições contabilizadas no salário de
beneficio. Não se trata de recolhimento indevido, posto em
exercendo atividade, é segurado obrigatório do RGPS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.829
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 36750.002160/2005-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato ger~dor: 01/0112005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO DECADÊNCIA. A Previdência Social possui o prazo de dez anos para, constatado o atraso do pagamento total ou parcial das contribuições, constituir seus créditos, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.882
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido(a)s o( a)s Conselheiro( a)s Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis (Relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
