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4841791 #
Numero do processo: 37318.000831/2007-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2002 a 30/04/2005 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. – CO-RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo pela empresa Spirit. é fato gerador de contribuição previdenciária. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. Entendo que a fiscalização previdenciária não atribui responsabilidade direta aos sócios, pelo contrário, apenas elencou no relatório fiscal, quais seriam os responsáveis legais da empresa para efeitos cadastrais. Se assim não o fosse, estaríamos falando de uma empresa - pessoa jurídica, com capacidade de pensar e agir. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.649
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que se proceda ao cálculo de contribuições da parte correspondente aos segurados, respeitando a aliquota mínima.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4731846 #
Numero do processo: 35346.000064/2004-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2002 CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SAT. APURAÇÃO. RISCO DETERMINADO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DO CONTRIBUINTE. De acordo com artigo 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991, e demais legislação de regência, a contribuição previdenciária, a cargo da empresa, destinada ao SAT, incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, deve ser calculada com base na atividade preponderante das empresas, aplicando-se para cada serviço desenvolvido o risco determinado pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE, constante do Anexo V, do Decreto nº 3.048/99 - RPS. SALÁRIO INDIRETO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. Somente não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias as verbas concedidas aos segurados empregados e/ou contribuintes individuais da empresa que observarem os requisitos inscritos nos dispositivos legais que regulam a matéria, notadamente artigo 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, o qual deverá ser interpretado de maneira literal e restritiva, conforme preceitos do artigo 111, inciso II, e 176, do Códex Tributário. ABONOS. DECRETO Nº 3.265/99. A desvinculação por força de lei só esta expressa a partir da edição do decreto nº 3.265/1999, em razão da natureza salarial expressa no art. 457 da CLT, anterior ao mesmo, não é possível concluir que a desvinculação fosse possível de ser efetuada à vontade das partes, ainda que por meio de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho que ainda que possua força de lei entre as partes, não tem o condão de contrariar o que dispõe a lei. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. SUCESSÃO. JUROS E MULTA DE MORA. IRRELEVÁVEIS. De conformidade com a legislação específica previdenciária, mais precisamente os artigos 34 e 35 da Lei nº 8.212/91, os juros e a multa de mora exigidos no crédito previdenciário têm caráter irrelevável, não se cogitando na inexigibilidade de cobrança, ainda, que decorrentes de sucessão de empresas. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.780
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso Voluntário. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator) e Rogério de Lellis Pinto, que votaram por dar provimento parcial para excluir do lançamento os valores pagos a título de abono durante o período de 01/1999 a 11/1999; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Ana Maria Bandeira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4831668 #
Numero do processo: 11330.000890/2007-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1995 a 30/03/1996 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não cabe o lançamento por solidariedade na contratante de serviços com cessão de mão-de-obra quando constatada a ocorrência de ação fiscal na empresa prestadora, com exame de contabilidade por todo o período abrangido pelo lançamento. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 206-01.702
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Renato de Oliveira da Silva, OAB/RJ n° 133.477. Ausente ocasionalmente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4839994 #
Numero do processo: 35242.000007/2003-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 30/06/2002 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Não cabe restituição quando o interessado apresenta débitos previdenciários a favor da Seguridade Social. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.105
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4841245 #
Numero do processo: 36624.003823/2006-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2000 a 31/12/2003 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL COM IDÊNTICO PEDIDO. – ACRÉSCIMOS LEGAIS. INCIDÊNCIA. A propositura de ação judicial com idêntico pedido, impede o conhecimento nesse ponto pelo órgão julgador administrativo. O lançamento não merece retoque quanto aos juros e a multa moratória, em função de ter seguido os ditames legais. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
Numero da decisão: 205-00.195
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso em parte, e nesta parte, negar provimento.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4841441 #
