Numero do processo: 13851.001345/2004-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Em condições
normais, sem que não haja indícios de irregularidades, os recibos e notas fiscais de prestação de serviços são documentos hábeis a comprovar o pagamento de despesas médicas. Somente na presença de tais indícios justifica-se a exigência da comprovação da efetividade da prestação dos serviços ou dos pagamentos efetuados.
Recurso provido
Numero da decisão: 2201-001.040
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah (relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausência justificada da conselheira Janaína
Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10183.002281/2004-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. INAPLICABILIDADE. O agravamento da multa de ofício somente se justifica quando o contribuinte
ignora as intimação da autoridade fiscal para prestar esclarecimentos. Não é este o caso quando o contribuinte acusa o recebimento da intimação para comprovar itens informados na declaração de rendimentos, porém deixa de aprestar os elementos de prova, situação cuja conseqüência é a própria autuação para a exigência de eventual diferença de imposto, acrescido da
multa de ofício regulamentar.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-001.104
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para excluir o agravamento da multa de ofício. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah (relator). Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13842.000405/2003-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2000
MULTA DE OFÍCIO.
A multa de ofício aplicada está prevista em ato legal vigente, regularmente editado (art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/1996), descabida mostra-se qualquer manifestação deste órgão julgador no sentido do afastamento de sua aplicação/eficácia.
Numero da decisão: 2201-001.178
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10240.000393/2005-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001.
RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8° do art. 16
da lei no 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matricula do imóvel da Area de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a Area de preservação destinada a reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas Areas na apuração da
base de cálculo do ITR.
TAXA SELIC. SÚMULA N° 4.
O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que "a partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais".
MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA N °2.
0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2201-000.788
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (relator). Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10912.000160/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO. Identificado erro material no dispositivo do acórdão e, em decorrência, contradição entre este e o que foi decidido pelo Colegiado, acolhem-se os embargos para sanar o vício, mediante re-ratificação do acórdão.Embargos acolhidos.Acórdão re-ratificado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.899
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para, re-ratificando o acórdão de nº 104-22963, corrigir o seu dispositivo, mantendo a decisão nos demais aspectos. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13808.000748/2002-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DECADÊNCIA - Nos
casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a
constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
Numero da decisão: 2201-000.880
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos DAR provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10670.720156/2007-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
ITR - PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL - DESNESSECIDADE DE ADA TEMPESTIVO - AREA AVERBADA.
0 ADA intempestivo não caracteriza infração à legislação do ITR
urna vez que a área de Preservação Permanente encontram-se
averbada à margem da matricula do imóvel.
DO VALOR DA TERRA NUA - VTN.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base
nos VTN/hd apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico
de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos
requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de
forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a pregos da época
do fato gerador do imposto, bem como a existência de possíveis
características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão pretendida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.941
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria dar provimento parcial para restabelecer a área de preservação permanente (3.429,3 hc). Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França,
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 10620.000651/2005-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL/SERVIDÃO FLORESTAL - AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS,
A área de reserva legal e a área de servidão florestal somente serão consideradas corno tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
E DE RESERVA LEGAL EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA.
Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4371, de 1965, pata fins de apuração da área
tributável do imóvel..
PROCEDIMENTO FISCAL - INÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE -
RETIFICAÇÃO DA DITR/2001 -
Exclui-se a espontaneidade do contribuinte o inicio do procedimento fiscal
(art. 7 0 do Decreto n° 70..2.35, de 1972).
PERÍCIA OU DILIGÊNCIA - Indefeie-se o pedido de perícia ou diligência quando a sua realização revele-se prescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora. -
MULTA DE OFICIO E JUROS SELIC.
A multa de oficio aplicada está prevista em ato legal vigente, regularmente editado (Art 44, inciso I, da Lei n° 9.430/1996 c/c art.14, § 2º da Lei nº 9.393/1996), descabida mostra-se qualquer manifestação deste órgão julgador no sentido do afastamento de sua aplicação/eficácia. Da mesma forma, o art. 61, § 3" da Lei n" 9.430, de 1996, determina o emprego da taxa Selic, a titulo
de juros moratórias.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.768
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade. Por maioria, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a glosa relativa à área de preservação permanente, nos termas do voto do Relatou. Vencido o conselheiro
Eduardo Tadeu Farah que negava provimento integral, Designado para elaborar voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Em relação à área de reserva legal, vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13706.005995/2002-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2000
IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. ERRO NO PREENCHIMENTO DO DARF. RECOLHIMENTO INTEGRAL. EXIGÊNCIA CANCELADA.
Constatado que o recorrente efetivamente recolheu a integralidade do imposto apurado na Declaração de Ajuste, deve ser cancelada a exigência.
Numero da decisão: 2201-000.924
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao
recurso. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10183.005552/2005-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e deve atender aos padrões técnicos recomendados
pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.885
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
