Numero do processo: 10768.014207/2001-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1991 a 31/12/1991
FINSOCIAL. DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO. POR HOMOLOGAÇÃO.
O prazo para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição ao Finsocial é de cinco anos, contado da data de ocorrência do fato gerador, de acordo com o art. 150 do CTN.
JUROS DE MORA. LANÇAMENTO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO. DECADÊNCIA. DESCABIMENTO.
Insubsistente é a exigência de juros de mora no caso de falta de recolhimento do Finsocial devido, em lançamento atingido pela decadência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.021
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10820.000941/2004-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995
Ementa: DECADÊNCIA. VÍCIO FORMAL.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contado da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33398
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10783.007142/98-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO – Não inquina de nulidade o auto de infração eventual impropriedade na indicação do enquadramento legal, ou mesmo a inclusão de artigo do Regulamento do Imposto de Renda que não tem pertinência direta com a matéria, quando a descrição dos fatos das infrações nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma ampla das imputações que lhe foram feitas.
Recurso ex officio a que se dá provimento.
Numero da decisão: 101-95.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que pas am a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10768.011592/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe às autoridades administrativas o exame de argüições de inconstitucionalidades de leis, matéria reservada exclusivamente ao Poder Judiciário. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. Por força da Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1º de março de 1994, as entidades de previdência privada abertas e fechadas ficaram sujeitas à contribuição para o PIS-PASEP à alíquota de 0,75% nos anos de 1994 e 1995. Tal incidência abrange, também, o ano de 1996 e o 1º semestre de 1997,por força da Emenda Constitucional nº 10, de 04/03/96. JUROS ACIMA DE 1% . O art. 192, § 3º, da Constituição Federal depende de regulamentação para entrar em vigor, conforme decisão do STF. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, se a lei não dispuser de modo diverso, os juros serão calculados à taxa de um por cento ao mês. Tanto a Lei nº 9.065/95, quanto a Lei nº 9.430/96, que fundamentam a cobrança dos juros com base na taxa SELIC, dispuseram de forma diversa e estão de acordo com o CTN, não havendo reparos a fazer quanto aos juros cobrados no auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77070
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10820.000529/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75118
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10783.003359/90-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – PIS FATURAMENTO - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-lei de números 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência da contribuição para o PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS, tendo por base legal mencionados diplomas, não tem como subsistir. Excluem-se do lançamento quaisquer efeitos resultantes da aplicação dos dispositivos retirados do ordenamento jurídico.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92144
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10768.030836/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a qua na decisão do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Oficio.
PROVISÕES RELATIVAS A CONTRIBUIÇÕES DISCUTIDAS JUDICIALMENTE - Se, mesmo antes do início dos trabalhos fiscais, as demandas judiciais já se haviam encerrado, tendo inclusive a Contribuinte procedido ao levantamento de parte do depósito, sendo convertida a outra parte em Renda da União, e bem assim procedido aos ajustes contábeis e fiscais com vistas a baixar a Provisão e o competente depósito, oferecendo à tributação os ganhos resultantes da decisão judicial não há fundamento legal para a glosa da Provisão , a pretexto do disposto no artigo 80 da Lei n0 8.541/92. A hipótese, quando muito, poderia ensejar questionamento em torno do acerto ou desacerto dos cálculos levados a efeito pelo Sujeito Passivo nos ajustes a que procedeu, que poderiam acarretar eventual postergação do pagamento do l.R.P.J.
OMISSÃO DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E POSTERGAÇÃO DESSA
RECEITA - Se, por força do regime de competência, sendo o depósito judicial um ativo da pessoa jurídica, cabe a sua atualização monetária, por outro lado, correspondendo ele a uma obrigação (passivo) que, pelo mesmo regime, deve ser atualizada monetariamente e no mesmo índice, o reflexo fiscal é nulo, não sendo lícita a tributação da receita, olvidando-se a dedutibilidade da despesa correspondente.
Recurso ex offlcio conhecido e improvido.
Recurso Voluntário conhecido e provido em parte.
Numero da decisão: 101-92406
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário para manter a tributação do IRPJ e da Contribuição Social apenas sobre a importância de Cr$ 7.869.687,32, no exercício de 1994.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10830.001890/94-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO FORA DE PRAZO - Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77170
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10830.001228/98-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - PORTARIA MF Nº 38/97 - PERÍODO DE APURAÇÃO MENSAL, ENQUANTO A PORTARIA DETERMINA APURAÇÃO TRIMESTRAL - IRRELEVÂNCIA DESTA FORMA PARA FRUIÇÃO DO DIREITO - Em que pese o art. 4º, § 4º, da Portaria MF nº 38/97, determinar que o pedido seja apresentado por trimestre calendário, não se pode negar o direito ao crédito presumido, tendo sido os demais requisitos preenchidos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75385
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Correa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10768.046252/95-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - INFRAÇÃO - VENDA DE PRODUTO SEM LANÇAMENTO DO IMPOSTO - Comprovada a compra e venda entre os estabelecimentos, sendo que a sociedade pretensamente extinta continuou suas atividades. Aplicação retroativa benigna, com relação à multa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75456
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para redução da multa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