Numero do processo: 37166.001196/2007-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/09/2001 Ementa: PREVIDENCIÁRIO –CUSTEIO-AUTO DE INFRAÇÃO – NÃO ARRECADAR, MEDIANTE DESCONTO DAS REMUNERAÇÕES, AS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS SALÁRIO INDIRETO – PRÊMIO INCENTIVO – MULTA - CO-RESPONSÁVEIS. A empresa é obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos e do contribuinte individual a seu serviço. Art.30, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 8.212/91. Multa punitiva art.283, inciso I, alínea “g”, do Regulamento da Previdência. Valor atualizado por Portaria Ministerial, art.373, do mesmo Regulamento. Verbas pagas através de cartões de premiações “Incentive House” integram o salário de contribuição, art.28 da Lei n.º 8.212/91 e devem se prestar ao desconto da contribuição previdenciária devida, relativa a parte do segurado. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, para esclarecer a composição societária da empresa no período do débito e subsidiar futuras ações executórias de cobrança. Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.065
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) não se conhecer da preliminar suscitada na sustentação oral quanto à incompetência da autoridade julgadora, II) rejeitar a preliminar de decadência e, III) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira, OAB/DF nº 2.475.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4839985 #
Numero do processo: 35239.000443/2006-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Dec 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 08/02/2006 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – COMPENSAÇÃO – PREVISÃO LEGAL – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – VINCULAÇÃO – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para a compensação de créditos tributários com obrigações ao portador emitidas pela ELETROBRÁS. Pelo Princípio da Legalidade a Administração Pública só pode agir de acordo com o que a lei determina, sendo-lhe vedado afastar,sob fundamento de incostitucionalidades, normas legais vigentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.005
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4841530 #
Numero do processo: 37184.000335/2004-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2003 Ementa:INPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. – IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. Em caso de impugnação intempestiva não poderia ser emitida a decisão de primeira instância, pois não se instaurou o litígio. O contencioso administrativo somente é inaugurado com a apresentação de impugnação tempestiva. Falha procedimental que acarreta a nulidade da Decisão de primeira instância. Decisão de primeira instância anulada
Numero da decisão: 205-00.224
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por voto de qualidade anular a Decisão de Primeira Instância. Vencidos os conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Adriana Sato e Misael Lima Barreto que acompanham o voto do Relator. Os Conselheiros Marco André Ramos Vieira, Marcelo Oliveira, Liege Lacroix Thomasi e Julio Cesar Vieira Gomes acompanharam na conclusão, mas sob fundamento do vício formal, sendo vencedores por voto de qualidade. Não acompanharam os documentos juntados pelo recorrente, que poderá conhecê-los ou não, conforme seu entendimento. Designado o Conselheiro Marco André para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4840615 #
Numero do processo: 35482.000408/2001-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Período: 01/1990 a 09/1999. Quem figura como pólo passivo por descumprimento de obrigação tributária principal, em matéria previdenciária, é o município. Há obrigação tributária principal na contratação e remuneração de contribuintes individuais pelo município. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.014
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4840375 #
Numero do processo: 35418.001754/2006-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 30/05/2006 Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. SEGURADOS. EMPREGADOS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. ABONO SALARIAL. COMISSÕES. REMUNERAÇÕES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Sobre as remunerações pagas a título de abono salarial e comissões, creditadas ou devidas aos segurados empregados e contribuintes individuais, incidem contribuições previdenciárias. EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES. As empresas de construção encontram vedação legal expressa à sua opção pelo SIMPLES (art. 9º, inciso V, da Lei nº 9.317/1996). E, por conseguinte, é plenamente exigível a contribuição sobre a mão-de-obra aplicada na edificação de obra de construção civil. TAXA SELIC. MULTA DE OFÍCIO. JUROS. A taxa SELIC, prevista na Lei nº 9.065/95, artigo 13, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é aplicável às contribuições previdenciárias inadimplidas. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas salariais concedidas aos empregados sob a forma “in natura”, a título de alimentação, em período não coberto pelo registro no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.048
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES