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4689740 #
Numero do processo: 10950.001215/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1 - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 5 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire

4688872 #
Numero do processo: 10940.000864/2002-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78234
Decisão: Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto , Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4689768 #
Numero do processo: 10950.001313/97-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I. R. P. J. - LANÇAMENTO EX OFFICIO - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS. – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO - Após o advento do Código Tributário Nacional, que consagrou o princípio da reserva legal no exercício da atividade administrativa de lançamento, as exigências tributárias somente poderão ser formalizadas com prova segura, a cargo de quem alega, dos fatos que revelem o auferimento de receita passível de tributação, ou mediante a demonstração de que ocorreram aqueles fatos expressamente arrolados pela lei, como presumíveis da ocorrência de omissões de receitas. Se é certo que as presunções hominis ou facti, não se prestam para alicerçar a incidência do Imposto sobre a Renda, como é cediço na doutrina e jurisprudência, impossível a manutenção da exigência quando se baseia em simples ilação. LANÇAMENTO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Os depósitos bancários, por não evidenciarem disponibilidade jurídica ou econômica de renda ou proventos, fato gerador do imposto, servem de base para arbitramento da receita mantida à margem da escrituração quando comprovado, pelo Fisco, nexo causal entre o depósito e qualquer fato que tipifique omissão no registro de receitas.” Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92729
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4689019 #
Numero do processo: 10940.001867/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há o que se falar em cerceamento do direito de defesa, por omissão do julgador a quo em se manifestar sobre os fundamentos da defesa, quando aquele expressamente apreciou os argumentos apresentados. SIMPLES. EXCLUSÃO. EMPRESA COM DÉBITOS JUNTO À PGFN E AO INSS. É vedada a opção pelo SIMPLES às pessoas jurídicas em débito com a Fazenda Nacional ou com o INSS, conforme determina o art. 9º, XV, da Lei nº 9.317/96. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É de competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de constitucionalidade de matéria tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75477
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4693424 #
Numero do processo: 11020.000377/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - Dispensável o lançamento de débitos declarados como devidos pelo contribuinte via DCTF. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74017
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4692833 #
Numero do processo: 10983.000155/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - NULIDADE DE DECIÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não procede a alegação de nulidade da decisão singular sob o argumento de que a mesma não apreciou todos os itens argüidos na impugnação quando o próprio recorrente não indica qual dos itens não teria sido apreciado. Além do que do exame da decisão monocrática, constata-se ter ela apreciado integralmente a impugnação. Preliminar rejeitada. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade de leis, já que, nos termos do art. 102, inciso I, da Constituição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. COMPENSAÇÃO DE PIS COM COFINS - Incabível discutir em processo que formaliza a exigência de crédito tributário relativo a COFINS a possibilidade de compensação de PIS que teria sido recolhido a maior. Tal assunto deve ser tratado em processo próprio, com apresentação de argumentos e provas referentes ao assunto. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, II "b", do CTN (Lei nr. 5.172/66), a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática devendo a multa de ofício, no presente caso, ser reduzida de 100% para 75%. TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1 do CTN (Lei nr. 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nr. 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nr. 9.065/95, dispõe de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso parcialmente provido, tão-somente para reduzir a multa de ofício de 100% para 75%.
Numero da decisão: 201-72098
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4692477 #
Numero do processo: 10980.012401/92-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa de Referência Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91, convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-73866
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4692739 #
Numero do processo: 10980.015919/97-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO AÇÃO JUDICIAL – A interposição de ação judicial, que apresente o mesmo objeto de lançamento efetuado pelo fisco, afasta a apreciação da matéria na esfera administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92563
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer do recurso, face à opção pela via judicial. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4692135 #
Numero do processo: 10980.010255/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS NULIDADE DA DECISÃO - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA- Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de perícia considerada prescindível pelo julgador. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Ao deixar de apreciar argüições de inconstitucionalidade, agiu o julgador administrativo de primeira instância em cumprimento ao princípio hierárquico, eis que há norma expressa nesse sentido, emanada de autoridade superior. O desconhecimento das argüições de inconstitucionalidade não inquina de nulidade a decisão de primeira instância. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA AUTUAÇÃO- Não configurada a alegada alteração, pela decisão de primeiro grau, da fundamentação do auto de infração, não prospera a argüição de nulidade. CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO PARTICIPAÇÃO ATIVA NO PROCEDIMENTO PRÉVIO À AUTUAÇÃO. A fase de investigação e formalização da exigência, que antecede à fase litigiosa do procedimento, é de natureza inquisitorial, traduzindo-se por um regime de colaboração disciplinada na descoberta da verdade material. Em se tratando de lançamento, a garantia de ampla defesa atua pela via do direito de impugnação. ILEGITIMIDADE DAS PROVAS - Não se caracteriza como ilegítima a prova oriunda de quebra do sigilo bancário e fiscal, obtida mediante autorização judicial, a pedido do Ministério Público, e também repassada à Receita Federal com autorização Judicial. IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS- DEPÓSITOS BANCÁRIOS- Os depósitos efetuados em conta corrente bancária não contabilizada e mantida pela pessoa jurídica sob em nome de empresa inexistente, se não comprovada sua origem, presumem-se oriundos de receitas omitidas. CSLL - PIS TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS E CSLL- DECORRÊNCIA -Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo ou contribuição, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações. JUROS DE MORA – SELIC - A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. MULTA-CONFISCO - A alegação de ofensa ao princípio da vedação de confisco diz respeito à inconstitucionalidade da lei e refere-se a tributos e não à multa de ofício a aos juros de mora. A multa de ofício e os juros de mora são previstos em lei, sendo defeso aos órgãos administrativos reconhecer a ilegalidade e a inconstitucionalidade de lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.338
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4692332 #
Numero do processo: 10980.011327/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS SÃO NORMAS COMPLEMENTARES DAS LEIS. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-75.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de cooperativas e pessoas fiscais, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer