Numero do processo: 10510.002416/96-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DE ELEMENTOS DE FATO CONTIDOS NA DITR - FORMALIDADES - A alteração dos elementos de fato constantes da DITR, entregue pelo contribuinte, somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea, mormente em se tratando do Valor da Terra Nua e das benfeitorias. Somente pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT, por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-06.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10480.017741/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95, e a data da publicação do ADIN 1407-0, ou seja, 16/08/99. SEMESTRALIDADE. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15263
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10480.026634/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do poder Judiciário importa em renúncia ou desistência à discussão na esfera administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-15069
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10540.001397/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR nr. 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06062
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10480.002283/98-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA AO DIREITO DE REPETIR - LEIS IMPOSITIVAS (nºs 7/70 e 9.715/95) - BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA - 1 - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49 de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.455 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se "ex tunc", devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. nº 168.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). A sistemática de cálculo do PIS, pela LC nº 7/70, vigeu até, inclusive, o fato gerador de fevereiro de 1996, consoante entendimento da Administração Tributária disposto no parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. A partir do fato gerador de março de 1996, a sistemática do PIS veio a ser regida pela MP nº 1.212/95, e suas reedições, convertida na Lei nº 9.715/95. Então, até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento
(Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708 - RS e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76391
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10580.000461/97-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10159
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10540.001924/96-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DCTF - Cumprida a obrigação acessória, possibilita a aferição da obrigação tributária. LANÇAMENTO EFETUADO PELA AUTORIDADE FISCAL - A existência de lançamento, no caso autoriza a análise e julgamento do processo fiscal. CONSECTÁRIOS LEGAIS - Em obediência ao entendimento fazendário vigente, incabível, na espécie, a multa de ofício. As normas não retroagem em malefício ao contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10374
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10540.001922/96-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DCTF - Cumprida a obrigação acessória, possibilita a aferição da obrigação tributária. LANÇAMENTO EFETUADO PELA AUTORIDADE FISCAL - A existência de lançamento, no caso autoriza a análise e julgamento do processo fiscal. CONSECTÁRIOS LEGAIS - Em obediência ao entendimento fazendário vigente, incabível, na espécie, a multa de ofício. As normas não retroagem em malefício ao contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10375
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10580.003916/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES. A não apreciação de questões de inconstitucionalidades de Lei, por parte da autoridade administrativa, decorre de mandamento legal e constitucional, não sendo causa de cerceamento do direito de defesa. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminares rejeitadas. COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, não se considerando espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09053
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade e argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10530.000133/94-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - EMBARGOS DE TERCEIROS SENHOR E POSSUIDOR. Falece competência ao Fisco questionar os atos do Poder Judiciário. Descabida a alegação de não ter recebido direitos assegurados em decisão judicial. Pertinente o entendimento da autoridade julgadora pela aplicabilidade do art. 130 do CTN. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-04547
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos
